
O divórcio sai mais rápido se eu tiver um advogado?
Uma vez que o casal decide pelo 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨, fica claro para as pessoas envolvidas que a união terminou e quanto 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐫á𝐩𝐢𝐝𝐨 se resolver a situação, menor o desgaste emocional ao qual as partes serão submetidas.
O primeiro passo para agilizar o processo de divórcio é procurar um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦í𝐥𝐢𝐚. A lei obriga que o profissional esteja presente em todos os atos do processo e é ele quem pode dar o auxílio jurídico para que nenhuma das partes tenha seus direitos prejudicados.
Como o advogado é o profissional preparado para lidar com os trâmites do processo, a presença dele desde o início torna tudo mais rápido. Uma das coisas que podem ser feitas pelo advogado é ajudar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio.
Outro ponto onde o jurista pode atuar é no auxílio ao diálogo entre as partes, que pode fazer com que um processo que seria litigioso, seja feito de forma amigável, acelerando a separação.
No caso do divórcio extrajudicial, que é feito em cartório, se as partes concordam com todos os termos, o advogado pode redigir a petição com o acordo feito e entregar ao cartório junto com os documentos necessários para o pedido, agendando a data da assinatura.
Este processo é mais ágil e às vezes é resolvido no mesmo dia. Basta que as partes compareçam no cartório junto com o advogado no dia agendado. Todos os termos são lidos para garantir que ambos estão de acordo e, depois da assinatura, está concluído.
Claro que nem todos os casos são resolvidos dessa forma tão célere, mas existem situações em que o processo de divórcio passa anos para ser concluído e tudo poderia ter sido mais ágil caso as partes, com o auxílio de um advogado especializado para conduzir a situação, conversassem e chegassem a um acordo sobre os principais termos.
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Divórcio: como reduzir custos com advogado
Quando o casal descobre que é impossível continuar existindo sob o mesmo teto e decide pelo divórcio, o processo, naturalmente doloroso, também pode pesar no bolso. Uma das formas de economizar pode ser buscar reduzir os 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨.
A lei exige que um advogado esteja presente em todos os atos do processo de divórcio, seja ele amigável (extrajudicial) ou judicial (litigioso). Recomendamos sempre que seja um profissional especializado em direito da família.
Para entender como minimizar os gastos ao se divorciar, é preciso primeiro saber 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
Os custos e taxas do processo variam a cada caso e são calculados de acordo com o valor da partilha de bens e da pensão alimentícia. Há um imposto que precisa ser pago, calculado de acordo com a forma da partilha, e também há os honorários advocatícios, que dependem não só da forma de divórcio, mas também da complexidade da causa.
Cada estado tem uma tabela de referência de valores diferente, determinada pela subseção correspondente da OAB. Em São Paulo, por exemplo, conforme valores de 2019, o honorário para divórcio judicial consensual tem um valor mínimo, acrescido de 6% sobre o valor de alimentos, patrimônio ou quinhão, se houver.
No divórcio extrajudicial, também há um valor mínimo (mais barato), mais percentual de 6%. Se for um divórcio judicial litigioso, além do valor mínimo, há custo de 10% do valor dos bens.
Uma saída que pode ser feita para economizar é conversar com advogado e negociar os valores e prazos para pagamento dos honorários. Há a possibilidade de tentar conseguir o parcelamento desses valores, por exemplo.
Outra opção para reduzir gastos é tentar um divórcio amigável, seja pela via judicial – quando há filhos com menos de 18 anos ou incapazes ou por outro motivo – ou pela via extrajudicial, feito diretamente no cartório.
Como o divórcio extrajudicial, os custos tendem a ser menores e a finalização do processo bem mais rápida. Além disso, há a possibilidade de os dois cônjuges serem representados pelo mesmo advogado.
Ter um advogado presente desde o início do processo também pode ajudar as partes a escolherem a melhor forma de divórcio, analisando o caso de acordo com suas particularidades e orientando sobre o procedimento mais econômico a seguir.
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Divórcio litigioso ou amigável, qual é mais barato?
Passar pela situação de um divórcio é algo marcante e difícil na vida de uma pessoa. Sair dessa condição da forma mais pacífica possível é a melhor maneira de seguir com a vida. O 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨 𝐚𝐦𝐢𝐠á𝐯𝐞𝐥, por mais ágil que seja, nem sempre é 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐛𝐚𝐫𝐚𝐭𝐨 e não é incomum que um caso que seria consensual termine litigioso.
Como os custos e taxas do processo de divórcio variam de acordo com cada caso e são calculados conforme o valor da partilha dos bens, das pensões e da complexidade dos casos, normalmente o divórcio litigioso é mais burocrático e pesa mais no bolso de cada parte.
O divórcio consensual, seja ele feito pela forma judicial ou extrajudicial, costuma ser mais barato e rápido, uma vez que as partes já estão de acordo com a divisão dos bens, a retirada do sobrenome do cônjuge e a pensão. Este tipo de processo leva menos tempo e demanda menos do advogado, que pode representar ambas as partes.
Apesar disso, é importante lembrar que mesmo nos casos de divórcio amigável, nem sempre é possível entrar com o pedido direto no cartório, pois a lei prevê situações – como nos casos em que há filhos com menos de 18 anos ou incapazes – em que é obrigatório que o divórcio seja feito mediante formalização de um juiz.
Nas duas modalidades, a lei exige que um advogado represente as partes no processo – opte sempre por um profissional especializado em direito de família.
A presença de um advogado desde o início do processo, sendo uma pessoa neutra e de fora do relacionamento, ajuda no diálogo e na escolha da melhor forma de se conduzir o processo, para que nenhuma das pessoas envolvidas saia prejudicada.
Caso uma das partes não concorde com os termos propostos para o divórcio, o processo precisa ser de forma judicial e litigiosa, com cada parte sendo representada por um advogado distinto.
Neste caso, o auxílio jurídico vai analisar cada caso, individualmente, para explicar quais são os direitos de cada cônjuge e defender os interesses de cada um. Além disso, o diálogo com o advogado ajuda as partes a tomarem decisões acertadas, que não façam com que o divórcio seja ainda mais difícil de superar.
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Como cumprir o prazo de abertura do inventário e evitar pagar multa?
A tarefa de divisão de bens e abertura do 𝗶𝗻𝘃𝗲𝗻𝘁á𝗿𝗶𝗼 de uma pessoa que faleceu sempre acontece em um momento muito frágil para os familiares. É fácil, em um momento de luto, esquecer que há um prazo legal para entrar com o processo, que se não for cumprido, acarreta 𝗺𝘂𝗹𝘁𝗮.
Mesmo quando a partilha de bens acontece de forma amigável, ainda assim é comum que os herdeiros tenham dúvidas ou discordem sobre algum ponto do inventário. Esse debate, aliado à burocracia relativa à lista de documentos necessários para o levantamento do inventário pode fazer com que haja um atraso na abertura do processo.
Para evitar o pagamento de multa e conseguir cumprir o prazo de abertura do inventário – que começa a contar na data da morte – é preciso primeiro entender como funciona a legislação relativa ao assunto e depois o que pode ser feito para otimizar o tempo necessário para reunir tudo e resolver o problema.
Quando uma pessoa morre, a lei exige que o patrimônio dela deve ser repassado aos herdeiros, que passam a dever um imposto pelo acréscimo patrimonial dos bens e valores recebidos na herança. Essa tarifa é chamada de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo prazo de pagamento varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, a lei que dispõe sobre o ITCMD determina uma multa de 10% sobre o imposto para aberturas feitas entre 61 e 180 dias após a morte. Acima de 180 dias, a multa é de 20%.
Para evitar dor de cabeça e prejuízo financeiro, é importante que todo o processo, desde a primeira reunião familiar para discutir o patrimônio da pessoa falecida, seja acompanhado por um advogado, que pode auxiliar a reduzir os conflitos e fazer o levantamento do inventário de forma mais rápida.
Além disso, procurar orientação jurídica também ajuda a garantir que a abertura do inventário e o pagamento do imposto seja feito dentro do período estabelecido por lei, evitando gastos desnecessários e até mesmo auxiliando na flexibilização do prazo ou no desconto no imposto.
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Holding patrimonial para quem tem renda com aluguéis: como pagar menos impostos
Uma das principais vantagens de quem faz um planejamento sucessório e opta por constituir uma holding patrimonial é na redução de custos com impostos. É ainda mais vantajoso para quem tem renda com venda ou aluguel de imóveis, sejam residenciais ou comerciais.
A holding patrimonial é constituída a partir da transmissão de todos os bens de uma ou mais pessoas físicas para uma empresa em nome destas mesmas pessoas. Através disso, é possível evitar futuros transtornos em relação ao inventário de uma herança e também reduzir os custos de vários tributos que são maiores para pessoas físicas do que para pessoas jurídicas.
Por exemplo, o rendimento de aluguéis em uma empresa de lucro presumido é tributado por Imposto de Renda com alíquotas que variam de 11,33% a 14,53%. Já na venda de imóveis, o IRPF será de 15% para o indivíduo que tem ganho de capital ao comercializar este tipo de bem. Porém, se o imóvel estiver em nome de uma holding patrimonial, que é uma pessoa jurídica, esta tributação terá uma alíquota de 5,93%.
A holding patrimonial também possibilita isenção no pagamento de ITBI (Imposto sobre Transferência de Bem Imóvel) na transferência de imóveis para o nome da empresa. Isto pode ocorrer apenas se 50% da receita da holding constituída não for proveniente de aluguel dos imóveis. Também é possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital nesta transferência.
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Holding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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Como dividir os bens após o divórcio?
A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação do casal. Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união.
O mais comum deles é o de comunhão parcial de bens. O regime vigora em qualquer matrimônio oficializado no país sem manifestação do casal através de contrato pré-nupcial. Após o divórcio de quem era casado nesta modalidade, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento do casal é que entram na partilha.
Já na separação total de bens, o patrimônio de cada parte permanece igual, sem qualquer alteração depois de um eventual divórcio. Tudo aquilo que é adquirido por um dos cônjuges, durante o casamento, pertence apenas a ele, a não ser que o bem esteja registrado em nome de ambos.
O regime misto de participação final nos aquestos funciona de forma similar à separação de bens. Quando o relacionamento é encerrado, é feito um levantamento das aquisições feitas pelo casal e, em seguida, é dividido o patrimônio ao meio.
Enquanto isso, o regime de comunhão universal de bens faz com que tudo o que pertencer a um dos cônjuges pertença também ao outro, tenham esses bens sido adquiridos a qualquer momento, antes ou depois do casamento.
Há ainda no Brasil o regime de separação obrigatória ou separação legal de bens, na qual os bens também não se transmitem entre os cônjuges. Esta modalidade é a única permitida para o casamento quando uma das partes é maior de 70 anos de idade. Esta forma não é alterável durante o matrimônio ou por pacto antenupcial.
À exceção desta situação, em todas as outras modalidades os cônjuges podem, a qualquer tempo, alterar o regime de bens durante o casamento. É necessário entrar com um processo justificando a motivação.
O divórcio também pode ser homologado sem que haja a partilha prévia de bens. Porém, até que a situação seja definida, os dois devem prestar contas sobre os bens dos quais têm posse. Se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser devidamente compartilhados (desde que sejam comprovados).
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Quais as vantagens em se fazer um testamento?
A sucessão patrimonial é um momento delicado para os herdeiros após a morte de um ente querido e a existência de um planejamento sucessório ajuda a minimizar possíveis conflitos entre estes. O testamento é a forma mais prática de definir o destino de uma herança.
Através do testamento, é possível destinar até 50% do patrimônio da futura herança para quaisquer parentes, amigos, instituições ou empresas. Isso inclui também a possibilidade de beneficiar um filho em detrimento de outro ou o(a) viúvo(a) em detrimento dos filhos. É possível também impor condições ou restrições ao usufruto desta parcela do patrimônio.
Os outros 50% dos bens, conforme a legislação brasileira, devem ser destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. São aqueles que têm direito legítimo obrigatório a parte da herança: os descendentes (filho ou neto ou bisneto), ascendentes (pai/mãe ou avô ou bisavô) e cônjuge (viúvo ou viúva).
É possível aliar o testamento à constituição de uma holding familiar. Isto significa constituir uma empresa detentora do controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas da família, responsável por administrar os bens e empresas em seus nomes. A constituição da holding permite diminuir o desgaste entre os herdeiros com a partilha de bens do inventário, além de permitir o parcelamento de tributos no repasse do patrimônio.
Não existe um limite para o número de testamentos que uma pessoa pode fazer, desde que esteja ciente de que um novo testamento anula o anterior, parcial ou integralmente. Se o novo documento decidir declarar a revogação do anterior, o novo passa a ser o único testamento válido para definir o destino da herança.
Para elaborar um testamento, é necessário contar com um advogado e certificar o documento em cartório, emitindo uma certidão à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Colégio Notarial do Brasil), que vai garantir a existência ou não de testamento prévio elaborado por aquela pessoa.
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Como fazer um inventário no cartório (extrajudicial)?
A forma mais rápida de resolver um inventário é através da modalidade extrajudicial. Para abrir um processo inventário de herança em um cartório, através de escritura pública, basta os herdeiros contarem com um advogado especializado e, assim, reduzir o tempo e os custos de um processo judicial.
O prazo para iniciar o inventário é o mesmo da modalidade judicial – 60 dias transcorridos do falecimento do autor da herança – e qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no pedido. Porém, é preciso atender a alguns requisitos determinados por lei.
Todos os herdeiros relacionados no inventário devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Caso haja filhos menores de idade ou incapazes, o procedimento terá que ser feito por via judicial, a menos que estes tenham sido emancipados.
É necessário também que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os inventariantes podem contar com um ou mais advogados, mas desde que a decisão quanto à forma de divisão dos bens e valores seja feita em comum acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
A participação de um advogado no processo é obrigatória. A este cabe orientar os herdeiros em relação ao cumprimento de prazos para pagamento de tributos (evitando multas), possível quitação de dívidas utilizando parte ou toda a herança e minimizar possíveis conflitos entre as partes.
Outra obrigatoriedade diz respeito à existência de testamento. Se o falecido não tiver deixado um testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial. Caso exista testamento sobre a herança, ainda pode ser feita no cartório se houver prévia autorização judicial (conforme o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aberto em qualquer Cartório de Notas. Os bens inventariados são transferidos para os herdeiros após estes apresentarem a escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos) e nos bancos (contas bancárias).
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Filho fora do casamento tem direito à herança? Como dividir o espólio?
Todos os filhos têm os mesmos direitos em relação a uma herança, sejam filhos reconhecidos ou não, adotados ou biológicos, fruto de casamento ou de relação extraconjugal. Conforme a legislação brasileira, eles são considerados herdeiros necessários, mas não necessariamente têm direito à divisão igualitária sobre toda a herança do pai ou mãe falecido.
Isto porque, caso haja testamento feito pelo autor da herança, 50% dos bens podem ser destinados a outros possíveis herdeiros ou mesmo um filho pode receber maior parte na partilha do que outro.
É necessário um acompanhamento profissional detalhado em relação ao patrimônio deixado, para que não haja confusão quanto ao regime de bens do casamento do falecido. Se a união era por comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido após o casamento, com exceção de alguns bens específicos, é de propriedade conjunta do casal.
Isto significa que 50% deste patrimônio pertencia ao falecido e apenas sobre este percentual é que será feito inventário e partilha entre os herdeiros. Todos os filhos, sem distinção, são igualmente herdeiros, assim como o(a) viúvo(a).
Já na hipótese de haver testamento deixado pelo falecido, pode ser feita alteração na igualdade entre os herdeiros para recebimento dos bens da herança.
Os filhos são herdeiros obrigatórios na sucessão patrimonial dos pais, sejam fruto de um primeiro, segundo ou terceiro casamento, ou em relação extraconjugal. Aliás, eventual discriminação é expressamente vedada pela Constituição Federal. Conforme a lei, tanto os filhos quanto o cônjuge sobrevivente são herdeiros em primeira classe.
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