É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Até antes do Código Civil de 2002, o regime de bens era imutável, com isso não havia possibilidade de mudanças após o casamento, contudo, com o advento do Código Civil de 2002, essa peculiaridade foi desfeita.
Atualmente, o regime de bens após o casamento pode ser alterado, desde que preenchidos alguns requisitos e observadas algumas regras específicas. A motivação para a alteração tem que vir de ambas as partes em petição assinada por ambos os cônjuges.
(mais…)Read MoreO que fazer em caso de violência doméstica?
A violência doméstica é um crime que cresce gradativamente e há muitos casos de vítimas que não denunciam seus agressores, principalmente por medo de revolta.
No caso de violência, a vítima deve conversar com amigos, familiares, procurar instituições próximas que possam auxiliar, acreditando sempre que você é a vítima e que não possui nenhuma responsabilidade sobre as agressões sofridas.
Não há qualquer razão que justifique as agressões.
Em caso de lesões físicas, estas devem ser descritas junto ao exame de delito feito nas unidades responsáveis da polícia científica, para isso a vítima deverá procurar uma delegacia e registrar o boletim de ocorrência, este é o primeiro passo.
A Lei Maria da Penha determinada que o Estado tem que assegurar à vítima o direito a um defensor público em todos os atos processuais, se assim for do interesse ou necessidade da mulher.
Se for o caso, a autoridade policial poderá acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência e oferecer transporte para a mulher e seus dependentes para abrigo ou local seguro sem risco de morte.
É importante que a vítima compreenda a gravidade da situação e não tenha medo de denunciar, evitando que a violência crescente que leva a morte! Peça ajuda!
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Abandono Afetivo pode gerar danos morais?
O desamor gerado por parte de um dos genitores ou ambos tem sido discutido em muitos julgados, ao passo que a criança deve ser amparada emocionalmente não há como obrigar alguém a amar.
A ausência de amparo, assistência moral e psíquica e o não atendimento das necessidades em prejuízo da formação da criança caracterizam o chamado abandono afetivo.
A estrutura familiar é a base para a formação do indivíduo, pois é neste momento que os princípios éticos e morais serão formados, portanto, quando o genitor abandona a “prole”, o descaso é suportado por um peso intenso que pode gerar indenização futura, mesmo sabendo que não há dinheiro suficiente que possa suprir essa falta de afetividade.
As pessoas possuem a liberdade de gerar indivíduos, porém com isso tem o dever de suportá-los e cumprir com as necessidades básicas, como carinho, amor, afeto, dedicação e educação.
O princípio da paternidade/maternidade responsável descreve a necessidade deste convívio familiar, a falta dessa condição pode gerar o direito a indenização moral, sob o argumento do prejuízo na formação do indivíduo.
Faz pouco tempo que o Judiciário começou a reconhecer de maneira mais recorrente esse direito à indenização por abondono afetivo, antes muito se discutia, mas na prática pouco se via tais condenações. Esses casos têm aumentado no Judiciário, colaborando assim para a construção de uma parentalidade responsável.
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A visitação pode ser negada por atraso de pensão?
A pensão alimentícia tem como objetivo suprir as condições necessárias para a alimentação, moradia, estudo, saúde e lazer da criança e o atraso no pagamento não deve ser caracterizado como um impedimento sobre a visitação.
A visitação deve ser respeitada sempre, pois nesse momento é que ocorre o fortalecimento do vínculo familiar e isso não pode se tornar objeto de troca ou negociação entre as partes, podendo até configurar alienação parental, conforme a Lei 12.318/10.
Quando há uma interrupção no pagamento devido da pensão, a parte interessada deve acionar a justiça e solicitar que o dano seja reparado e assim não tratar a visitação como uma moeda de troca.
No caso de descumprimento da ordem judicial sobre a visitação, havendo impedimento das visitas sob o pretexto de atraso de pensão, a parte lesada deve registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar a unidade mais próxima do Conselho Tutelar, para que a situação possa ser verificada e com isso o conflito seja cessado.
O direito de visitação só pode ser suspenso quando decretada pelo juiz, devidamente fundamentada, o que poderá ocorrer, por exemplo, quando a segurança do menor estiver em risco.
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Gestante pode pedir pensão ao pai do bebê?
No Brasil, conforme a legislação estabelecida no ano de 2018, lei federal 11.804/08, a gestante tem direito a pensão durante o período gestacional, o chamado alimentos gravídicos.
O valor deve assegurar o direito da mãe sobre assistência médica (exames, pré natal etc), bem como, alimentação especial, parto, medicamentos, entre outros cuidados necessários para o bem estar da gestante e da criança.
(mais…)Read MoreFilho não reconhecido, tem direito a herança?
Para que o filho não reconhecido tenha direito sobre a herança é necessário que seja realizado um exame de paternidade, declarando assim o vínculo com o falecido. É importante ressaltar que o exame de DNA não é obrigatório, o que pode torná-lo apenas um veículo preciso e rápido para garantir a relação, mas o juiz também pode declarar o vínculo de paternidade através de outras provas que declarem a relação familiar.
(mais…)Read MoreQuem tem união estável tem direito a herança?
Muito tem se discutido este tema atualmente em razão da briga na divisão de bens do Gugu.
Atualmente, a lei dá à união estável as mesmas prerrogativas legais do casamento.
(mais…)Read MorePosso pedir pensão retroativa quando o pai nunca pagou?
Há sempre muita discussão sobre desde quando se pode cobrar a pensão alimentícia não paga. Sobre isso inicialmente vale esclarecer que para que a pensão seja cobrada há a necessidade que anteriormente ela tenha sido fixada, seja por uma determinação do juiz, seja por um acordo homologado judicialmente ou por tratativas oficializadas no divórcio.
(mais…)Read MoreEspólio do falecido: como calcular o patrimônio para abrir o inventário?
O inventário de uma pessoa falecida é o procedimento no qual os herdeiros vão fazer a partilha do patrimônio dessa pessoa. Esse patrimônio é composto dos bens, direitos e dívidas. Os bens (imóveis, veículos, dinheiro em conta corrente ou investimentos) são considerados o 𝐞𝐬𝐩ó𝐥𝐢𝐨 do falecido e as dívidas são quitadas retirando dinheiro desse montante. O que restar é dividido entre os herdeiros.
Muita gente fica em dúvida sobre como calcular o patrimônio do falecido para abrir o inventário e neste artigo vamos mostrar os dois principais cálculos do espólio, que são os valores dos imóveis e dos veículos.
(mais…)Read MoreInventário judicial: é possível agilizar o processo?
Muita gente costuma pensar que o 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 é sempre um processo demorado e caro, mas nem sempre precisa ser dessa forma. Quando bem feito e acompanhado por um advogado desde o começo, ele pode ser tão rápido quanto o inventário extrajudicial. Vamos entender como isso pode ser feito.
Primeiro é importante saber o que é no inventário, que é o procedimento que se faz assim que uma pessoa morre, apura-se todos os bens, direitos e dívidas do falecido para identificar qual herança vai ser dividida entre os herdeiros. Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial (em cartório) e o judicial, neste último podemos ter um inventário amigável ou litigioso (quando as partes discordam da divisão).
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