Paternidade socioafetiva: entenda o que é
Ser pai é uma das grandes dádivas da vida.
Não é à toa que muitos homens desejam ser pais apesar da imensa maioria acreditar que é um sonho especialmente das mulheres, em relação à maternidade.
O sonho de constituir uma família e, por sua vez, criar e educar um ser humano desde o nascimento até a fase adulta é muito almejado por diversas pessoas.
Assim, pode-se imaginar que o começo da realização desse sonho aconteça com a gestação, o acompanhamento de todo o desenvolvimento gestacional e, posteriormente, o tão sonhado nascimento do bebê e o registro de nascimento, com a declaração de paternidade para a certidão de nascimento a ser emitida pelo cartório.
É claro que esse cenário não corresponde à história de grande parte das famílias brasileiras. Como sabemos, aliás, que existem muitas crianças que infelizmente não são registradas pelos pais, restando em seus registros apenas o nome da mãe.
Essa e outras realidades fizeram com que o conceito de família mudasse ao longo da evolução da sociedade e, com isso, se fez necessário o reconhecimento de outros formatos de entidades familiares, dentre elas aquelas que se formaram a partir do vínculo emocional e afetivo desenvolvido entre crianças e seus cuidadores, grande parte das vezes pessoas com as quais a criança não possui qualquer vínculo biológico.
Nesse cenário, surgiu a discussão do reconhecimento da paternidade socioafetiva, exercida, em geral, por padrastos e companheiros das mães. Você sabia disso?
Trata-se de uma ampliação do ordenamento jurídico do conceito de família tradicional, no qual permite uma criança ter um pai, quando não houver registro de paternidade biológico, ou, ainda, ter dois pais, quando há intenção do pai socioafetivo de registrar a criança. Ambas as situações geram direitos e deveres.
Considerando a importância do tema, elaboramos um artigo completo sobre a paternidade socioafetiva, não deixe de conferir.
O que é a paternidade socioafetiva?
A paternidade socioafetiva nada mais é do que o reconhecimento do parentesco por conta da afinidade existente entre um pretenso pai e a criança por ele cuidada.
Durante muitos anos, a paternidade foi conhecida como o vínculo biológico entre o pai, genitor de uma criança, e o filho. Ou seja, o vínculo entre eles era estritamente sanguíneo.
Com o vínculo biológico reconhecido, seja por registro em certidão de nascimento seja por reconhecimento de paternidade judicial, mediante realização de exame de DNA, os deveres oriundos da relação de parentesco automaticamente passam a existir, assim como os direitos do filho, como em relação ao sustento, educação, vestuário, condições dignas de sobrevivência, vida digna, saúde e etc.
Por outro lado, com o advento da Constituição Federal de 1988 e outras legislações infraconstitucionais que foram publicadas na sequência, passou-se a reconhecer que as relações familiares sofreram grandes alterações.
Podemos citar como exemplos o reconhecimento da família composta por casais homossexuais e da chamada multiparentalidade que foram grandes episódios marcantes no que se refere ao Direito das Famílias.
A partir de então, tornou-se questionável se a relação de parentesco existe somente em razão do vínculo biológico. Será que sim?
Pois bem, não há dúvidas que muitas famílias carecem da presença do pai biológico. São inúmeras crianças que não possuem esse registro na certidão de nascimento.
Aliás, apesar das evoluções trazidas pelo empoderamento feminino e pela conquista dos direitos das mulheres, a sobrecarga no cuidado e responsabilidades com o filho permanecem em maior parte sobre elas, mesmo no caso em que há o registro paterno na certidão de nascimento.
Nesse ponto surge a discussão sobre o exercício responsável da paternidade, que tanto falamos quando discutimos direito a alimentos, regulamentação de visitas e guarda compartilhada, por exemplo.
Bem, a necessidade de inserção das mulheres no mercado de trabalho trouxe a elas o reconhecimento de uma série de direitos que antes só eram reconhecidos aos homens.
Essa alteração do lugar ocupado pelas mulheres na sociedade implicou, inevitavelmente, na modificação das relações afetivas estabelecidas por essas mulheres e, consequentemente, na maneira como todas as pessoas passaram a se relacionar.
As relações amorosas passaram a ser distintas, não se sustentando mais por simples dependência econômica ou por manutenção do status quo da mulher na sociedade.
O divórcio e as chamadas mães solos passaram a ser uma realidade para qual não se pode fechar os olhos, assim como a constituição de novas famílias, que, portanto, mereciam reconhecimento no ordenamento jurídico e perante a sociedade brasileira.
Dessa forma, é comum ver famílias formadas a partir de uma União Estável, ou por mães solos em seus novos relacionamentos amorosos, e famílias que, após o fim do relacionamento conjugal, seja pelo divórcio ou seja pela viuvez, começaram a contar com a presença de padrastos, madrastas, entiados e entiadas e com a formação de novos vínculos afetivos.
Com isso, questionamentos acerca da paternidade socioafetiva passaram a ser frequentes. O que é ser pai? Pai é quem cria? Pai é quem tem afinidade com a criança? Pai é somente biológico?
E por meio das inovações legislativas que acompanharam o avanço da sociedade, houve reconhecimento da paternidade socioafetiva, com direito ao registro na certidão de nascimento da criança.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva impõe ao novo pai o surgimento de todos os direitos e deveres do pai biológico, é o reconhecimento legal das relações fáticas existentes nas famílias. A relação afetiva é o elemento primordial para o reconhecimento deste direito.
Não podemos deixar de mencionar que se cuida de um direito que visa o melhor interesse da criança ou adolescente, permitindo, inclusive, que uma criança que não possua pai registrado passe a ter o reconhecimento legal da existência de um familiar com tamanha importância para o seu desenvolvimento.
Mas não é só isso, o reconhecimento de tais realidades fáticas visam proteger direitos patrimoniais, a fim de evitar grandes prejuízos, como exclusão ao direito à herança e aos alimentos.
Recentemente, por exemplo, veio ao conhecimento público os problemas que a “filha de criação” do finado cantor Agnaldo Timóteo estaria enfrentando com o patrimônio deixado por seu pai.
Como funciona a paternidade socioafetiva?
A partir de novembro de 2017, além do reconhecimento judicial, é possível solicitar o registro da paternidade socioafetiva diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.
O Provimento n° 63 do Conselho Nacional de Justiça tornou possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva extrajudicial, ou seja, diretamente em Cartório de Registro Civil.
Para tanto, algumas regrinhas devem ser observadas.
Em um primeiro instante, é importante saber que além do pedido, devem estar reunidas as provas de que existe, de fato, afinidade entre o pai socioafetivo e o filho, dando-se abertura a um procedimento administrativo perante o cartório.
Mas vamos aos requisitos para pedido extrajudicial, em conformidade com o Provimento 63 e 83, este que alterou o primeiro provimento em parte, ambos do CNJ:
- O reconhecimento voluntário da paternidade (ou maternidade) será possível em cartório para pessoas maiores de 12 anos de idade (art. 10);
- O filho socioafetivo deve consentir com o reconhecimento da paternidade se menor de 18 anos (§4°, do art. 11);
- A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente (art. 10-A);
- O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida (§2°, do art. 10-A);
- A ausência destes documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade, no entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo (§3°, do art. 10-A);
- O requerente deve ser maior de 18 anos de idade e não pode ser parente impedido legalmente;
- Os pais biológicos devem autorizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Na ausência de um, deverá ser submetido ao juiz competente para apreciação do pedido; e,
- O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal (§ único, do art. 13).
Quando não forem cumpridos os requisitos expostos ou quando existir discussão sobre algum dos elementos requisitados pelo cartório, o pedido deverá ser judicial.
Quem pode pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva?Como pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva?
Podem requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, judicial ou extrajudicialmente, quem:
- For maior de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.
- Não for irmão nem ascendente do filho socioafetivo;
- O pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
Lembrando que as regras são em conformidade com o provimento 63, do CNJ. E, segundo o §1°, do art. 10:
§ 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.
Por isso, a partir do reconhecimento efetivo da paternidade socioafetiva, deve-se ter em mente que a revogação é medida excepcionalíssima, não sendo destituída em qualquer situação.
As mesmas regras valem para o pedido judicial.
Regras para reconhecer a paternidade socioafetiva
Para o reconhecimento da paternidade socioafetiva via cartório, o suposto filho socioafetivo deve ser maior de 12 anos de idade. Além disso, os requisitos do Provimento 63, do CNJ, devem ser atendidos, como:
- O reconhecimento voluntário da paternidade (ou maternidade) será possível em cartório para pessoas maiores de 12 anos de idade (art. 10);
- O filho socioafetivo deve consentir com o reconhecimento da paternidade se menor de 18 anos (§4°, do art. 11);
- A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente (art. 10-A);
- O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida (§2°, do art. 10-A);
- O requerente deve ser maior de 18 anos de idade e não pode ser parente impedido legalmente;
- Os pais biológicos devem autorizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Na ausência de um, deverá ser submetido ao juiz competente para apreciação do pedido; e,
- O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal (§ único, do art. 13).
Quando o suposto filho socioafetivo for menor de 12 anos, o reconhecimento deve ocorrer necessariamente pela via judicial. Os requisitos subjetivos são os mesmos que os constantes no Provimento do CNJ.
Percebe-se que a maior prova para reconhecimento da socioafetividade é a afinidade entre o requerente e o suposto filho. Então, mensagens, ligações, fotos e testemunhas podem ser fundamentais nesses processos.
Duração do processo para reconhecer a paternidade socioafetiva
A duração do processo de reconhecimento da paternidade socioafetiva depende de cada situação em concreto.
Quanto ao procedimento extrajudicial, em geral é mais rápido, mas irá depender das provas levadas ao cartório e do cumprimento dos requisitos do Provimento do CNJ.
Em geral, pode levar poucos dias ou meses para concluir.
Já o judicial é, em regra, mais demorado, pois existem uma série de fases processuais que devem ser cumpridas, até nos procedimentos voluntários, de modo que o juiz competente irá analisar os requisitos e documentos levados ao conhecimento do juízo para finalmente decidir pelo reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Pode levar de um a alguns anos o processo judicial e tudo dependerá, ainda, da região do Brasil que está tramitando a ação.
O que muda com a paternidade socioafetiva reconhecida?
O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz alguns efeitos:
- Inclusão do sobrenome do pai socioafetivo no registro civil do filho, se assim for desejado;
- Inclusão do registro civil da paternidade socioafetiva;
- Surgimento das obrigações e direitos legais para com o filho, como o deve de cuidar e zelar pela saúde, educação, vida, lazer, vestuário, bem-estar psicológico, livre de violência, criação, pagamento de pensão, se houver separação entre a mãe biológica e o pai socioafetivo, regulamentação de convivência familiar e até mesmo guarda.
Vale ressaltar que a paternidade socioafetiva não é revogável, salvo situações de fraude, conforme vimos anteriormente.
Por isso, cuidado. Tenha certeza de que o reconhecimento é sua decisão final.
Direitos e deveres na paternidade socioafetiva
Nos termos mencionados, a partir do reconhecimento da paternidade socioafetiva, direitos e deveres surgem. Explicamos.
Pai
O pai passa a ser responsável também pelo exercício do poder familiar, ou seja, deve cumprir as obrigações oriundas da relação de parentesco como se biológico fosse, sem distinção.
Deverá zelar pelo bem-estar do filho, saúde, sustento, segurança, educação, vida digna, desenvolvimento adequado, preservação da saúde e criação livre de violência e etc.
Do mesmo modo, passa a ter direitos relacionados à guarda e convivência familiar, ou seja, os direitos de manter a afinidade e relação afetiva com o filho são assegurados juridicamente.
Filho
Do mesmo modo, o filho passa a ter obrigações e direitos em relação ao pai socioafetivo.
Então, tem direito aos alimentos e à convivência familiar com o pai.
Porém, quando alcançar a fase adulta, passa a ter responsabilidade com o pai, principalmente quando houver necessidade de auxílio financeiro, psicológico e etc.
Pensão alimentícia na paternidade socioafetiva
Após o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o pai tem obrigações em relação ao filho e ao seu sustento.
Assim, se a mãe se separar do pai socioafetivo, o filho tem direito à pensão alimentícia, direito este decorrente da relação familiar reconhecida voluntariamente.
Do mesmo modo, o pai biológico poderá pleitear que os alimentos sejam prestados, em parte ou integralmente, pelo pai socioafetivo, a depender da capacidade econômica de ambos.
Herança na paternidade socioafetiva.
Importante saber que maiores de 18 anos também podem obter reconhecimento da paternidade socioafetiva, sendo dispensada a anuência dos pais biológicos nestes casos.
Assim, tanto o reconhecimento para menores quanto maiores de idade, o direito de herança passa a existir.
O patrimônio deixado pelo pai socioafetivo falecido, incluindo ativos e passivos, deverá ser dividido entre os herdeiros, sendo que o filho socioafetivo será um dos herdeiros necessários, ou seja, presume-se detentor do direito à herança.
Agora você sabe tudo sobre paternidade socioafetiva e se tiver alguma dúvida, não deixe de buscar um profissional especialista para lhe auxiliar.
Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
Read MoreComo pedir pensão se o pai mora em outro país?
Uma grande dúvida que atormenta diversas mães diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos após a separação dos pais.
O pagamento da pensão alimentícia é um direito do filho, haja vista a obrigação de ambos os genitores contribuírem com o sustento da criança ou adolescente ao longo da vida, o que é obrigatório até o menor completar a maioridade, no mínimo.
Mas, quando o pai reside no exterior (não raras vezes), como fica a pensão alimentícia? Como cobrar o pagamento quando o alimentante reside no exterior?
Tais dúvidas são comuns no ramo do Direito de Família, motivo pelo qual elaboramos um conteúdo completo sobre o tema para você exercer seus direitos, confira.
Como pedir pensão se o pai mora em outro país?
Como regra geral, tanto nos casos em que o pai reside no Brasil como nos casos em que o pai reside no exterior, para cobrar o pagamento de pensão alimentícia é necessária a propositura de uma ação judicial.
Ainda em qualquer dos casos, o juiz, para fixar o valor a ser pago, irá analisar o binômio necessidade do alimentado x possibilidades do alimentado.
O local competente para julgar a ação de alimentos – nome dado aos processos que há pedido de pensão alimentícia – é onde a criança reside.
Ocorre que com o pai residindo no exterior essa via (judicial) pode se tornar mais demorada e com menos instrumentos de constrição patrimonial à disposição do juiz, por exemplo.
Assim, com o réu, no caso o alimentante, morando no exterior o juiz para citá-lo deverá expedir uma carta rogatória que será encaminhada ao país de destino. Lá as autoridades judiciais locais receberão a ordem, irão cumpri-la e depois informar a Justiça Brasileira a respeito do cumprimento.
Só esse procedimento de citação já torna o processo mais lento.
Ainda, com o réu no exterior o juiz brasileiro não possui a sua disposição convênios como os mantidos pelo Judiciário com o Banco Central, com a Receita Federal, com o Detran, com os cartórios de Registros de Imóveis, por exemplo, a fim de obter informações concretas sobre as reais condições econômicas do alimentante.
Considerando todas essas dificuldades e a imprescindibilidade dos alimentos aos menores, o Brasil e outros países do mundo são consignatários de convenções internacionais a respeito do tema, a fim de facilitar o procedimento desses casos.
Por essas convenções o Brasil e os demais países signatários estabelecem fluxos mais ágeis e colaborativos para esses casos.
Portanto, se a criança mora com a mãe no Brasil e o pai no exterior o advogado tem duas opções: (a) promover a ação judicial na cidade brasileira, sendo o pai que reside no exterior citado por meio de carta rogatória ou (b) utilizar os procedimentos específicos de alguma convenção internacional aplicável aos países envolvidos.
Com relação ao processo judicial, dependendo do país estrangeiro, o magistrado poderá valer-se do apoio da cooperação jurídica internacional, haja vista que também existem normas facilitadoras nestes processos em que uma das partes reside no exterior.
As principais convenções internacionais são a Convenção de Haia e para os casos em que ela não é aplicável a Convenção de Nova Iorque.
No caso da Convenção da Haia, chamada de Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família, são 37 países signatários, dentre eles o Brasil, que promulgou a sua aplicação pelo Decreto n. 9.176/2017, por ela a sentença que fixa a pensão alimentícia em favor do filho poderá ser executada no exterior de forma facilitada, com respaldo na referida Convenção, desde que cumpridos alguns requisitos previstos.
Alguns países signatários desta Convenção são Estados Unidos, Portugal e Espanha.
Por tais razões, você pode sim exercer o direito de pedir alimentos em favor do seu filho quando o pai reside no exterior e um advogado especialista no ramo poderá lhe auxiliar nesta jornada.
Caso não haja processo judicial o Ministério da Justiça disponibiliza um departamento específico para auxiliar nesses casos.
Documentos necessários para pedir a pensão
Os documentos necessários para pedir a pensão são, via de regra:
- Certidão de nascimento ou RG e CPF se houver, da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos pessoais da mãe e do pai alimentante;
- Endereço do pai alimentante – nesta hipótese, caso não conheça o endereço, poderão ser requeridas diligências em juízo para encontrar o paradeiro do pai; e,
- Comprovantes de despesas da criança ou adolescente, bem como do pai, para demonstrar a necessidade e possibilidade do pagamento da pensão.
Claro que cada caso é um caso, podendo ocorrer requerimentos de novos documentos pelo magistrado, mas, em regra, o mínimo que você precisa ter em mãos são estes listados acima.
O processo de pensão com pais em países diferentes
Conforme dissemos no início desse post, o pai que reside no exterior também deve cumprir com sua obrigação de pagar a pensão ao filho e o domicílio estrangeiro não pode ser um fato impeditivo para o pedido.
A cooperação jurídica internacional possui normas que facilitam encontrar o pai no exterior, assim como para cumprir a decisão judicial proferida no Brasil.
Por isso, as medidas facilitadoras oferecidas pelas convenções internacionais às quais o Brasil é consignatário devem ser utilizadas, independentemente da via eleita para a cobrança.
No caso do processo judicial, a ação deve ser ajuizada normalmente no domicílio do filho e as medidas pertinentes para notificação do alimentante no exterior serão tomadas.
O mais importante é que você saiba que pode pedir, sim, pensão ao pai no exterior.
Revisão da pensão com pais no exterior
Igualmente ao processo de pedido de pensão alimentícia, a revisão deve ocorrer no foro do domicílio do filho.
A citação do pai no exterior ocorrerá por meio de carta rogatória – instrumento viável para notificar uma das partes do processo que mora no estrangeiro.
A revisão da pensão pode ocorrer em qualquer tempo, comprovando-se a alteração da condição financeira do alimentante, seja porque diminuiu seja porque aumentou.
Os requisitos são analisados com rigidez, considerando que a necessidade do menor de idade é presumida, bastando que os custos diários da mãe sejam demonstrados, para fins de estabelecimento de um valor adequado.
É importante que as provas da alteração da capacidade financeira sejam evidentes, podendo ser utilizadas as diligências judiciais para esclarecimentos no processo de fatos que não podem ser acessados de forma extrajudicial.
Lembrando que os alimentantes são ambos os genitores, que deverão contribuir com as despesas do menor na medida e proporção das suas possibilidades.
Nesse sentido também é importante a demonstração de eventuais alterações nas necessidades da criança, bem como nas possibilidades econômica de mabos os genitores.
Filho morando no exterior
Outra situação é quando o filho reside no exterior e o pai no Brasil.
Conforme dissemos anteriormente, a Convenção de Haia de Alimentos prevê uma série de disposições acerca da obtenção de alimentos quando uma das partes reside no exterior e a outra no Brasil.
É preciso deixar claro que a depender do país, a Convenção aplicável pode ser distinta, pois apenas 37 países são signatários da Convenção de Haia de Alimentos.
Porém, no caso do filho residir no exterior, é recomendável que o pedido seja direcionado às autoridades estrangeiras, informando qual a convenção para cooperação jurídica internacional será aplicável.
Quando não se aplica a Convenção de Haia, é provável que a Convenção de Nova Iorque seja utilizada.
Por tais razões, é importante que você possua um advogado de confiança para lhe esclarecer detalhes e propor as medidas mais adequadas ao seu caso.
De qualquer forma, é importante saber que para a propositura de um processo judicial no exterior será necessária a contratação adicional de um advogado habilitado no país onde será instaurado o processo.
Pais estrangeiros tem diferença de tratamento?
A cobrança da pensão ao pai estrangeiro será feita nos mesmos moldes explicitados anteriormente.
Na realidade a nacionalidade do pai em nada altera os procedimentos a serem adotados, o que deverá ser observado e que pode mudar substancialmente o procedimento é o país de residência do pai, independentemente de sua nacionalidade.
Assim, um pai estrangeiro residente no Brasil poderá ser cobrado da mesma forma que um pai brasileiro residente no Brasil.
Do mesmo modo um pai brasileiro residente no exterior deverá ser cobrado pelos mesmos procedimentos de um pai estrangeiro residente no exterior.
O que vai determinar as diferenças no procedimento adotado será a localização do alimentante e do alimentado e não a nacionalidade do alimentante.
Como é feita a cobrança de alimentos atrasados nesses casos?
Quando houver decisão judicial no Brasil, seja aquela proferida no início do processo fixando a pensão ou a sentença que fixa os alimentos definitivos, a cobrança será com base no título executivo judicial, portanto, devendo ser informada qual a norma internacional aplicável ao caso para que o cumprimento da obrigação no exterior ocorra.
Por isso, você precisa saber se o país estrangeiro é signatário da Convenção de Haia de Alimentos ou não, para utilizar outras normas para o pedido de cobrança no exterior.
E como funciona esta cobrança?
Deverá ser promovido o Cumprimento de Sentença que fixou os alimentos judicialmente, de modo que o pai residente no exterior seja citado por carta rogatória para cumprir a obrigação.
Os procedimentos para a citação seguirão sempre as regras do país de destino.
Com auxílio dos tratados internacionais, o devedor pode ser localizado e forçado a realizar o pagamento devido. Existem autoridades centrais que ficarão encarregadas dessas diligências no exterior.
Além da incidência de juros e correção monetária, o devedor de alimentos está sujeito à penhora de bens (saldo de conta bancária, veículos, imóveis) e até bloqueio de passaporte e carteira de habilitação.
Já a prisão civil do devedor de alimentos, como prevê a lei brasileira, somente ocorrerá se o país dispor da lei nesse sentido.
Instrumentos internacionais para se obter pensão alimentícia
O site do Ministério da Justiça esclarece diversas dúvidas em relação aos pedidos de pensão alimentícia quando uma das partes mora no exterior.
Além das leis brasileiras, os tratados internacionais são fundamentais para garantir a efetividade da cooperação jurídica internacional.
Alguns instrumentos internacionais que são comumente utilizados para pedidos de pensão, são:
- Convenção de Haia de Alimentos (Decreto n. 9176/2017)
- Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY) (Decreto Legislativo 10/1958)
- Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Decreto n 4311/2002)
- Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto n. 56.826/1965)
- Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (Decreto n. 1899/1996);
- Convenção Interamericana Sobre Obrigação Alimentar (Decreto 2428/1997)
Pais de diferentes nacionalidades: qual lei vale?
Uma dúvida frequente a respeito do pedido de pensão diz respeito à hipótese de pais de diferentes nacionalidades e a lei aplicável.
A lei aplicável será aquela correspondente ao domicílio da criança ou do adolescente, independentemente de nacionalidade dos pais.
No Brasil essas regras são estabelecidas pela Lei de Introdução ao Código Civil – LICC e o Código de Bustamante.
Mas é preciso ter atenção e cuidado com tais situações.
Além da lei brasileira, é necessário observar as disposições da Convenção de Haia e demais tratados internacionais aplicáveis ao caso em concreto.
Por exemplo, se a família reside no exterior e a mãe se separa do pai da criança e vem para o Brasil com a criança sem a autorização do pai e, chegando no Brasil, pretenda pedir alimentos, corre o risco de responder por crime de subtração de menores ou rapto internacional de criança e, assim, se envolva em uma disputa internacional de guarda.
O país competente para processar a julgar o pedido de alimentos ao menor não necessariamente será o competente para processar a julgar eventual pedido de divórcio e partilha de bens do casal.
O que fazer quando os pais estrangeiros se recusam a pagar a pensão?
Não é raro que ocorra a fuga dos pais ao exterior para não realizarem o pagamento de pensão alimentícia.
É uma estratégia para dificultar a cobrança e consequentemente não cumprir a obrigação alimentar.
É uma triste realidade, mas acontece muito, de modo que fica difícil encontrá-los para efetivar a citação, notificação e intimação do processo.
Todavia, com o apoio dos tratados internacionais e efetividade da cooperação jurídica internacional, tornou-se mais fácil encontrar o devedor de alimentos e descobrir informações pessoais como renda, endereço e etc.
Por isso, se estiver passando por uma situação assim, recomendamos que você consulte um advogado familiarista para lhe auxiliar.
Nestes casos, é importante promover a ação judicial competente, de modo que, após a decisão judicial o magistrado será forçado a cumprir a obrigação.
Lembrando que a ação deve ser promovida onde mora a criança ou adolescente e, a partir da decisão que fixa os alimentos provisórios em sede liminar, torna-se possível a cobrança judicial ao pai que mora no exterior.
Com os tratados internacionais já expostos neste post, será possível localizar o alimentante, bem como descobrir informações sobre a renda e demais detalhes, se for necessário.
Como uma assessoria jurídica pode ajudar?
A assessoria jurídica é fundamental para os processos de pedido de pensão, principalmente quando uma das partes residir no exterior.
Isso porque o advogado especialista é conhecedor das leis e tratados nacionais e internacionais, assim como saberá qual a medida adequada para efetivar o direito almejado.
Além disso, o profissional pode representar a parte em qualquer local, em juízo ou fora dele, mediante procuração assinada pelo interessado, de modo que poderá realizar quaisquer diligências que se fizerem necessárias, mesmo que a parte não resida no mesmo local ou país.
Os processos de alimentos quando envolvem partes estrangeiras é mais complexo e exige uma série de diligências, motivo pelo qual a assessoria jurídica se faz mais que pertinente, diríamos que imprescindível para o sucesso da demanda.
Assim, recomendamos que você busque orientação jurídica para lhe auxiliar nesta jornada.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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Segundo o artigo 1.723, união estável corresponde a uma entidade familiar, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. É reconhecida quando existe uma convivência duradoura e com intuito de constituição de uma família.
A visitação pode ser negada por atraso de pensão?
A pensão alimentícia tem como objetivo suprir as condições necessárias para a alimentação, moradia, estudo, saúde e lazer da criança e o atraso no pagamento não deve ser caracterizado como um impedimento sobre a visitação.
A visitação deve ser respeitada sempre, pois nesse momento é que ocorre o fortalecimento do vínculo familiar e isso não pode se tornar objeto de troca ou negociação entre as partes, podendo até configurar alienação parental, conforme a Lei 12.318/10.
Quando há uma interrupção no pagamento devido da pensão, a parte interessada deve acionar a justiça e solicitar que o dano seja reparado e assim não tratar a visitação como uma moeda de troca.
No caso de descumprimento da ordem judicial sobre a visitação, havendo impedimento das visitas sob o pretexto de atraso de pensão, a parte lesada deve registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar a unidade mais próxima do Conselho Tutelar, para que a situação possa ser verificada e com isso o conflito seja cessado.
O direito de visitação só pode ser suspenso quando decretada pelo juiz, devidamente fundamentada, o que poderá ocorrer, por exemplo, quando a segurança do menor estiver em risco.
Ficou alguma dúvida? 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬. Deixe um comentário que a gente responde em até 24 horas. Ou então fale diretamente conosco pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Vai ser um prazer te orientar!
Gestante pode pedir pensão ao pai do bebê?
No Brasil, conforme a legislação estabelecida no ano de 2018, lei federal 11.804/08, a gestante tem direito a pensão durante o período gestacional, o chamado alimentos gravídicos.
O valor deve assegurar o direito da mãe sobre assistência médica (exames, pré natal etc), bem como, alimentação especial, parto, medicamentos, entre outros cuidados necessários para o bem estar da gestante e da criança.
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