Meu filho vai receber uma pensão baixa porque o pai tem outros filhos?
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil para os filhos menores de idade ou maiores, desde que sejam absolutamente incapazes ou estudantes de cursos técnicos ou universitários, neste caso o valor será pago até ele completar 24 anos. A pensão tem o objetivo de auxiliar o beneficiário a ter condições financeiras suficientes para suprir suas necessidades básicas.
O pedido de pensão deverá ser feito através de um advogado em uma ação de alimentos que deverá ser proposta judicialmente. Caso haja acordo entre as parte, o mesmo deverá ser homologado por um juiz. Se não houver consenso, a disputa judicial deverá findar com uma sentença estipulada pelo juiz com valores, formas de pagamento e prazos.
Não há um percentual específico a ser determinado para o pagamento da pensão. Sendo assim são consideradas variáveis para se estipular o valor. São elas: A necessidade, leva-se em conta quanto o filho precisa para sobreviver de acordo com os seus gastos; a possibilidade, onde é considerado quanto o genitor poderá pagar; e a proporcionalidade, que são as proporções de rendimentos do pai e da mãe.
Caso o pai do seu filho tenha outros filhos, o juiz poderá reduzir o valor a fim de proporcionar igualdade de condições aos filhos e preservar quantia suficiente às necessidades básicas de quem paga os alimentos. Entretanto, ter inúmeros filhos não pode servir de incentivo à parentalidade irresponsável e por isso todas essas condições devem ser levadas ao conhecimento do juiz.
No entanto, se a pensão já foi estabelecida pelo juiz, ela só poderá ser reduzida por meio de uma ação revisional.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre pensão alimentícia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.