É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, reconheceu a possibilidade de realização de acordo entre as partes a fim de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que estavam sendo executadas judicialmente. De acordo com os ministros, o referido acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.
(mais…)Read MoreEm quais casos a mãe deve pagar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para aqueles que, em razão do parentesco, necessitam financeiramente de alguém para sobreviver. É muito comum o pedido dos filhos para o genitor que não reside na mesma moradia.
(mais…)Read MoreMeu filho vai receber uma pensão baixa porque o pai tem outros filhos?
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil para os filhos menores de idade ou maiores, desde que sejam absolutamente incapazes ou estudantes de cursos técnicos ou universitários, neste caso o valor será pago até ele completar 24 anos. A pensão tem o objetivo de auxiliar o beneficiário a ter condições financeiras suficientes para suprir suas necessidades básicas.
(mais…)Read MoreComo cobrar a pensão do meu filho durante a quarentena?
A pensão alimentícia é um direito garantido aos filhos menores de idade até que completem 18 anos ou, em caso de incapacidade absoluta, este direito se estende e se mantém por tempo indeterminado. Este direito é garantido, ainda, ao filho maior, desde que o mesmo seja estudante de curso técnico ou universitário.
(mais…)Read MoreA visitação pode ser negada por atraso de pensão?
A pensão alimentícia tem como objetivo suprir as condições necessárias para a alimentação, moradia, estudo, saúde e lazer da criança e o atraso no pagamento não deve ser caracterizado como um impedimento sobre a visitação.
A visitação deve ser respeitada sempre, pois nesse momento é que ocorre o fortalecimento do vínculo familiar e isso não pode se tornar objeto de troca ou negociação entre as partes, podendo até configurar alienação parental, conforme a Lei 12.318/10.
Quando há uma interrupção no pagamento devido da pensão, a parte interessada deve acionar a justiça e solicitar que o dano seja reparado e assim não tratar a visitação como uma moeda de troca.
No caso de descumprimento da ordem judicial sobre a visitação, havendo impedimento das visitas sob o pretexto de atraso de pensão, a parte lesada deve registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar a unidade mais próxima do Conselho Tutelar, para que a situação possa ser verificada e com isso o conflito seja cessado.
O direito de visitação só pode ser suspenso quando decretada pelo juiz, devidamente fundamentada, o que poderá ocorrer, por exemplo, quando a segurança do menor estiver em risco.
Ficou alguma dúvida? 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬. Deixe um comentário que a gente responde em até 24 horas. Ou então fale diretamente conosco pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Vai ser um prazer te orientar!
Gestante pode pedir pensão ao pai do bebê?
No Brasil, conforme a legislação estabelecida no ano de 2018, lei federal 11.804/08, a gestante tem direito a pensão durante o período gestacional, o chamado alimentos gravídicos.
O valor deve assegurar o direito da mãe sobre assistência médica (exames, pré natal etc), bem como, alimentação especial, parto, medicamentos, entre outros cuidados necessários para o bem estar da gestante e da criança.
(mais…)Read MorePosso pedir pensão retroativa quando o pai nunca pagou?
Há sempre muita discussão sobre desde quando se pode cobrar a pensão alimentícia não paga. Sobre isso inicialmente vale esclarecer que para que a pensão seja cobrada há a necessidade que anteriormente ela tenha sido fixada, seja por uma determinação do juiz, seja por um acordo homologado judicialmente ou por tratativas oficializadas no divórcio.
(mais…)Read MoreAvós podem pagar pensão alimentícia aos netos?
Os avós de uma criança ou adolescente podem ser acionados judicialmente para pagar a pensão alimentícia aos netos quando o pai ou a mãe, que tenham sido condenados a pagar o benefício, não possuem os meios necessários para garantir as necessidades básicas dos filhos.
Depois que foi decidido o pagamento da pensão, seja por um acordo entre as partes ou por uma decisão judicial, o pai ou a mãe do beneficiário vai ser responsável por pagar, mensalmente, os valores estipulados de pensão alimentícia.
Caso os valores não sejam pagos e os atrasos sejam recorrentes, a parte prejudicada pode acionar na Justiça para executar os valores devidos, o que pode ensejar a prisão civil do devedor (caso o atraso passe de três meses), a penhora de bens (caso sejam dívidas antigas) ou até mesmo por negativação de crédito.
Se ainda assim o pai ou a mãe não tenha possibilidade total ou parcial de pagar a pensão, os avós podem ser acionados judicialmente para integrar o valor ou pagar totalmente. Nestes casos, um novo processo é aberto e os avós vão apresentar suas defesas para só então o juiz determinar ou não o pagamento.
Também há a possibilidade de acionar diretamente os avós, em casos excepcionais – como o de falecimento do genitor, desemprego ou incapacidade – para que a pensão seja paga por eles.
Em todo caso, o cônjuge que ficou com os filhos após o divórcio deve sempre procurar o advogado de família para defender de seus filhos. Como as situações de pagamento de pensão variam e possuem características minuciosas, o auxílio jurídico é fundamental para sanar as dúvidas e fazer com que todos os direitos sejam garantidos.
Os avós que porventura sejam acionados judicialmente para pagar alimentos também precisam estar representados por um advogado na ação. Só o profissional do direito é o responsável por entender as variações da lei para solucionar os conflitos de forma que a Justiça seja feita em sua plenitude.
Ficou alguma dúvida? 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬. Deixe um comentário que a gente responde em até 24 horas. Ou então fale diretamente conosco pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Vai ser um prazer te orientar!
Read MorePensão alimentícia: quem tem direito?
A pensão alimentícia é uma quantia em 𝐝𝐢𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐨 que deve ser paga por uma pessoa para suprir as necessidades básicas de sobrevivência de outra pessoa que não tem condições de se manter financeiramente.
Os direitos e deveres de quem paga e de quem recebe a pensão são os mesmos, independente do sexo e quase sempre os debates sobre este pagamento são os motivos que fazem com que os casais que resolvem se divorciar não consigam chegar a um acordo que poderiam evitar a judicialização dos casos.
No Brasil, filhos de pais separados ou divorciados têm direito de receber a pensão alimentícia até que completem 18 anos. Se os filhos ainda estejam estudando, seja em pré-vestibular, ensino técnico ou faculdade, e ainda não têm condições de arcar com os custos da manutenção escolar, a pensão é devida até que eles completem 24 anos.
Também têm direito à pensão os ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável, desde que comprovem a necessidade financeira para conseguir sobreviver. As mães gestantes que consigam comprovar essa necessidade também podem pedir pensão alimentícia.
Nos casos acima – excetuando os de filhos – as pensões são pagas de forma temporária, durando até que o ex-cônjuge se estabilize financeiramente.
É importante saber, ainda, que pela legislação, ao estabelecer o valor a ser pago a título de pensão, o juiz irá analisar a necessidade de quem irá recebe-la e a possibilidade de quem deve pagar. O valor da pensão é estipulado considerando estes dois fatores.
Como o pagamento da pensão alimentícia faz parte do processo de divórcio, é importante que o cônjuge que têm o direito discuta estes termos com o advogado de família que o(a) representa no processo.
Afinal de contas, são vários os fatores que podem fazer com que o benefício não seja concedido ou que haja algum impedimento para receber. Ter este diálogo constante com o advogado é uma forma de fazer com que seus direitos sejam defendidos legalmente durante todas as etapas.
Ficou alguma dúvida? 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬. Deixe um comentário que a gente responde em até 24 horas. Ou então fale diretamente conosco pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Vai ser um prazer te orientar!
Read MorePensão atrasada: como receber valores rapidamente?
A situação é muito comum: o casal se divorciou e uma das partes ficou responsável por pagar pensão alimentícia para a outra parte ou para o(s) filho(s). Tudo estava sendo pago regularmente até que um dia, há um atraso, que passa a ser cada vez mais constante até que o ex-cônjuge 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐫 de vez.
Quando o caso chega nesta situação, a parte que está prejudicada pode e deve 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐫 em juízo os valores devidos. Antes de fazer a cobrança, é importante que o credor entre em contato com o seu advogado de família para que ele auxilie em como proceder da melhor forma possível.
A lei permite, atualmente, que a pensão atrasada seja cobrada de até três formas diferentes, de acordo com a quantidade de meses atrasados. De qualquer forma, as três modalidades têm o mesmo objetivo: fazer com que os valores sejam recebidos rapidamente.
O pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ao filho deve ser feito mensalmente, no valor estipulado pelo juiz ou pelo acordo feito entre as partes. Caso o valor não seja pago na forma determinada por três meses seguidos, a parte devedora pode ser presa.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia pode ser de um a três meses, em um encarceramento diferente dos outros presos. Mesmo com a prisão, a dívida continua existindo.
Outra forma de cobrar o pagamento da pensão alimentícia, em vigor desde 2015, com a mudança no Código de Processo Civil, é por meio da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção de crédito. Com isso, a pessoa fica com o nome negativado até que a dívida seja paga.
Para cobrar pensões atrasadas há mais de três meses, ainda há a possibilidade de penhora dos bens do devedor. Aqui, a pessoa que deve pode ter a conta penhorada com os valores sendo transferidos para quem deve receber o benefício. O juiz também pode determinar a penhora de bens e até mesmo descontar os valores devidos do salário do devedor.
Independente do caso, quem está no direito de receber a pensão deve se consultar com um advogado antes de tomar uma decisão. Só assim, com o auxílio jurídico, é que as melhores escolhas podem ser feitas, garantindo velocidade para receber os valores devidos.
Ficou alguma dúvida? 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬. Deixe um comentário que a gente responde em até 24 horas. Ou então fale diretamente conosco pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Vai ser um prazer te orientar!
Read More