É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, reconheceu a possibilidade de realização de acordo entre as partes a fim de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que estavam sendo executadas judicialmente. De acordo com os ministros, o referido acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.
O entendimento originou-se do julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal Estadual que extinguiu processo de execução de alimentos em razão da desistência de cobrança de 15 parcelas não pagas de pensão alimentícia, por entender que os alimentos possuem caráter irrenunciável e personalíssimo, não podendo a mãe abrir mão do direito das filhas.
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a extinção da execução não causou prejuízo para as crianças, uma vez que houve renúncia quanto à dívida acumulada e não aos alimentos indispensáveis ao seu sustento. “As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal”, explicou ele.
Ainda segundo o ministro, o art. 1.707, do Código Civil, que veda a renúncia ao direito a alimentos, deixa claro que são irrenunciáveis os direitos aos alimentos presentes e futuros, não valendo a regra para as prestações vencidas, já que o credor pode deixar de exercer seu direito. Além disso, o prejuízo ao sustento das crianças em razão do acordo celebrado não restou demonstrado, inexistindo, assim, qualquer óbice à validação da transação.
Por fim, esclareceu ademais que “especialmente no âmbito do direito de família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos”.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre exoneração do devedor de parcelas vencidas de pensão alimentícia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.