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É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, reconheceu a possibilidade de realização de acordo entre as partes a fim de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que estavam sendo executadas judicialmente. De acordo com os ministros, o referido acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.
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