Por que é importante fazer um inventário mesmo quando o falecido não deixou nenhum bem?
Quando o falecido não possui nenhum bem faz-se o inventário negativo, que é um comprovante de que não existe propriedade para partilha entre os herdeiros. Perante a Lei, o inventário negativo não é obrigatório.
O artigo 1.792 do Código Civil diz que: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados”. Portanto, o inventário negativo é importante para comprovar aos credores que os herdeiros não receberam bens que deveriam ter sido utilizados para quitar as dívidas deixadas pelo falecido.
O inventário negativo também é necessário para que o cônjuge possa casar novamente sem que seja obrigatório o regime de separação de bens.
Além disso, o inventário negativo serve para outorgar escrituras de termos de compromisso de compra e venda de imóveis vendidos pelo falecido enquanto estava vivo.
O inventário negativo poderá ser feito por escritura pública ou judicialmente. Este último, se houver herdeiros menores.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a importância de fazer um inventário mesmo quando o falecido não deixa nenhum bem? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.