É possível prorrogar o prazo do inventário extrajudicial para não pagar multa?
Lidar com questões burocráticas em um momento de dor e luto, como são os primeiros dias após a morte de um ente querido, é muito difícil, e por isso algumas pessoas acabam perdendo o 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Apesar disso, é possível pedir uma prorrogação do prazo, mas antes é necessário entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos em um pedido de inventário.
Todo inventário, seja ele judicial ou 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥, tem um prazo máximo de abertura para que os herdeiros não precisem pagar multa. Esse prazo, de acordo com a lei, é de 60 dias contados a partir da data da morte.
Esse mesmo prazo também é dado para que os herdeiros façam o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é a taxa devida ao estado pela transferência dos bens.
Para evitar a perda destes prazos, é importante que os herdeiros contratem um advogado desde o início do processo, nos primeiros dias após a morte do ente querido. A presença do advogado nas primeiras reuniões para decidir a divisão dos bens pode auxiliar os herdeiros a sanarem as dúvidas e evitar conflitos que poderiam acarretar na judicialização do processo. Um dos pré-requisitos para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial é justamente o consenso entre as partes.
O advogado também pode auxiliar os parentes na tarefa de levantar os documentos necessários para o inventário e em todas as etapas burocráticas que precisam ser feitas dentro do prazo, evitando, desta forma, que a família precise pedir prorrogação na Justiça.
Considerando estes fatores, é possível sim pedir a prorrogação do prazo para evitar o pagamento de multa, mas isso só sera possível no inventário judicial e é condicionado à autorização do juiz para aquele caso, o que só ocorrerá com juatificativa válida para tanto. Para isso, o advogado que representa os herdeiros deve pedir ao juiz a dilatação e só o juiz quem decide se concede ou não.
Sendo assim, para acabar não correndo riscos, mesmo com essa possibilidade, é importante que os herdeiros tenham em mente que é mais fácil ter a consultoria jurídica presente em todas as etapas para agilizar o processo do que chegar em um ponto em que vai ser preciso pedir a prorrogação do prazo.
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