É possível prorrogar o prazo do inventário extrajudicial para não pagar multa?
Lidar com questões burocráticas em um momento de dor e luto, como são os primeiros dias após a morte de um ente querido, é muito difícil, e por isso algumas pessoas acabam perdendo o 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Apesar disso, é possível pedir uma prorrogação do prazo, mas antes é necessário entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos em um pedido de inventário.
Todo inventário, seja ele judicial ou 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥, tem um prazo máximo de abertura para que os herdeiros não precisem pagar multa. Esse prazo, de acordo com a lei, é de 60 dias contados a partir da data da morte.
(mais…)Read MoreITCMD: entenda o imposto pago no processo de inventário
No Brasil, existe um imposto que deve ser pago pelos herdeiros quando estes vão receber algum bem que foi herdado durante o processo de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Este imposto é chamado de ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , e tem uma alíquota que varia de acordo com o Estado.
O que vai determinar qual é a porcentagem do imposto é o valor dos bens que vão ser herdados e cada estado do Brasil tem uma tabela diferente. Em São Paulo, por exemplo, conforme a lei que rege o ITCMD, a alíquota varia de 2,5% a 4%.
(mais…)Read MoreHolding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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Read MoreQuanto devo pagar em impostos pelos bens recebidos no inventário? Preciso contratar advogado?
Ao receber bens e valores após a realização de um inventário, aqueles que recebem a herança devem pagar um imposto chamado ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Este tributo estadual é calculado sobre o valor total (bruto) dos bens e varia conforme a unidade federativa. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a base de cálculo.
O ITCMD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário. Para dar entrada e acompanhar todo o procedimento é necessário a assistência de um advogado, seja por via judicial – mais lenta e que envolve conflitos entre os herdeiros – ou por via extrajudicial – quando um único advogado pode acompanhar todo o processo. Os custos são acertados diretamente com o profissional e variam de 2% a 15% da soma dos bens.
O profissional pode auxiliar a tomada de decisões sobre os bens, o cumprimento de prazos para evitar cobrança de multas e orientar os herdeiros na partilha da herança para minimizar conflitos. Atenção redobrada para o cumprimento do prazo de abertura do inventário, no limite de 60 dias do falecimento do autor da herança.
Além disso, caso o inventariante comprove não ter condições de pagar custos processuais do inventário, é possível ter a isenção de cobranças e auxílio da Defensoria Pública para análise do procedimento.
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Read MoreO inventário tem prazo de abertura? Como um advogado pode ajudar?
Após o falecimento de um parente, a lei exige que seja feito o inventário dos bens deixados para os herdeiros. Para que este procedimento seja realizado é necessário respeitar o limite de 60 dias para dar entrada no pedido de inventário. Este prazo começa a contar do dia da morte e, caso não seja respeitado, será cobrada uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Caso exista conflito entre as partes a respeito da herança, o trâmite necessariamente terá que transcorrer por via judicial. Isso significa que o processo será mais lento, podendo durar anos e até décadas para ser resolvido.
Entretanto, se houver comum acordo entre os herdeiros, pode ser protocolado o pedido de inventário extrajudicial, que economiza tempo e dinheiro. É possível também que um único advogado represente todas as partes envolvidas, evitando perdas de prazos e complicações jurídicas que prolonguem a finalização do procedimento.
O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre doações e heranças, e cada unidade federativa tem um prazo estipulado para o pagamento do tributo. No Estado de São Paulo, conforme o artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o ITCMD deve ser recolhido em até 30 dias da homologação do cálculo. Este prazo também não pode, de forma alguma, ultrapassar os 180 dias da data do falecimento de quem deixou a herança. Se houver desrespeito a estes prazos, conforme observamos acima, incidirá o pagamento de multa.
Há alguns entendimentos de que a multa inexiste no inventário extrajudicial, mas recomenda-se respeito ao prazo legal para evitar transtornos desnecessários.
Para o procedimento de inventário consensual entre as partes a modalidade extrajudicial é a mais recomendada. Apenas com um advogado especializado em Direito de Família auxiliando os herdeiros é possível reduzir custos, agilizar a partilha de bens e minimizar possíveis conflitos entre os familiares. É recomendável ainda que toda a discussão sobre a herança seja realizada apenas na presença do advogado.
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