O que faz o inventariante e como ele pode abrir o inventário?
Em termos gerais, o i𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚𝐧𝐭𝐞 é a pessoa responsável pelas coisas relativas à posse e administração do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. Entre as atribuições do inventariante estão coisas como providenciar o documento com as informações das pessoas envolvidas no processo, detalhes dos bens, testamento (se houver), entre outros.
O Código de Processo Civil brasileiro define quem pode ser inventariante, em uma ordem de preferência:
- cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- se não houver cônjuge ou companheiro ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio;
- se não houver herdeiro na posse, qualquer herdeiro;
- o herdeiro menor, por representante legal;
- o testamenteiro, se houver;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Existem dois tipos de atribuições dos inventariantes, as comuns, que ele pode praticar de ofício, e as especiais, que dependem de autorização judicial, ouvidos todos os interessados.
As comuns são: representar o espólio em juízo ou fora dele; administrar o espólio; prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador; exibir em cartório os documentos relativos ao espólio; juntar aos autos certidão de testamento (se houver); prestar contas da gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, entre outras.
As atribuições especiais têm atos como alienar bens de qualquer espécie; transigir em juízo ou fora dele; pagar dívidas do espólio e fazer as despesas necessárias com a conservação e melhoramento dos bens do espólio.
Antes de abrir o processo de inventário, é preciso que os herdeiros nomeiem o inventariante conforme a ordem de preferência estabelecida em lei. É importante que isso seja feito o quanto antes possível após a morte do ente, afinal há um prazo que deve ser cumprido para que o inventário seja aberto.
Para garantir que todo o processo seja feito de forma ágil e sem entraves, recomenda-se que os herdeiros procurem um advogado desde as primeiras reuniões com a família. O auxílio jurídico é fundamental desde as primeiras etapas, uma vez que pode agilizar no levantamento dos documentos necessários para o inventário e também em sanar dúvidas dos herdeiros, para evitar conflitos que possam dificultar o processo.
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