Partilha de bens entre herdeiros: como funciona?
Toda vez que se fala em partilha de bens logo vem à mente desavenças e atritos familiares, tendo em vista que a divisão de bens geralmente causa situações de conflito.
A verdade é que muitos problemas surgem porque as pessoas acabam negligenciando o planejamento familiar, deixando essas questões para depois, ou até mesmo deixando de falar a respeito por conta de um certo tabu com a morte e situações do gênero.
Independente da razão para não se planejar, o fato é que em algum momento a família terá que lidar com perdas e toda a burocracia que PODE vir junto com essa despedida de um ente querido.
No entanto, é importante destacar que essa situação pode ser muito mais tranquila do que as pessoas imaginam, com ações pontuais é possível deixar o cenário muito bem planejado, evitando maiores dores de cabeça. Hoje vamos explorar um pouco mais a questão da partilha de bens e como realizar um bom planejamento sucessório.
O que é uma partilha de bens?
Quando falamos em partilha, dois cenários distintos vem a mente: divórcio ou sucessão hereditária, tendo em vista que em situações assim há uma divisão patrimonial originada por ruptura nas relações.
Mas afinal de contas, o que é a partilha de bens?
Em linhas gerais, a partilha de bens é a divisão dos bens adquiridos por uma pessoa no decorrer da sua vida, seja em razão do fim de um relacionamento ou de sua morte. Quando falamos em divórcio, a partilha de bens vem atrelada com o regime de bens adotado pelos cônjuges quando da realização do casamento.
Mas quando o tema é a sucessão hereditária as coisas são um pouco diferentes, a análise passa a ser as relações familiares mantidas pela pessoa falecida. A partilha de bens será então a repartição do patrimônio deixado pela pessoa falecida, que deverá ser dividido de acordo com as disposições legais.
A forma de realizar a partilha de bens irá depender da existência ou não de um testamento. O testamento pode ajudar a facilitar a divisão patrimonial, falaremos mais a respeito nos próximos tópicos.
Como é feito o inventário?
O inventário é o procedimento necessário para realizar a transferência dos bens aos herdeiros, de modo a garantir que as estipulações legais foram respeitadas na divisão. Com isso, após o falecimento da pessoa que possuía bens em seu nome, é aberto o processo de inventário com o fim de realizar o levantamento dos bens e direitos deixados para posterior partilha.
Para que não haja a penalização com multa sobre o imposto devido em razão do inventário, que no Estado de São Paulo é no percentual de 10% o valor do imposto, o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento do autor da herança para o caso de inventário judicial. Já nos casos de inventário extrajudicial é necessário que a declaração do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação) seja realizada neste prazo de 60 dias.
Para a abertura do inventário é essencial que os herdeiros contratem um advogado, ainda que estejamos falando de um inventário extrajudicial, tendo em vista tratar-se de uma exigência legal.
O inventário pode ser aberto com as questões sucessórias já decididas, o que chamamos de um processo amigável, que facilitará o andamento e trará menos estresse para os envolvidos. Ou pode ser que as partes não estejam de acordo com relação a nada e todas as questões patrimoniais serão resolvidas em juízo, com cada parte apresentando seus argumentos.
Com a contratação do profissional, é possível iniciar a busca pelo testamento da pessoa falecida, se houver. Caso seja encontrado, o processo é facilitado.
Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, sendo do inventariante a responsabilidade pela administração de todo o patrimônio objeto da partilha enquanto não se finalizar o processo. Qualquer dos herdeiros poderá ser inventariante, dando-se preferência à pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.
O ideal é que as partes elejam um inventariante, será ele que irá representar os demais, no caso de inventários consensuais, em juízo e cuidar do patrimônio deixado até a efetiva partilha. A partir desse momento a questão é judicial e irá depender do patrimônio, do levantamento das dívidas e da quantidade de herdeiros.
A função de inventariante também importa obrigações em face dos outros herdeiros, existindo sempre o dever de prestar contas, o que poderá ser cobrado judicialmente, inclusive.
Elucidada a questão da partilha de bens, é hora de realizar o pagamento dos impostos e partir para a finalização do processo, com a emissão do formal de partilha. Mas e os impostos e demais despesas com o inventário, quem é obrigado a arcar?
Quem arca com os custos do inventário?
As despesas relacionadas ao inventário são de inteira responsabilidade dos herdeiros, mas nada impede que o valor dos próprios bens seja usado para pagamento dessas despesas, seja um valor depositado em conta judicial ou até mesmo a venda de bem móvel e imóvel.
Como funciona o testamento?
O testamento é uma ferramenta muito útil que acaba facilitando a vida dos herdeiros e evitando muitas situações de estresse entre familiares. Além disso, é possível que a pessoa opte pela divisão de bens que melhor lhe interessa.
Em suma, um testamento é nada mais do que uma declaração de última vontade, onde o testador (aquele que vai dispor de seus bens) opta por distribuir seus bens de acordo com sua vontade, sempre respeitando as disposições em lei.
Existem algumas modalidades de testamento, sendo que o testador pode escolher o que mais fizer sentido para si, como o testamento particular, testamento cerrado, testamento público e os testamentos especiais. Por certo que cada um deles conta com particularidades e detém determinada “força jurídica”.
Vale lembrar que diferentemente do que ocorre em outros países, a legislação brasileira não permite que uma pessoas disponha livremente de 100% do seu patrimônio em testamento de modo a prejudicar um herdeiro necessário. Isso porque metade do patrimônio, denominado de legítima, é reservada a esses herdeiros necessários, não podendo o testamento prejudicar o quinhão da legítima que cada herdeiro necessário tenha direito.
Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?
O inventário dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida pode ocorrer de duas formas, pela via judicial e pela via extrajudicial, sendo que cada uma dessas opções conta com prós e contras. Vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas.
Judicial
O inventário judicial é a modalidade mais conhecida, mas não a mais vantajosa, tendo em vista que estamos falando de um processo judicial e todas as variáveis que o envolvem, como o excesso de demanda do Poder Judiciário e também o litígio entre as partes.
No entanto, em alguns cenários essa é a única alternativa dos herdeiros, como nos casos em que um dos herdeiros é menor ou incapaz, quando as partes não concordam com relação a partilha dos bens ou algum dos imóveis do de cujus está situado no exterior.
No entanto, é possível que essa pessoa falecida tenha deixado um testamento e ele seja aberto judicialmente (quando há herdeiros menores e/ou incapazes, por exemplo), assim a questão fica um pouco mais fácil, tendo em vista que o juiz abrirá o testamento e, se estiver tudo de acordo com a legislação específica, executará os termos deixados pelo de cujus.
Vale destacar que o advento do processo eletrônico tem agilizado e otimizado os processos de um modo geral, sendo certo que há muitos casos em que um inventário judicial é resolvido de modo relativamente rápido.
Extrajudicial
Para o inventário extrajudicial as partes também precisarão de um advogado, além da exigência de todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes, as partes estarem de acordo com a partilha de bens, todos os imóveis estarem situados no Brasil e o de cujus não ter deixado testamento.
O processo é muito mais rápido que o inventário judicial, sendo que os herdeiros deverão procurar um advogado comum ou um para cada herdeiro e providenciar toda a documentação necessária para apresentar no cartório.
Cumpridas todas as exigências necessárias, será lavrada a escritura pública de inventário, na qual será estabelecida a partilha.
Meio irmãos e filhos de outro casamento têm direito à partilha de bens?
Sim, é preciso esclarecer que a lei não faz distinção entre os filhos, então um meio irmão terá direito à partilha de bens, mas algumas questões precisam ser consideradas.
Antes de mais nada é preciso destacar que os filhos são chamados de herdeiros necessários, ou seja, 50% do patrimônio dos pais deve obrigatoriamente ser destinado aos filhos (o que é chamado no direito de legítima), sendo que os outros 50% são chamados de parte disponível, em razão de o titular poder dar a finalidade que bem entender.
Com isso, podemos considerar que os filhos, havidos em um mesmo casamento ou em outro, terão direito a 50% do patrimônio dos pais – divididos entre si – mas apenas da parte correspondente dos bens do(a) genitor(a), excluindo a meação do cônjuge, se de pais diferentes.
Imagine que Maria e José possuem dois filhos de um casamento de longos anos, mas antes de ingressar nessa relação José já possuía um filho de outra relação. Quando de seu falecimento, os dois filhos de José e Maria terão direito ao patrimônio deixado por José, em igual proporção ao filho havido no primeiro relacionamento. Mas aqui é preciso observar o patrimônio individual de José, não o patrimônio total, somando a meação de Maria (a depender do regime de bens adotado pelo casal).
Assim, se José e Maria possuíam um imóvel no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, R$ 50.000,00 é de Maria (a depender do regime de bens do casamento), os outros R$ 50.000,00 deverão ser partilhados.
Desses R$50.000,00 a serem partilhados em inventário, em vida José poderia ter feito um testamento de R$ 25.000,00, destinando essa parte a quem quiser, podendo, inclusive, ser um dos filhos.
Os outros R$ 25.000,00, ou os R$ 50.000,00 caso não tenha feito testamento, deverão ser divididos em partes iguais entre todos os herdeiros necessários.
Sobre isso, vale lembrar que o Código Civil estabelece que o(a) cônjuge ou companheiro(a) do falecido também é herdeiro necessário, concorrendo com os filhos na divisão patrimonial.
Com isso, filhos havidos de outro casamento, conhecidos como meio-irmãos, possuem direitos iguais aos demais filhos e qualquer dos filhos poderá receber mais ou menos da herança se houver testamento a respeito.. Caso seja preterido na partilha de bens, o herdeiro poderá utilizar um mecanismo conhecido como petição de herança, onde haverá o seu reconhecimento como herdeiro e a restituição do que lhe é devido na herança.
É possível perder o patrimônio após o falecimento de um familiar?
Essa dúvida é recorrente e acaba assustando muitas pessoas, afinal de contas, é preciso lidar com o luto da perda de um familiar e o receio de perder o patrimônio.
Geralmente esse tipo de dúvida surge quando a posse de um imóvel objeto de herança está com um familiar que não é herdeiro.
Essa situação deve ser analisada com cautela e sempre é bom lembrar que quem tem a posse não é necessariamente dono de um bem.
Com o falecimento da pessoa que possuía bens, a primeira coisa a se fazer é procurar por um testamento deixado, caso haja, é necessário realizar o processo de abertura do testamento e analisar o que tiver sido estipulado pelo de cujus.
Como já destacado anteriormente, é possível que a pessoa disponha livremente de 50% do seu patrimônio, sendo que os demais 50% precisam necessariamente ser destinados aos herdeiros necessários, montante esse chamado de legítima.
Nesse cenário, caso o de cujus tenha deixado testamento, a pessoa terá direito ao que lá estiver estipulado. Caso esteja em posse de um imóvel, por exemplo, que foi destinado a outro herdeiro, o patrimônio deverá ser transferido, pois assim estava estipulado nas disposições de última vontade da pessoa falecida.
Mas é possível também que não exista testamento, sendo que nesse caso será aberto o processo de inventário, onde ocorrerá o levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do de cujus. A verdade é que tudo dependerá do caso concreto, da quantidade de patrimônio e principalmente de herdeiros necessários.
Vale destacar a necessidade de não deixar o tempo passar nessa situação irregular, pois uma pessoa que não é herdeira, mas que tem a posse mansa e pacífica por muitos anos, pode adquirir a propriedade pelo chamado usucapião, o que prejudicará os herdeiros com a perda do patrimônio herdado pela inércia de providências a respeito.
Em suma, se o patrimônio pertencia à pessoa falecida e a pessoa em posse não é herdeiro, é possível sim que ocorra a perda da posse, mas é necessário analisar minuciosamente o caso concreto, pois muitos cenários diferentes podem surgir.
O que é uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma ferramenta muito útil para realizar um planejamento sucessório de sucesso, sendo que a holding é nada mais que uma empresa que tem como finalidade controlar o patrimônio familiar, evitando elevados custos com impostos e despesas judiciais quando do falecimento de uma pessoa do grupo familiar.
Assim, a holding familiar é uma sociedade empresarial que tem como sócios os membros do grupo familiar – mas pode ser apenas um deles também –, e tem como objetivo a administração do patrimônio dos sócios dessa empresa.
Dentro desse patrimônio poderá estar todos os bens dos sócios, inclusive quotas de outras empresas.
Costuma-se dizer que a holding busca realizar uma blindagem do patrimônio familiar, mas se deve tomar cuidado com essa expressão, pois uma holding não servirá para esvaziar o patrimônio de um devedor, por exemplo.
Na ocasião da sucessão a repartição do patrimônio fica facilitada, tendo em vista que haverá apenas a divisão das cotas sociais. Essa é uma forma muito eficiente de elisão fiscal – pagar menos tributos de forma lícita – e pode facilitar muito a vida de todo o grupo familiar.
Figurando como uma das melhores ferramentas de um planejamento sucessório de qualidade, o processo de constituição e organização da holding familiar envolve uma série de áreas do direito, mas é indicado buscar um profissional especialista no tema para facilitar o processo.
Para que serve o planejamento sucessório?
Planejar todo o cenário patrimonial para quando do seu falecimento é uma das atitudes mais altruístas que alguém pode ter, tendo em vista que no caso de sucessão são os familiares que sofrem com o processo de levantamento e partilha de bens. Nesse cenário, além de facilitar o processo para os familiares, investir em uma ferramenta de planejamento sucessório faz com que a pessoa que possui bens e direitos possa consiga evitar a dilapidação patrimonial com a sua morte.
O planejamento pode ocorrer por meio de uma holding familiar, por exemplo, ou de uma forma mais simplificada, utilizando uma das modalidades de testamento, por exemplo.
As vantagens de um planejamento sucessório são notórias, além da facilitação no processo de inventário, é possível proteger aqueles que mais necessitam e garantir que as disposições de última vontade sejam atendidas.
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Em termos gerais, o i𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚𝐧𝐭𝐞 é a pessoa responsável pelas coisas relativas à posse e administração do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. Entre as atribuições do inventariante estão coisas como providenciar o documento com as informações das pessoas envolvidas no processo, detalhes dos bens, testamento (se houver), entre outros.
(mais…)Read MoreHolding patrimonial para quem tem renda com aluguéis: como pagar menos impostos
Uma das principais vantagens de quem faz um planejamento sucessório e opta por constituir uma holding patrimonial é na redução de custos com impostos. É ainda mais vantajoso para quem tem renda com venda ou aluguel de imóveis, sejam residenciais ou comerciais.
A holding patrimonial é constituída a partir da transmissão de todos os bens de uma ou mais pessoas físicas para uma empresa em nome destas mesmas pessoas. Através disso, é possível evitar futuros transtornos em relação ao inventário de uma herança e também reduzir os custos de vários tributos que são maiores para pessoas físicas do que para pessoas jurídicas.
Por exemplo, o rendimento de aluguéis em uma empresa de lucro presumido é tributado por Imposto de Renda com alíquotas que variam de 11,33% a 14,53%. Já na venda de imóveis, o IRPF será de 15% para o indivíduo que tem ganho de capital ao comercializar este tipo de bem. Porém, se o imóvel estiver em nome de uma holding patrimonial, que é uma pessoa jurídica, esta tributação terá uma alíquota de 5,93%.
A holding patrimonial também possibilita isenção no pagamento de ITBI (Imposto sobre Transferência de Bem Imóvel) na transferência de imóveis para o nome da empresa. Isto pode ocorrer apenas se 50% da receita da holding constituída não for proveniente de aluguel dos imóveis. Também é possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital nesta transferência.
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Read MoreHolding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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Read MoreQuais as vantagens em se fazer um testamento?
A sucessão patrimonial é um momento delicado para os herdeiros após a morte de um ente querido e a existência de um planejamento sucessório ajuda a minimizar possíveis conflitos entre estes. O testamento é a forma mais prática de definir o destino de uma herança.
Através do testamento, é possível destinar até 50% do patrimônio da futura herança para quaisquer parentes, amigos, instituições ou empresas. Isso inclui também a possibilidade de beneficiar um filho em detrimento de outro ou o(a) viúvo(a) em detrimento dos filhos. É possível também impor condições ou restrições ao usufruto desta parcela do patrimônio.
Os outros 50% dos bens, conforme a legislação brasileira, devem ser destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. São aqueles que têm direito legítimo obrigatório a parte da herança: os descendentes (filho ou neto ou bisneto), ascendentes (pai/mãe ou avô ou bisavô) e cônjuge (viúvo ou viúva).
É possível aliar o testamento à constituição de uma holding familiar. Isto significa constituir uma empresa detentora do controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas da família, responsável por administrar os bens e empresas em seus nomes. A constituição da holding permite diminuir o desgaste entre os herdeiros com a partilha de bens do inventário, além de permitir o parcelamento de tributos no repasse do patrimônio.
Não existe um limite para o número de testamentos que uma pessoa pode fazer, desde que esteja ciente de que um novo testamento anula o anterior, parcial ou integralmente. Se o novo documento decidir declarar a revogação do anterior, o novo passa a ser o único testamento válido para definir o destino da herança.
Para elaborar um testamento, é necessário contar com um advogado e certificar o documento em cartório, emitindo uma certidão à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Colégio Notarial do Brasil), que vai garantir a existência ou não de testamento prévio elaborado por aquela pessoa.
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Read MoreComo fazer um inventário no cartório (extrajudicial)?
A forma mais rápida de resolver um inventário é através da modalidade extrajudicial. Para abrir um processo inventário de herança em um cartório, através de escritura pública, basta os herdeiros contarem com um advogado especializado e, assim, reduzir o tempo e os custos de um processo judicial.
O prazo para iniciar o inventário é o mesmo da modalidade judicial – 60 dias transcorridos do falecimento do autor da herança – e qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no pedido. Porém, é preciso atender a alguns requisitos determinados por lei.
Todos os herdeiros relacionados no inventário devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Caso haja filhos menores de idade ou incapazes, o procedimento terá que ser feito por via judicial, a menos que estes tenham sido emancipados.
É necessário também que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os inventariantes podem contar com um ou mais advogados, mas desde que a decisão quanto à forma de divisão dos bens e valores seja feita em comum acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
A participação de um advogado no processo é obrigatória. A este cabe orientar os herdeiros em relação ao cumprimento de prazos para pagamento de tributos (evitando multas), possível quitação de dívidas utilizando parte ou toda a herança e minimizar possíveis conflitos entre as partes.
Outra obrigatoriedade diz respeito à existência de testamento. Se o falecido não tiver deixado um testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial. Caso exista testamento sobre a herança, ainda pode ser feita no cartório se houver prévia autorização judicial (conforme o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aberto em qualquer Cartório de Notas. Os bens inventariados são transferidos para os herdeiros após estes apresentarem a escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos) e nos bancos (contas bancárias).
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Read MoreFilho fora do casamento tem direito à herança? Como dividir o espólio?
Todos os filhos têm os mesmos direitos em relação a uma herança, sejam filhos reconhecidos ou não, adotados ou biológicos, fruto de casamento ou de relação extraconjugal. Conforme a legislação brasileira, eles são considerados herdeiros necessários, mas não necessariamente têm direito à divisão igualitária sobre toda a herança do pai ou mãe falecido.
Isto porque, caso haja testamento feito pelo autor da herança, 50% dos bens podem ser destinados a outros possíveis herdeiros ou mesmo um filho pode receber maior parte na partilha do que outro.
É necessário um acompanhamento profissional detalhado em relação ao patrimônio deixado, para que não haja confusão quanto ao regime de bens do casamento do falecido. Se a união era por comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido após o casamento, com exceção de alguns bens específicos, é de propriedade conjunta do casal.
Isto significa que 50% deste patrimônio pertencia ao falecido e apenas sobre este percentual é que será feito inventário e partilha entre os herdeiros. Todos os filhos, sem distinção, são igualmente herdeiros, assim como o(a) viúvo(a).
Já na hipótese de haver testamento deixado pelo falecido, pode ser feita alteração na igualdade entre os herdeiros para recebimento dos bens da herança.
Os filhos são herdeiros obrigatórios na sucessão patrimonial dos pais, sejam fruto de um primeiro, segundo ou terceiro casamento, ou em relação extraconjugal. Aliás, eventual discriminação é expressamente vedada pela Constituição Federal. Conforme a lei, tanto os filhos quanto o cônjuge sobrevivente são herdeiros em primeira classe.
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Read MoreQuem pode abrir o inventário e como receber a herança mais rápido?
A legitimidade para abrir um inventário pertence a algumas pessoas específicas, conforme circunstâncias definidas em lei. Após a morte de um indivíduo, a transmissão do patrimônio deixado aos herdeiros só ocorre após abertura do processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e deve ser feita no prazo de 60 dias contados a partir da data da morte do autor da herança. Caso contrário, será cobrada uma multa.
A preferência para abrir o inventário é da pessoa que já está na posse ou administração do patrimônio, de acordo com o Código de Processo Civil. Em geral, se enquadra neste caso o viúvo do falecido.
Além disso, se necessário, qual outro herdeiro legítimo pode dar entrada no processo de inventário, mesmo que exista outra pessoa em posse dos bens. A “legitimidade concorrente” pode ser de:
- cônjuge/companheiro (viúvo(a)),
- herdeiro,
- legatário (que recebeu bem por testamento),
- testamenteiro (responsável por cumprir últimas vontades do falecido),
- cessionário do herdeiro/legatário,
- Ministério Público (se houver herdeiros incapazes),
- Fazenda Pública, quando houver interesse do Estado ou União.
Um advogado único pode ser contratado para todos os herdeiros e dar entrada na abertura do inventário extrajudicial. Assim, é possível economizar custas processuais e acelerar a conclusão do procedimento e partilha da herança.
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Read MoreO que acontece com a herança se o falecido deixar mais dívidas do que bens? Devo pagar as dívidas?
Por lei, ninguém é obrigado a pagar dívidas de alguém que morreu além do limite da herança deixada por este. Ou seja, isso significa que ao realizar o inventário do falecido, os primeiros a receber bens ou valores devem ser os credores das dívidas. Após a subtração dos débitos é que se inicia a partilha do inventário para os herdeiros.
Quando uma pessoa morre, o espólio (conjunto dos bens deixados) apura todos os valores, bens, direitos e obrigações que o falecido deixou pendente. Esse espólio deve englobar todas as dívidas, inclusive as de cartões de crédito. Se não houver bens ou se o valor dos bens for menor que o total das dívidas, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelo pagamento aos credores.
Caso as dívidas sejam superiores ao total da herança, os herdeiros podem renunciar o recebimento desta. Assim, o montante será disputado entre os credores do falecido.
É importante deixar claro que os herdeiros não devem arcar com qualquer dívida que ultrapasse a herança, mesmo que haja cobrança indevida dos credores, pois o Código Civil estabelece que as pendências devem ser pagas utilizando os bens da pessoa que faleceu.
Na pior das hipóteses, os herdeiros não vão receber valor ou bem algum, pois estes passam a ser utilizados para sanar tais dívidas. Em nenhuma situação o herdeiro deve utilizar o próprio patrimônio para arcar com algum pagamento.
Além disso, ainda há a impossibilidade de utilização do bem de família para quitação dos débitos. Quando o falecido deixa dívidas, o imóvel em que a família dele reside é considerado bem de família e é o único item do inventário que não pode ser usado para pagar dívidas aos credores.
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