Como fazer um inventário extrajudicial com testamento?
A existência de um testamento bem feito e atualizado sempre foi a maneira mais clara de se saber a vontade do falecido, reduzindo-se as chances de conflitos entre os herdeiros.
Até o ano de 2016, a existência de testamento era um impedimento para a realização do inventário extrajudicial, ainda que todos os herdeiros estivessem de acordo com a partilha.
(mais…)Read MoreQuais são os documentos para um inventário extrajudicial?
O inventário é um processo que sucede a morte, no qual se apura os bens, os direitos e as dívidas do falecido para que se possa apurar a herança líquida e assim poder dividir entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é o mais indicado quando os herdeiros estão de acordo em como dividir o patrimônio. É a forma mais rápida e, na maioria das vezes, mais barata, o que difere do inventário judicial que pode levar anos por se tratar de um trâmite mais burocrático.
(mais…)Read MoreInventário judicial: é possível agilizar o processo?
Muita gente costuma pensar que o 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 é sempre um processo demorado e caro, mas nem sempre precisa ser dessa forma. Quando bem feito e acompanhado por um advogado desde o começo, ele pode ser tão rápido quanto o inventário extrajudicial. Vamos entender como isso pode ser feito.
Primeiro é importante saber o que é no inventário, que é o procedimento que se faz assim que uma pessoa morre, apura-se todos os bens, direitos e dívidas do falecido para identificar qual herança vai ser dividida entre os herdeiros. Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial (em cartório) e o judicial, neste último podemos ter um inventário amigável ou litigioso (quando as partes discordam da divisão).
(mais…)Read MoreÉ possível prorrogar o prazo do inventário extrajudicial para não pagar multa?
Lidar com questões burocráticas em um momento de dor e luto, como são os primeiros dias após a morte de um ente querido, é muito difícil, e por isso algumas pessoas acabam perdendo o 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Apesar disso, é possível pedir uma prorrogação do prazo, mas antes é necessário entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos em um pedido de inventário.
Todo inventário, seja ele judicial ou 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥, tem um prazo máximo de abertura para que os herdeiros não precisem pagar multa. Esse prazo, de acordo com a lei, é de 60 dias contados a partir da data da morte.
(mais…)Read MoreQuanto custa um inventário? Abrir inventário no cartório é mais rápido e barato?
Uma das principais dúvidas de quem acabou de perder um ente querido é sobre 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Muita gente busca a saída extrajudicial por acreditar que é a forma mais econômica, mas como a divisão do patrimônio é um processo complexo, nem sempre abrir um inventário no 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 faz com que seja mais barato.
Seja o inventário feito de forma judicial ou extrajudicial, é obrigatória a participação de um advogado para fazer a assistência jurídica das partes nas escrituras. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou a família pode optar por um só profissional para todos.
O valor dos honorários advocatícios varia dependendo da complexidade do caso, do patrimônio envolvido e se a partilha dos bens vai ser litigiosa ou consensual.
Esse valor não pode ser inferior ao estabelecido pela OAB e varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, considerando a tabela de honorários advocatícios praticada em 2019, o inventário é baseado em uma porcentagem do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro:
- No inventário judicial: 8% em cima do valor nos casos com litígio e 6% nos casos sem litígio. O valor mínimo é de R$ 4.167,97, nos dois casos.
- Para o inventário extrajudicial: o cálculo é feito com base em 6% do valor, sendo o mínimo de R$ 2.977,13.
Em se tratando de um inventário aberto no cartório, também deve-se considerar a despesa relativa à escritura pública, cujo valor é progressivo de acordo com o valor total dos bens.
Outra despesa que deve ser levada em conta ao calcular o custo de um inventário é o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que varia de estado para estado. Ainda é importante levar em conta que há um prazo para a abertura do inventário, que se não for feito no tempo certo, pode acarretar multa.
Como o valor final do inventário pode variar, de acordo com o patrimônio deixado, se há ou não disputa de herança, entre outros fatores, não há como determinar qual tipo de inventário é mais barato. Por isso é importante conversar com um advogado antes de tomar cada decisão, uma vez que ele pode indicar qual a melhor saída para economizar tempo e dinheiro.
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Read MoreComo fazer um inventário no cartório (extrajudicial)?
A forma mais rápida de resolver um inventário é através da modalidade extrajudicial. Para abrir um processo inventário de herança em um cartório, através de escritura pública, basta os herdeiros contarem com um advogado especializado e, assim, reduzir o tempo e os custos de um processo judicial.
O prazo para iniciar o inventário é o mesmo da modalidade judicial – 60 dias transcorridos do falecimento do autor da herança – e qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no pedido. Porém, é preciso atender a alguns requisitos determinados por lei.
Todos os herdeiros relacionados no inventário devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Caso haja filhos menores de idade ou incapazes, o procedimento terá que ser feito por via judicial, a menos que estes tenham sido emancipados.
É necessário também que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os inventariantes podem contar com um ou mais advogados, mas desde que a decisão quanto à forma de divisão dos bens e valores seja feita em comum acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
A participação de um advogado no processo é obrigatória. A este cabe orientar os herdeiros em relação ao cumprimento de prazos para pagamento de tributos (evitando multas), possível quitação de dívidas utilizando parte ou toda a herança e minimizar possíveis conflitos entre as partes.
Outra obrigatoriedade diz respeito à existência de testamento. Se o falecido não tiver deixado um testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial. Caso exista testamento sobre a herança, ainda pode ser feita no cartório se houver prévia autorização judicial (conforme o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aberto em qualquer Cartório de Notas. Os bens inventariados são transferidos para os herdeiros após estes apresentarem a escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos) e nos bancos (contas bancárias).
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