Quanto custa a partilha de bens da herança?
Fazer a 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 de um parente falecido é sempre um trabalho difícil, afinal de contas, é uma situação burocrática a ser resolvida na pior hora possível: a hora do luto e de dor pela despedida.
Mesmo quando os sucessores resolvem dividir a herança de forma extrajudicial, no cartório, o processo de divisão dos bens ainda é complexo e, dependendo do caso, nem mesmo é possível de ser feito extrajudicialmente.
Independente da modalidade de inventário a ser feita, a lei exige que um advogado esteja presente para fazer a assistência jurídica das partes e defender os interesses dos sucessores. Mesmo na modalidade extrajudicial, os herdeiros podem ter advogados distintos, mas escolher um só normalmente é mais vantajoso financeiramente.
Para saber 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 da herança é importante saber quais os custos envolvidos. Um deles é o valor dos honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e o valor do patrimônio deixado.
A Ordem dos Advogados do Brasil estabelece em cada Estado os valores de referência para os honorários dos advogados em cada caso. Tomando São Paulo como exemplo, se considerar a tabela de honorários de 2019, o cálculo é baseado em uma porcentagem de 6% do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro, para o inventário extrajudicial.
Nos inventários abertos em cartório, os herdeiros também devem levar em consideração as despesas relativas à escritura pública. Os valores são progressivos e sobem de acordo com o valor total dos bens deixados.
Também entra na ponta do lápis para o cálculo do inventário o valor do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Este imposto é obrigatório e devido pelos herdeiros para a transmissão dos bens. Esse valor varia de estado para estado.
Ainda deve ser levado em conta a possibilidade de pagamento de multa caso o inventário não seja aberto dentro do prazo estipulado pela lei, que é de até 60 dias após a morte.
O valor final do inventário varia de caso para caso e vários fatores podem influenciar para que ele seja menor ou maior. Existem casos em que até mesmo o inventário extrajudicial é mais caro do que o judicial e somente uma análise completa do caso, feita por um advogado de família, pode apontar essas discrepâncias.
Por este motivo, é importante que os herdeiros conversem com o advogado o mais cedo possível após a morte. Só assim todas as decisões vão ser tomadas visando a maior economia e a celeridade no processo.
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