Filho não reconhecido, tem direito a herança?
Para que o filho não reconhecido tenha direito sobre a herança é necessário que seja realizado um exame de paternidade, declarando assim o vínculo com o falecido. É importante ressaltar que o exame de DNA não é obrigatório, o que pode torná-lo apenas um veículo preciso e rápido para garantir a relação, mas o juiz também pode declarar o vínculo de paternidade através de outras provas que declarem a relação familiar.
Após a confirmação do vínculo, o filho não reconhecido para a ser um herdeiro necessário, pouco importando se o falecido tinha conhecimento da existência desse filho.
Se o pai fica sabendo sobre a investigação em curso e exclui o suposto filho do testamento, esse terá, mesmo assim, o direito a sua parte.
No testamento esse pai somente poderá decidir como será dividido 50% do seu patrimônio, porque o restante deverá ser dividido entre os chamados herdeiros necessários e entre eles estará o filho posteriormente reconhecido.
Se a investigação acontecer após o falecimento, o juiz poderá anular o testamento e assim entender que a partilha deverá ser feita de forma igualitária a todos os herdeiros envolvidos.
No caso do filho não reconhecido se sentir prejudicado, com relação a partilha, poderá pleitear seus direitos com a ajuda de um advogado especializado.
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Minha mãe teve um relacionamento com meu pai e na época ajuizou uma ação de reconhecimento de Paternidade e foi feito o exame a época e assim ele registrou como filho. Anos depois ele pressionado pela sua esposa exigiu na justiça um exame de DNA tendo no estado de São Paulo não conseguindo êxito por se entender a época ser uma ação de estado e depois veio a conseguir o pedido no estado do Mato Grosso do Sul, cidade onde ele era advogado. Ocorre que ele veio a falecer em 2016 e eu acabei por fazer um exame em um laboratório em minha cidade no estado de São Paulo através da coleta de sangue de parentes. o fato é que o procedimento adotado pelo laboratório deixou uma série de dúvidas e o exame veio declarando eu não ser seu filho, mesmo minha mãe alegando o contrário. Tentei solicitar para realizar um outro exame apontando as diversas falhas no exame feito mas a justiça negou. E enquanto isso minha madrasta continua com inventariante e administrando lesivamente um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões. Até o momento não consegui ter acesso a nada. Gostaria de saber diante desta situação serei excluído como herdeiro, mesmo após 30 anos de sido registrado como filho.
Olá, como vai?
Precisaríamos analisar melhor todo o contexto do seu caso.
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Atenciosamente.