
Quem tem união estável tem direito a herança?
Muito tem se discutido este tema atualmente em razão da briga na divisão de bens do Gugu.
Atualmente, a lei dá à união estável as mesmas prerrogativas legais do casamento.
A união estável é uma modalidade que muitas vezes permite maior flexibilidade do que no casamento, pois pode ser garantida a parcialidade ou a totalidade dos bens para ambas as partes, em cartório. Contudo, não é necessária a formalização do feito, podendo ser comprovada posteriormente através de vídeos, fotos, certidão de nascimento dos filhos em comum, rotina do casal, entre outros feitos.
Essa discussão é de suma importância pois confronta a imagem padronizada da família constituída pelo casamento formal civil e as novas famílias criadas a partir de condições modernas e que detém as mesmas características e condições da tradicional.
Para as uniões estáveis com as regras registradas em cartório as regras para pensão e divisão de bens em caso de separação são regidas por lá. Para as uniões estáveis sem registro em cartório a regra para estabelecimento de pensão e divisão de bens é a do regime de comunhão parcial, a mesma regra geral do casamento.
Entre outras modificações no Código Civil de 2002, a inclusão do companheiro como herdeiro necessário, salvo no caso de ter ocorrido uma separação por mais 2 anos, assim não haveria possibilidade de herança.
Em decisões anteriores, o Supremo Tribunal Federal-STF declarou que a divisão dos bens, no caso de falecimento, deveria ser feito de forma igualitária entre os herdeiros (filhos) e o companheiro, porém, este entendimento foi descartado e atualmente a divisão acontece na proporção meio a meio, onde os herdeiros (filhos) dividem entre si 50% e o companheiro fica com a outra parcela de 50%, assim como ocorre no casamento.
Assim busca-se garantir o mínimo de condições para o indivíduo que constituiu a família através da união estável, e assim, não desmerecer nenhuma das partes envolvidas no fato.
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