Qual é a importância do planejamento sucessório?
Muitas pessoas não se preocupam tanto com a chegada da morte, não é mesmo?
Isso acontece porque em muitos casos não se conhece a burocracia e os conflitos que surgem após a morte de um parente.
A abertura do inventário é imprescindível para os familiares vivos de alguém que faleceu e por isso muitos conflitos surgem pela partilha dos bens deixados e até mesmo por conta de dívidas existentes do falecido. Você sabia que é possível evitar tudo isso em sua família? Entenda melhor a seguir.
A importância do planejamento sucessório
Conforme dissemos anteriormente, poucas pessoas se preocupam como e com quem ficarão seus bens após a morte, mas desconhecem que envolve o pagamento de tributos altíssimos, causando dores de cabeça aos herdeiros vivos.
O planejamento sucessório é uma forma de garantir que seus bens estarão bem cuidados, evitando dores de cabeça entre os herdeiros com pagamento de impostos altos, cumprimento de prazo para abertura de inventário para a transmissão de propriedade e partilha.
No procedimento normal de inventário, os herdeiros pagam ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação, custas cartorárias ou judiciais, bem como os honorários do advogado.
Por meio de um prévio planejamento, você pode garantir que após a morte tudo corra de forma mais leve, destinando os bens da forma que você desejou, evitando valores e custas altíssimas não desejadas.
Como funciona?
O planejamento sucessório deverá ser adequado à sua realidade.
Ou seja, o advogado especialista irá analisar qual é a melhor opção de planejamento para destinação dos seus bens, podendo ser a criação de uma holding patrimonial, um testamento ou elaboração dos trâmites para doação dos bens em vida, desde que nas formas legalmente previstas.
Quando existem muitos bens imóveis, por exemplo, provavelmente será recomendada a elaboração da holding, que é de forma resumida a criação de uma pessoa jurídica para fins de administração do patrimônio próprio.
De forma simplificada, a propriedade dos bens é repassada à empresa criada. É possível por ela gerir locação dos bens também.
A manutenção da nova empresa gera custos, mas incomparáveis aos que demandam o inventário judicial ou extrajudicial.
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4. Como se divorciar quando um cônjuge está no Brasil e outro no exterior?
Prévia redes sociais:
Se um cônjuge reside no Brasil e o outro no exterior, como é possível realizar o divórcio?💔
Hoje, com a tecnologia, tudo ficou mais fácil, não é mesmo? Isso vale também para o divórcio, no qual era preciso a assinatura🖊 e presença física das partes em cartório (quando as partes estiverem de acordo e não houver óbices para que ocorra).
No entanto, é possível que uma das partes seja representada por um advogado nomeado em procuração feita por escritura pública📃. Basta passar os poderes específicos para realização do divórcio, desde que preenchidos os requisitos legais.
Mas existe uma novidade: agora é possível o divórcio online.
✅Isso mesmo. Durante a pandemia, o CNJ editou Provimento (nº100) permitindo que os atos notariais para fins de divórcio sejam online. Porém, é importante estarem presentes os requisitos legais e estar amparado(a) por um advogado.
📌Confira mais detalhes em nosso blog sobre o tema.
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Read MoreComo não perder patrimônio no divórcio?
No processo de divórcio questões como pensão alimentícia, partilha de bens, guarda dos filhos, dentre outras, são decididas. Porém, existem maneiras de proteger o patrimônio através de acordo estabelecido antes da concepção do casamento. Este acordo, juridicamente conhecido como pacto antenupcial, é feito por meio de uma escritura pública celebrada antes do casamento, onde ficam estabelecidas as regras sobre o regime de bens e como fica a propriedade dos bens já existentes e dos que poderão ser adquiridos.
A Partilha de bens inclui casa construída em terreno de terceiros?
📄 Em uma união estável reconhecida oficialmente ou casamento de regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal após a união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Até antes do Código Civil de 2002, o regime de bens era imutável, com isso não havia possibilidade de mudanças após o casamento, contudo, com o advento do Código Civil de 2002, essa peculiaridade foi desfeita.
Atualmente, o regime de bens após o casamento pode ser alterado, desde que preenchidos alguns requisitos e observadas algumas regras específicas. A motivação para a alteração tem que vir de ambas as partes em petição assinada por ambos os cônjuges.
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