Como não perder patrimônio no divórcio?
No processo de divórcio questões como pensão alimentícia, partilha de bens, guarda dos filhos, dentre outras, são decididas. Porém, existem maneiras de proteger o patrimônio através de acordo estabelecido antes da concepção do casamento. Este acordo, juridicamente conhecido como pacto antenupcial, é feito por meio de uma escritura pública celebrada antes do casamento, onde ficam estabelecidas as regras sobre o regime de bens e como fica a propriedade dos bens já existentes e dos que poderão ser adquiridos.
O regime de bens estabelecido como regra geral pela lei brasileira é a comunhão parcial de bens, onde é partilhado apenas o que foi adquirido após o casamento. Caso o casal opte pela união estável, ele é automaticamente enquadrado neste regime de bens se não tiver sido estabelecida outra regra em contrato de união estável.
A realização do pacto antenupcial torna-se obrigatória sempre que o regime de bens escolhido pelo casal não for o de comunhão parcial.
Caso a profissão de um dos cônjuges exija a liberdade de gestão patrimonial, por exemplo empresários do setor de imóveis e veículos, é exigido ainda o pacto antenupcial.
Deverá ser analisado a legalidade das regras estabelecidas, por isso é importante a participação de um advogado especialista na área. Caso não esteja conforme a Lei, o pacto poderá futuramente, se contestado e anulado.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre divórcio e partilha de bens? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.