A Partilha de bens inclui casa construída em terreno de terceiros?
📄 Em uma união estável reconhecida oficialmente ou casamento de regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal após a união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
É comum que no decorrer do casamento os pais convidarem os filhos que se casam a ocuparem terrenos ou imóveis pertencentes à família, com o objetivo de realizar a construção do imóvel ou até mesmo benfeitorias no imóvel.
Quando isso ocorre, se esse casal vier a se separar, começam a surgir as discussões, teria alguma das partes perdido o investimento por ter construído uma casa no terreno da família do ex-cônjuge?
🏠 Reza o Código Civil em seu artigo 1.255 que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
Assim, eventual indenização oriunda deste tipo de construção deverá ser repartida entre o casal.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar causa semelhante à narrada, reconheceu o direito de 50% do imóvel a uma mulher que construiu com o ex-marido no terreno dos pais dele.
Porém, é importante provar que o imóvel foi construído pelo casal. Para isso será necessário apresentar comprovantes da construção, como por exemplo recibos de pagamentos pela obra, fotografias da época da construção, entre outros.
Desta forma prova-se que o imóvel construído em terreno de terceiro trata-se de um patrimônio construído com a participação de ambos, portanto ambos têm direito. Cabe ao juiz avaliar a melhor maneira de que esta divisão ocorra.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre partilha de bens? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.