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É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Até antes do Código Civil de 2002, o regime de bens era imutável, com isso não havia possibilidade de mudanças após o casamento, contudo, com o advento do Código Civil de 2002, essa peculiaridade foi desfeita.
Atualmente, o regime de bens após o casamento pode ser alterado, desde que preenchidos alguns requisitos e observadas algumas regras específicas. A motivação para a alteração tem que vir de ambas as partes em petição assinada por ambos os cônjuges.
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