Como se divorciar quando um cônjuge está no Brasil e outro no exterior?
Uma dúvida frequente que nos chega é sobre a possibilidade e forma de realizar o divórcio quando um cônjuge está no Brasil e o outro está no exterior.
Como funciona? É preciso viajar? Entenda a seguir.
Divórcio de cônjuges em países diferentes
A realização do divórcio é por si só um momento que gera muitas vezes angústias e causa a lembrança de diversas mágoas.
Por isso, a melhor forma de formalizar o fim da relação é evitando burocracia, não é mesmo?
Mas como fica para os cônjuges que se encontram em países distintos e longa distância entre si?
Antes de explicarmos como você pode fazer é importante ressaltar que as partes devem estar em consenso, não podem existir filhos menores ou incapazes ou a mulher não poderá estar grávida.
Isso porque caso esteja presente uma das situações acima, o divórcio deverá ser judicial.
Então presentes os requisitos acima descritos, quem residir no exterior poderá fazer o divórcio por procuração, ou seja, irá nomear um advogado para lhe representar no Brasil, podendo assinar o fim do relacionamento para surtir os efeitos jurídicos e legais.
A procuração deverá ser feita por escritura pública no Consulado Brasileiro do país no exterior.
Vale também o inverso. O cônjuge que residir no Brasil poderá nomear um advogado por procuração em cartório de notas para representá-lo no exterior.
Divórcio online
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou Provimento nº 100/2020 durante a pandemia permitindo que os atos notariais para fins de divórcio podem ser feitos de forma online.
É uma novidade que facilitará a realização do divórcio, principalmente nestes casos de cônjuges em países diferentes.
A presença do advogado continua sendo obrigatória e os requisitos legais devem ser cumpridos, que são aqueles já mencionados no tópico anterior.
Assim, é possível formalizar o divórcio de maneira online e muito mais rápida.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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