Holding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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