Holding patrimonial para quem tem renda com aluguéis: como pagar menos impostos
Uma das principais vantagens de quem faz um planejamento sucessório e opta por constituir uma holding patrimonial é na redução de custos com impostos. É ainda mais vantajoso para quem tem renda com venda ou aluguel de imóveis, sejam residenciais ou comerciais.
A holding patrimonial é constituída a partir da transmissão de todos os bens de uma ou mais pessoas físicas para uma empresa em nome destas mesmas pessoas. Através disso, é possível evitar futuros transtornos em relação ao inventário de uma herança e também reduzir os custos de vários tributos que são maiores para pessoas físicas do que para pessoas jurídicas.
Por exemplo, o rendimento de aluguéis em uma empresa de lucro presumido é tributado por Imposto de Renda com alíquotas que variam de 11,33% a 14,53%. Já na venda de imóveis, o IRPF será de 15% para o indivíduo que tem ganho de capital ao comercializar este tipo de bem. Porém, se o imóvel estiver em nome de uma holding patrimonial, que é uma pessoa jurídica, esta tributação terá uma alíquota de 5,93%.
A holding patrimonial também possibilita isenção no pagamento de ITBI (Imposto sobre Transferência de Bem Imóvel) na transferência de imóveis para o nome da empresa. Isto pode ocorrer apenas se 50% da receita da holding constituída não for proveniente de aluguel dos imóveis. Também é possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital nesta transferência.
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Read MoreHolding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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Read MoreQuais as vantagens em se fazer um testamento?
A sucessão patrimonial é um momento delicado para os herdeiros após a morte de um ente querido e a existência de um planejamento sucessório ajuda a minimizar possíveis conflitos entre estes. O testamento é a forma mais prática de definir o destino de uma herança.
Através do testamento, é possível destinar até 50% do patrimônio da futura herança para quaisquer parentes, amigos, instituições ou empresas. Isso inclui também a possibilidade de beneficiar um filho em detrimento de outro ou o(a) viúvo(a) em detrimento dos filhos. É possível também impor condições ou restrições ao usufruto desta parcela do patrimônio.
Os outros 50% dos bens, conforme a legislação brasileira, devem ser destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. São aqueles que têm direito legítimo obrigatório a parte da herança: os descendentes (filho ou neto ou bisneto), ascendentes (pai/mãe ou avô ou bisavô) e cônjuge (viúvo ou viúva).
É possível aliar o testamento à constituição de uma holding familiar. Isto significa constituir uma empresa detentora do controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas da família, responsável por administrar os bens e empresas em seus nomes. A constituição da holding permite diminuir o desgaste entre os herdeiros com a partilha de bens do inventário, além de permitir o parcelamento de tributos no repasse do patrimônio.
Não existe um limite para o número de testamentos que uma pessoa pode fazer, desde que esteja ciente de que um novo testamento anula o anterior, parcial ou integralmente. Se o novo documento decidir declarar a revogação do anterior, o novo passa a ser o único testamento válido para definir o destino da herança.
Para elaborar um testamento, é necessário contar com um advogado e certificar o documento em cartório, emitindo uma certidão à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Colégio Notarial do Brasil), que vai garantir a existência ou não de testamento prévio elaborado por aquela pessoa.
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