Holding patrimonial para quem tem renda com aluguéis: como pagar menos impostos
Uma das principais vantagens de quem faz um planejamento sucessório e opta por constituir uma holding patrimonial é na redução de custos com impostos. É ainda mais vantajoso para quem tem renda com venda ou aluguel de imóveis, sejam residenciais ou comerciais.
A holding patrimonial é constituída a partir da transmissão de todos os bens de uma ou mais pessoas físicas para uma empresa em nome destas mesmas pessoas. Através disso, é possível evitar futuros transtornos em relação ao inventário de uma herança e também reduzir os custos de vários tributos que são maiores para pessoas físicas do que para pessoas jurídicas.
Por exemplo, o rendimento de aluguéis em uma empresa de lucro presumido é tributado por Imposto de Renda com alíquotas que variam de 11,33% a 14,53%. Já na venda de imóveis, o IRPF será de 15% para o indivíduo que tem ganho de capital ao comercializar este tipo de bem. Porém, se o imóvel estiver em nome de uma holding patrimonial, que é uma pessoa jurídica, esta tributação terá uma alíquota de 5,93%.
A holding patrimonial também possibilita isenção no pagamento de ITBI (Imposto sobre Transferência de Bem Imóvel) na transferência de imóveis para o nome da empresa. Isto pode ocorrer apenas se 50% da receita da holding constituída não for proveniente de aluguel dos imóveis. Também é possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital nesta transferência.
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Read MoreHolding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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Read MoreComo fazer um inventário no cartório (extrajudicial)?
A forma mais rápida de resolver um inventário é através da modalidade extrajudicial. Para abrir um processo inventário de herança em um cartório, através de escritura pública, basta os herdeiros contarem com um advogado especializado e, assim, reduzir o tempo e os custos de um processo judicial.
O prazo para iniciar o inventário é o mesmo da modalidade judicial – 60 dias transcorridos do falecimento do autor da herança – e qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no pedido. Porém, é preciso atender a alguns requisitos determinados por lei.
Todos os herdeiros relacionados no inventário devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Caso haja filhos menores de idade ou incapazes, o procedimento terá que ser feito por via judicial, a menos que estes tenham sido emancipados.
É necessário também que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os inventariantes podem contar com um ou mais advogados, mas desde que a decisão quanto à forma de divisão dos bens e valores seja feita em comum acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
A participação de um advogado no processo é obrigatória. A este cabe orientar os herdeiros em relação ao cumprimento de prazos para pagamento de tributos (evitando multas), possível quitação de dívidas utilizando parte ou toda a herança e minimizar possíveis conflitos entre as partes.
Outra obrigatoriedade diz respeito à existência de testamento. Se o falecido não tiver deixado um testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial. Caso exista testamento sobre a herança, ainda pode ser feita no cartório se houver prévia autorização judicial (conforme o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aberto em qualquer Cartório de Notas. Os bens inventariados são transferidos para os herdeiros após estes apresentarem a escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos) e nos bancos (contas bancárias).
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Read MoreQuanto devo pagar em impostos pelos bens recebidos no inventário? Preciso contratar advogado?
Ao receber bens e valores após a realização de um inventário, aqueles que recebem a herança devem pagar um imposto chamado ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Este tributo estadual é calculado sobre o valor total (bruto) dos bens e varia conforme a unidade federativa. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a base de cálculo.
O ITCMD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário. Para dar entrada e acompanhar todo o procedimento é necessário a assistência de um advogado, seja por via judicial – mais lenta e que envolve conflitos entre os herdeiros – ou por via extrajudicial – quando um único advogado pode acompanhar todo o processo. Os custos são acertados diretamente com o profissional e variam de 2% a 15% da soma dos bens.
O profissional pode auxiliar a tomada de decisões sobre os bens, o cumprimento de prazos para evitar cobrança de multas e orientar os herdeiros na partilha da herança para minimizar conflitos. Atenção redobrada para o cumprimento do prazo de abertura do inventário, no limite de 60 dias do falecimento do autor da herança.
Além disso, caso o inventariante comprove não ter condições de pagar custos processuais do inventário, é possível ter a isenção de cobranças e auxílio da Defensoria Pública para análise do procedimento.
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