Como tirar o nome do pai da certidão do meu filho?
Certamente você já ouviu falar de alguma situação em que o filho não foi registrado pelo pai ou, ainda, foi registrado, mas não há presença afetiva, não é mesmo?
São inúmeros os casos de famílias “incompletas”, mesmo com a existência do registro civil paterno-filial. Mas é possível retirar o nome desse pai da certidão de nascimento? Confira a seguir.
Como tirar o nome do pai da certidão do meu filho?
Conforme dito inicialmente, por certo você já ouviu a história de uma criança que possui registro do pai, mas nunca teve contato algum. Ou, ainda, existem situações em que o pai a agride física ou psicologicamente, motivando interesse em retirá-lo do registro.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples.
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
Em contrapartida, existem decisões judiciais que excepcionalmente concederam o pedido de retirada do nome paterno, desde que motivado e justificado, especialmente em relação à identidade paterna do filho.
De toda maneira, é extremamente difícil conseguir a retirada do nome paterno do registro civil, pois independentemente da ausência do amor paterno, o pai é responsável pelos deveres da filiação, ou seja, permitindo o pleito de pensão alimentícia e sendo garantido o direito à herança.
Ademais, importa ressaltar que inúmeros casos, existe um terceiro que tem interesse em registrar o filho como pai, como os padrastos. Atualmente, é possível pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva e, consequentemente, o registro civil da multiparentalidade. Assim, ficariam dois pais registrados na certidão do filho. Interessante, não é?
Por fim, cada caso deve ser analisado individualmente para o fim de vislumbrar a melhor solução.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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