Como fazer um inventário e quanto custa?
Quando alguém morre e deixa algum patrimônio é preciso saber quem tem direito ao que foi deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário será o procedimento necessário para a realização da partilha, que tem como objetivo formalizar a transmissão dos bens para os herdeiros.
Via de regra, essa transmissão sucessória é regularizada pelo inventário. Nesse caso, é feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas que foram deixados pelo falecido, tudo é avaliado e, por fim, partilhado pelos sucessores.
Até que se finalize o processo do inventário, todos os bens da herança são indivisíveis, isto é, é preciso de uma autorização judicial caso algum herdeiro queira vender algum bem. Nesse aspecto surge a importäncia da figura do inventariante. Ele será o responsável por administrar todo o patrimônio deixado, pagando os custos dessa administração, tais como impostos, taxas e etc.
Vale lembrar que não é porque o inventariante é o responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido) que os demais herdeiros ficarão alheios à administração desse patrimônio, o inventariante tem o dever legal de prestar contas aos demais herdeiros e, diante da negativa de prestação de contas ou de prestação de contas insatisfatória, os herdeiros poderão solicitar a referida prestação judicialmente pela Ação de Exigir Contas.
O inventário não é um processo exclusivamente judicial, podendo ocorrer por via também administrativa, ou seja, direto no cartório, mas apenas com todos os requisitos preenchidos.
Além do inventário, há casos que é possível fazer a transmissão patrimonial por um alvará judicial que, essencialmente, é o caminho adequado à partilha de bens de pequena monta, que representam baixo valor econômico.
Quais os tipos de inventário?
Dessa forma, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial acontece por escritura pública e costuma ser mais rápido, sendo necessário para sua realização o cumprimento de todos os requisitos a seguir:
- Não haver herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Haja concordância entre todos os herdeiros;
- O falecido não tenha deixado testamento;
- Sejam partilhados todos os bens;
- Haja a presença de um advogado comum a todos os interessados;
- Estejam quitados todos os tributos;
- O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.
Além dos documentos essenciais ao inventário judicial, também é preciso que se apresente a minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial. A indicação de um inventariante também é obrigatória e o tabelião do Cartório deve lavrar a escritura pública, fazendo menção aos poderes decorrentes da transferência de propriedade.
O inventário é um procedimento que atesta a existência ou não de patrimônio, o que pode ser exigido, por exemplo, para extinguir dívidas de um falecido que não tenha deixado bens. Assim, ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio, pode-se realizar o que chamamos de inventário negativo para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.
Já o inventário judicial poderá ser litigioso, quando os herdeiros não concordam com a divisão do patrimônio, ou consensual, quando concordam. Em qualquer dos casos ele pode ser aberto por qualquer pessoa que demonstre interesse na abertura do processo. Caso ninguém peça a abertura do inventário, ele pode ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelos credores ou até pelo próprio Juízo.
Para abrir um inventário judicial é preciso de alguns documentos. Entre eles:
- Procuração;
- Certidão de óbito do falecido atualizada;
- Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;
- Certidão de casamento ou prova da união estável;
- Documentos pessoais dos herdeiros e com prova do vínculo de parentesco;
- Escrituras dos bens imóveis, com as respectivas certidões das matrículas do imóveis atualizadas;
- Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Apresentar esses documentos é fundamental para que os dados sejam conferidos de forma correta, evitando erros no momento da partilha ou questionamentos de outras pessoas. Na abertura do processo, uma pessoa será nomeada inventariante e deve assinar um termo de compromisso, sendo a responsável por dar andamento ao inventário e cuidar do conjunto de bens, direitos e obrigações, até que o processo tenha fim.
Há possibilidade de ingressar judicialmente com o pedido de inventário por arrolamento. Esse é um tipo de inventário judicial consensual em que o patrimônio a ser repartido é de pequena monta. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e podem exercer os atos da vida civil. Em casos como esse, o Juízo vai verificar a existência de todas as exigências legais e homologar a proposta de partilha apresentada pelos herdeiros. Trata-se de um processo judicial menos formal. Os documentos, no entanto, precisam ser apresentados da mesma forma.
Nem sempre o inventário extrajudicial é o mais barato, pois é importante lembrar que no judicial é possível se ter os benefícios da assistência judiciária gratuita para os casos em que as partes são economicamente hipossuficientes.
Como fazer um inventário – passo a passo do processo
Primeiramente, escolha um advogado especializado. Cada parte interessada pode ter um advogado próprio ou o grupo pode ter um só advogado que resolva todas as questões, mas é preciso que um especialista acompanhe o caso.
Depois, junto com o advogado, decidam quem será o inventariante, isto é, a pessoa que vai acompanhar todo o processo de como fazer um inventário. O indivíduo fica responsável pelo espólio (todos os bens, direitos e também obrigações da pessoa que morreu), até que o inventário seja finalizado.
Agora, faça o levantamento não apenas dos bens, mas também das dívidas. A família deve informar tudo que foi deixado pelo falecido e reunir toda a documentação necessária. Caso tudo esteja regularizado, o procedimento é simples. Mas se houver dívidas, elas precisam ser quitadas com o dinheiro da herança, antes que a divisão seja feita. Nesse momento costumam surgir algumas divergências, por isso, conte com o advogado para a mediação dos conflitos que podem vir a acontecer.
Se o inventário for extrajudicial o próximo passo é declarar e pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual cujo fato gerador é a transmissão patrimonial gerada por morte ou doação. No caso do inventário judicial a declaração e pagamento do ITCMD são feitos ao final do processo.
As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda e saem com o valor que cada herdeiro deve pagar, conforme as informações que foram fornecidas pelo advogado e pelo inventariante. Portanto, a apuração dos bens, nesse momento do processo, já deve estar completa e a divisão precisa ter sido acordada.
Independentemente de qual for a via eleita para a realização do inventário, seja judicial seja extrajudicial, há a necessidade de todo esse levantamento patrimonial antes de iniciar o processo propriamente dito.
Nesse passo, é onde tudo é colocado em prática: é preciso executar a divisão dos bens. Normalmente, a herança é dividida em partes igualitárias para todos os herdeiros. Mas o cálculo precisa ser feito de forma específica para cada caso.
Ao final, depois de reunir todos os documentos, pagar as dívidas e fazer o levantamento do patrimônio, é preciso dar início ao processo.
Se for judicial, um advogado deve fazer uma petição inicial e o processo vai seguir os trâmites legais até a sentença. No entanto, se o inventário for administrativo, o inventário terá fim com a lavratura da escritura pública de inventário. Após finalizada a escritura pública, é preciso ser encaminhada aos demais cartórios para que sejam realizados os registros nas matrículas dos imóveis.
Por fim, com os bens já repartidos, os herdeiros devem, munidos da carta de sentença (ou formal de partilha) ou da escritura pública, buscar um cartório e registrar a propriedade do imóvel herdado em seu nome ou buscar o Detran, caso se trate de um veículo.
É essencial que um advogado esteja presente e que a família confie no especialista, principalmente em casos mais delicados. Não deixe para última hora e invista, de fato, em um planejamento sucessório com o auxílio de um advogado. Assim, você estará agindo de forma preventiva, evitando conflitos e disputas entre os parentes e resolvendo todo o processo em consenso.
Há um prazo para dar início à ação de inventário?
O prazo para abrir um inventário é de 60 dias contados a partir da abertura da sucessão, ou seja, o momento do falecimento.
No caso do inventário extrajudicial, esse prazo de 60 dias é para a declaração do ITCMD.
No entanto, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do processo, muitas vezes por razões emocionais. Nesses casos, será devida uma multa sobre o imposto.
A abertura do inventário deve ocorrer no último local de domicílio da pessoa que morreu. Caso ele tenha morado, por último, fora do país, o inventário vai ter que tramitar no último local onde morou no Brasil. Além disso, se ele não tiver residência fixa, o inventário é aberto onde ele tinha imóveis.
Quais os custos para fazer um inventário?
Alguns valores precisam ser levados em consideração no momento de iniciar processo de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No inventário, basicamente, os custos são os seguintes:
– custas judiciais ou do cartório;
– honorários de advogado;
– imposto ITCMD + multa (para os casos de passar do prazo).
Se o inventário for via judicial, no caso do Estado de São Paulo, por exemplo, as custas iniciais correspondem ao recolhimento de 1% o valor da causa. Além dessas há outras custas judiciais, tal como custos com citações e intimações, procuração, perícias e recursos.
No inventário extrajudicial não há custas judiciais, mas há as custas do cartório, como o valor para emissão da escritura pública, que apresenta valor progressivo, e varia conforme o valor total do patrimônio envolvido no processo.
Dependendo dos valores dos bens, o inventário judicial, mesmo sendo mais lento, pode ser financeiramente mais vantajoso. No entanto, para não restar dúvidas, o mais indicado é consultar um advogado e fazer a comparação dos valores.
Já com relação ao imposto, o ITCMD, no estado de São Paulo, por exemplo é possível pedir o parcelamento desse imposto, mas é importante saber que, no caso do inventário extrajudicial, a escritura pública somente será emitida após a quitação do imposto.
Os herdeiros também devem arcar com taxas do cartório para o registro de transferências de propriedade e honorários advocatícios, independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, pois sempre há a necessidade de contratar um advogado.
Os honorários são definidos de acordo com cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), referentes ao estado em que ele atua.
Quem é o inventariante e quais as suas responsabilidades?
O inventariante é o administrador do patrimônio deixado. Ele que deverá providenciar tudo o que for preciso para o processo de inventário e cuidar do espólio como se pertencesse a ele. O espólio são os bens, dívidas e patrimônios deixados pela pessoa que morreu. Além disso, algumas obrigações também devem ser cumpridas:
- Listar e descrever todos os bens do espólio;
- Proteger os bens do espólio;
- Declarar os nomes dos herdeiros e legatários;
- Pagar as dívidas do espólio.
Por exemplo, se a pessoa que morreu deixou uma dívida no cartão de crédito, é dever do inventariante solicitar o cancelamento do cartão. Dessa forma, evita que seja retirado do espólio o valor para pagar os juros.
No caso de dívidas, elas devem ser pagas pelo espólio, caso a inventariante não consiga resolver com questões simples, como a citada acima. Portanto, elas são pagas com o que ficou da herança.
O inventariante deve ser claro quanto às suas decisões para que o juiz e as outras partes fiquem cientes de como está sendo a preservação dos bens, podendo, inclusive, se assim desejar, prestar contas da administração por uma ação específica, a Ação de Dar Contas.
Como se dá a finalização do processo e registro dos bens em nomes dos herdeiros?
Na forma judicial, o caso corre nos trâmites normais da Justiça e receberá sentença do juiz. Nesta sentença ele mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos cartórios para que sejam realizados os registros.
Em caso de inventário extrajudicial, ou seja direto nos cartórios, a escritura pública, após finalizada, deverá também ser encaminhada aos demais cartórios, para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis.
Agora, os bens são dos herdeiros. Nos casos menos complexos, basta que procurem os órgãos corretos para o registro de cada bem, seja propriedade, veículo, entre outros.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre como fazer um inventário entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo!
Como o planejamento sucessório pode ser entendido na prática?
Vamos imaginar que João seja um senhor de 70 anos, viúvo, que possui 5 imóveis em seu nome e 5 filhos. Cada um desses imóveis valem R$ 200 mil (valor venal). Caso João não faça nenhum tipo de planejamento sucessório, quando falecer seus filhos e sua esposa terão que fazer o inventário para transferir a propriedade dos bens.
Os custos do inventário serão, portanto, com base no que foi explicado:
- ITCMD: Caso a abertura do inventário não ocorra 60 dias após a morte, há ainda a
incidência de multa de 10% sobre o valor do imposto. No caso do João, se o inventário for feito dentro do prazo legal, será devido R$ 40 mil de imposto. Vale ressaltar que se a Fazenda Estadual entender que o valor venal dos imóveis não corresponde ao valor de mercado, eles podem impugnar o cálculo do imposto, pleiteando a aplicação de outra base de cálculo mais benéfica ao fisco, o que acarretará majoração do tributo ou, quando menos, mais gastos com honorários advocatícios para pleitear o valor menor judicialmente.
- Custas de cartório ou custas judiciais: Se todos os herdeiros concordarem,
inventário poderá ser feito em um cartório de notas com o auxílio de um advogado. Nesse caso, será cobrado pelo cartório as custas para a emissão de uma escritura pública de inventário, o que no caso do João, com patrimônio em imóveis avaliados num total de
R$ 1 milhão, ficará, no mínimo, em R$ 4.741,31.
Caso o inventário não seja amigável ou, mesmo que seja tenha que se processar no judiciário, deverão ser pagas custas de, no mínimo, 1% sobre o valor dos imóveis, ou seja, R$ 10 mil.
- Honorários de advogados: Os honorários advocatícios variam de acordo com o valor
do patrimônio a ser partilhado e com o tipo de inventário. Pela tabela de referência da OAB-SP, os honorários ficam:
– Inventário judicial contencioso: 10% sobre o patrimônio (terá que ser um advogado por filho). No caso do João chegaria a um total R$ 500 mil para os três filhos.
– Inventário judicial amigável: 8% sobre o patrimônio (pode ser o mesmo advogado para todos). No caso do João fica em R$ 80 mil.
– Inventário no cartório (sempre amigável): 6% sobre o patrimônio (pode ser o mesmo advogado para todos. No caso do João ficaria em R$ 60 mil, mas os herdeiros podem achar algum advogado que faça pelo valor mínimo de R$ 3.110,55.
Bem, assim, se o João não fizer um planejamento sucessório, seus herdeiros gastarão no mínimo R$47.851,85, podendo chegar os custos a mais de R$550 mil.
No caso do João, caso ele faça um testamento ou doação o imposto é o mesmo e ele terá honorários advocatícios equivalentes aos honorários do inventário no cartório. Assim, João conseguiria reduzir os custos com o inventário para os valores equivalentes ao inventário no cartório.
Bem, no caso do João o mais indicado é fazer o planejamento sucessório pela constituição do que chamamos de holding patrimonial, que nada mais é do que a constituição de uma empresa com o fim específico de administrar patrimônio próprio.
Ainda tem dúvidas sobre como fazer um inventário? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.
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