É possível a venda de imóvel de pai para filho sem o consentimento dos demais filhos e da esposa?
A venda de imóvel de ascendente(pai) para descendente(filho) é uma prática comum, já que muitas vezes o objetivo é ajudar ou estimular o seu crescimento. Porém, o Código Civil, no artigo 496, regulamenta que se não tiver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge (esposa) a venda pode ser anulada. No caso da esposa, é dispensado o consentimento se o regime de casamento for o de separação de bens.
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