A visitação pode ser negada por atraso de pensão?
A pensão alimentícia tem como objetivo suprir as condições necessárias para a alimentação, moradia, estudo, saúde e lazer da criança e o atraso no pagamento não deve ser caracterizado como um impedimento sobre a visitação.
A visitação deve ser respeitada sempre, pois nesse momento é que ocorre o fortalecimento do vínculo familiar e isso não pode se tornar objeto de troca ou negociação entre as partes, podendo até configurar alienação parental, conforme a Lei 12.318/10.
Quando há uma interrupção no pagamento devido da pensão, a parte interessada deve acionar a justiça e solicitar que o dano seja reparado e assim não tratar a visitação como uma moeda de troca.
No caso de descumprimento da ordem judicial sobre a visitação, havendo impedimento das visitas sob o pretexto de atraso de pensão, a parte lesada deve registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar a unidade mais próxima do Conselho Tutelar, para que a situação possa ser verificada e com isso o conflito seja cessado.
O direito de visitação só pode ser suspenso quando decretada pelo juiz, devidamente fundamentada, o que poderá ocorrer, por exemplo, quando a segurança do menor estiver em risco.
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