Um parente morreu e só deixou dívidas? Saiba como se prevenir contra as cobranças.
Você sabia que as dívidas deixadas por um parente que vem a falecer continuam existindo e passíveis de cobrança?
Exatamente. Mesmo com a morte de uma pessoa que possuía débitos pendentes, a dívida não se extingue e os herdeiros podem ser cobrados por isto. Mas quem são os herdeiros que respondem e como funciona? Entenda a seguir.
O que acontece com as dívidas de alguém que faleceu?
Inicialmente, importante explicar que a morte de alguém não significa a morte das dívidas, infelizmente. Alguém deverá pagar por isto.
Os bens, obrigações e direitos do de cujus farão parte de todo o patrimônio que será repartido entre os herdeiros sobreviventes.
É o patrimônio que responde pelas dívidas do falecido e, no caso de ter ocorrido a partilha, cada herdeiro será responsável até o limite da parte da herança recebida.
Ou seja, o herdeiro não responde com seus bens particulares para pagamento das dívidas pendentes do de cujus.
E se a herança não consegue satisfazer a dívida por inteiro, o que ocorre?
Nesse caso, o credor receberá somente parte do débito e ficará sem o restante, pois, como dito anteriormente, os herdeiros não respondem com patrimônio pessoal.
Importante: se o falecido tinha cartões de crédito em vida, os herdeiros, por meio do inventariante (pessoa responsável por administrar o inventário), deverão promover o cancelamento, pois os bancos em regra não deixam de cobrar juros por falta de pagamento.
Outro ponto imprescindível de ser dito aqui é sobre os empréstimo consignados do falecido. Estes, segundo a lei vigente, se extinguem com a morte do contratante e, por tal razão, nem a herança nem os herdeiros devem pagar. Interessante não é?
Cobranças de dívidas deixadas
Para evitar cobrança das dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, você pode utilizar uma estratégia para se prevenir.
É possível buscar dados e documentos que indiquem uma possível dívida pelo de cujus evitando cobranças futuras e antecipando o pagamento após o alcance das informações completas sobre o patrimônio existente.
Um advogado especializado poderá lhe auxiliar e orientar nessa fase inicial antes mesmo da formação do inventário que pode ser judicial ou extrajudicial.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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Por lei, ninguém é obrigado a pagar dívidas de alguém que morreu além do limite da herança deixada por este. Ou seja, isso significa que ao realizar o inventário do falecido, os primeiros a receber bens ou valores devem ser os credores das dívidas. Após a subtração dos débitos é que se inicia a partilha do inventário para os herdeiros.
Quando uma pessoa morre, o espólio (conjunto dos bens deixados) apura todos os valores, bens, direitos e obrigações que o falecido deixou pendente. Esse espólio deve englobar todas as dívidas, inclusive as de cartões de crédito. Se não houver bens ou se o valor dos bens for menor que o total das dívidas, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelo pagamento aos credores.
Caso as dívidas sejam superiores ao total da herança, os herdeiros podem renunciar o recebimento desta. Assim, o montante será disputado entre os credores do falecido.
É importante deixar claro que os herdeiros não devem arcar com qualquer dívida que ultrapasse a herança, mesmo que haja cobrança indevida dos credores, pois o Código Civil estabelece que as pendências devem ser pagas utilizando os bens da pessoa que faleceu.
Na pior das hipóteses, os herdeiros não vão receber valor ou bem algum, pois estes passam a ser utilizados para sanar tais dívidas. Em nenhuma situação o herdeiro deve utilizar o próprio patrimônio para arcar com algum pagamento.
Além disso, ainda há a impossibilidade de utilização do bem de família para quitação dos débitos. Quando o falecido deixa dívidas, o imóvel em que a família dele reside é considerado bem de família e é o único item do inventário que não pode ser usado para pagar dívidas aos credores.
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