Quanto custa um inventário? Abrir inventário no cartório é mais rápido e barato?
Uma das principais dúvidas de quem acabou de perder um ente querido é sobre 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Muita gente busca a saída extrajudicial por acreditar que é a forma mais econômica, mas como a divisão do patrimônio é um processo complexo, nem sempre abrir um inventário no 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 faz com que seja mais barato.
Seja o inventário feito de forma judicial ou extrajudicial, é obrigatória a participação de um advogado para fazer a assistência jurídica das partes nas escrituras. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou a família pode optar por um só profissional para todos.
O valor dos honorários advocatícios varia dependendo da complexidade do caso, do patrimônio envolvido e se a partilha dos bens vai ser litigiosa ou consensual.
Esse valor não pode ser inferior ao estabelecido pela OAB e varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, considerando a tabela de honorários advocatícios praticada em 2019, o inventário é baseado em uma porcentagem do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro:
- No inventário judicial: 8% em cima do valor nos casos com litígio e 6% nos casos sem litígio. O valor mínimo é de R$ 4.167,97, nos dois casos.
- Para o inventário extrajudicial: o cálculo é feito com base em 6% do valor, sendo o mínimo de R$ 2.977,13.
Em se tratando de um inventário aberto no cartório, também deve-se considerar a despesa relativa à escritura pública, cujo valor é progressivo de acordo com o valor total dos bens.
Outra despesa que deve ser levada em conta ao calcular o custo de um inventário é o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que varia de estado para estado. Ainda é importante levar em conta que há um prazo para a abertura do inventário, que se não for feito no tempo certo, pode acarretar multa.
Como o valor final do inventário pode variar, de acordo com o patrimônio deixado, se há ou não disputa de herança, entre outros fatores, não há como determinar qual tipo de inventário é mais barato. Por isso é importante conversar com um advogado antes de tomar cada decisão, uma vez que ele pode indicar qual a melhor saída para economizar tempo e dinheiro.
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Read MoreComo cumprir o prazo de abertura do inventário e evitar pagar multa?
A tarefa de divisão de bens e abertura do 𝗶𝗻𝘃𝗲𝗻𝘁á𝗿𝗶𝗼 de uma pessoa que faleceu sempre acontece em um momento muito frágil para os familiares. É fácil, em um momento de luto, esquecer que há um prazo legal para entrar com o processo, que se não for cumprido, acarreta 𝗺𝘂𝗹𝘁𝗮.
Mesmo quando a partilha de bens acontece de forma amigável, ainda assim é comum que os herdeiros tenham dúvidas ou discordem sobre algum ponto do inventário. Esse debate, aliado à burocracia relativa à lista de documentos necessários para o levantamento do inventário pode fazer com que haja um atraso na abertura do processo.
Para evitar o pagamento de multa e conseguir cumprir o prazo de abertura do inventário – que começa a contar na data da morte – é preciso primeiro entender como funciona a legislação relativa ao assunto e depois o que pode ser feito para otimizar o tempo necessário para reunir tudo e resolver o problema.
Quando uma pessoa morre, a lei exige que o patrimônio dela deve ser repassado aos herdeiros, que passam a dever um imposto pelo acréscimo patrimonial dos bens e valores recebidos na herança. Essa tarifa é chamada de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo prazo de pagamento varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, a lei que dispõe sobre o ITCMD determina uma multa de 10% sobre o imposto para aberturas feitas entre 61 e 180 dias após a morte. Acima de 180 dias, a multa é de 20%.
Para evitar dor de cabeça e prejuízo financeiro, é importante que todo o processo, desde a primeira reunião familiar para discutir o patrimônio da pessoa falecida, seja acompanhado por um advogado, que pode auxiliar a reduzir os conflitos e fazer o levantamento do inventário de forma mais rápida.
Além disso, procurar orientação jurídica também ajuda a garantir que a abertura do inventário e o pagamento do imposto seja feito dentro do período estabelecido por lei, evitando gastos desnecessários e até mesmo auxiliando na flexibilização do prazo ou no desconto no imposto.
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Read MoreHolding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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Read MoreQuais as vantagens em se fazer um testamento?
A sucessão patrimonial é um momento delicado para os herdeiros após a morte de um ente querido e a existência de um planejamento sucessório ajuda a minimizar possíveis conflitos entre estes. O testamento é a forma mais prática de definir o destino de uma herança.
Através do testamento, é possível destinar até 50% do patrimônio da futura herança para quaisquer parentes, amigos, instituições ou empresas. Isso inclui também a possibilidade de beneficiar um filho em detrimento de outro ou o(a) viúvo(a) em detrimento dos filhos. É possível também impor condições ou restrições ao usufruto desta parcela do patrimônio.
Os outros 50% dos bens, conforme a legislação brasileira, devem ser destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. São aqueles que têm direito legítimo obrigatório a parte da herança: os descendentes (filho ou neto ou bisneto), ascendentes (pai/mãe ou avô ou bisavô) e cônjuge (viúvo ou viúva).
É possível aliar o testamento à constituição de uma holding familiar. Isto significa constituir uma empresa detentora do controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas da família, responsável por administrar os bens e empresas em seus nomes. A constituição da holding permite diminuir o desgaste entre os herdeiros com a partilha de bens do inventário, além de permitir o parcelamento de tributos no repasse do patrimônio.
Não existe um limite para o número de testamentos que uma pessoa pode fazer, desde que esteja ciente de que um novo testamento anula o anterior, parcial ou integralmente. Se o novo documento decidir declarar a revogação do anterior, o novo passa a ser o único testamento válido para definir o destino da herança.
Para elaborar um testamento, é necessário contar com um advogado e certificar o documento em cartório, emitindo uma certidão à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Colégio Notarial do Brasil), que vai garantir a existência ou não de testamento prévio elaborado por aquela pessoa.
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Read MoreComo fazer um inventário no cartório (extrajudicial)?
A forma mais rápida de resolver um inventário é através da modalidade extrajudicial. Para abrir um processo inventário de herança em um cartório, através de escritura pública, basta os herdeiros contarem com um advogado especializado e, assim, reduzir o tempo e os custos de um processo judicial.
O prazo para iniciar o inventário é o mesmo da modalidade judicial – 60 dias transcorridos do falecimento do autor da herança – e qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no pedido. Porém, é preciso atender a alguns requisitos determinados por lei.
Todos os herdeiros relacionados no inventário devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Caso haja filhos menores de idade ou incapazes, o procedimento terá que ser feito por via judicial, a menos que estes tenham sido emancipados.
É necessário também que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os inventariantes podem contar com um ou mais advogados, mas desde que a decisão quanto à forma de divisão dos bens e valores seja feita em comum acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
A participação de um advogado no processo é obrigatória. A este cabe orientar os herdeiros em relação ao cumprimento de prazos para pagamento de tributos (evitando multas), possível quitação de dívidas utilizando parte ou toda a herança e minimizar possíveis conflitos entre as partes.
Outra obrigatoriedade diz respeito à existência de testamento. Se o falecido não tiver deixado um testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial. Caso exista testamento sobre a herança, ainda pode ser feita no cartório se houver prévia autorização judicial (conforme o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Caso exista um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aberto em qualquer Cartório de Notas. Os bens inventariados são transferidos para os herdeiros após estes apresentarem a escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos) e nos bancos (contas bancárias).
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Read MoreFilho fora do casamento tem direito à herança? Como dividir o espólio?
Todos os filhos têm os mesmos direitos em relação a uma herança, sejam filhos reconhecidos ou não, adotados ou biológicos, fruto de casamento ou de relação extraconjugal. Conforme a legislação brasileira, eles são considerados herdeiros necessários, mas não necessariamente têm direito à divisão igualitária sobre toda a herança do pai ou mãe falecido.
Isto porque, caso haja testamento feito pelo autor da herança, 50% dos bens podem ser destinados a outros possíveis herdeiros ou mesmo um filho pode receber maior parte na partilha do que outro.
É necessário um acompanhamento profissional detalhado em relação ao patrimônio deixado, para que não haja confusão quanto ao regime de bens do casamento do falecido. Se a união era por comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido após o casamento, com exceção de alguns bens específicos, é de propriedade conjunta do casal.
Isto significa que 50% deste patrimônio pertencia ao falecido e apenas sobre este percentual é que será feito inventário e partilha entre os herdeiros. Todos os filhos, sem distinção, são igualmente herdeiros, assim como o(a) viúvo(a).
Já na hipótese de haver testamento deixado pelo falecido, pode ser feita alteração na igualdade entre os herdeiros para recebimento dos bens da herança.
Os filhos são herdeiros obrigatórios na sucessão patrimonial dos pais, sejam fruto de um primeiro, segundo ou terceiro casamento, ou em relação extraconjugal. Aliás, eventual discriminação é expressamente vedada pela Constituição Federal. Conforme a lei, tanto os filhos quanto o cônjuge sobrevivente são herdeiros em primeira classe.
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Read MoreQuem pode abrir o inventário e como receber a herança mais rápido?
A legitimidade para abrir um inventário pertence a algumas pessoas específicas, conforme circunstâncias definidas em lei. Após a morte de um indivíduo, a transmissão do patrimônio deixado aos herdeiros só ocorre após abertura do processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e deve ser feita no prazo de 60 dias contados a partir da data da morte do autor da herança. Caso contrário, será cobrada uma multa.
A preferência para abrir o inventário é da pessoa que já está na posse ou administração do patrimônio, de acordo com o Código de Processo Civil. Em geral, se enquadra neste caso o viúvo do falecido.
Além disso, se necessário, qual outro herdeiro legítimo pode dar entrada no processo de inventário, mesmo que exista outra pessoa em posse dos bens. A “legitimidade concorrente” pode ser de:
- cônjuge/companheiro (viúvo(a)),
- herdeiro,
- legatário (que recebeu bem por testamento),
- testamenteiro (responsável por cumprir últimas vontades do falecido),
- cessionário do herdeiro/legatário,
- Ministério Público (se houver herdeiros incapazes),
- Fazenda Pública, quando houver interesse do Estado ou União.
Um advogado único pode ser contratado para todos os herdeiros e dar entrada na abertura do inventário extrajudicial. Assim, é possível economizar custas processuais e acelerar a conclusão do procedimento e partilha da herança.
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Read MoreO que acontece com a herança se o falecido deixar mais dívidas do que bens? Devo pagar as dívidas?
Por lei, ninguém é obrigado a pagar dívidas de alguém que morreu além do limite da herança deixada por este. Ou seja, isso significa que ao realizar o inventário do falecido, os primeiros a receber bens ou valores devem ser os credores das dívidas. Após a subtração dos débitos é que se inicia a partilha do inventário para os herdeiros.
Quando uma pessoa morre, o espólio (conjunto dos bens deixados) apura todos os valores, bens, direitos e obrigações que o falecido deixou pendente. Esse espólio deve englobar todas as dívidas, inclusive as de cartões de crédito. Se não houver bens ou se o valor dos bens for menor que o total das dívidas, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelo pagamento aos credores.
Caso as dívidas sejam superiores ao total da herança, os herdeiros podem renunciar o recebimento desta. Assim, o montante será disputado entre os credores do falecido.
É importante deixar claro que os herdeiros não devem arcar com qualquer dívida que ultrapasse a herança, mesmo que haja cobrança indevida dos credores, pois o Código Civil estabelece que as pendências devem ser pagas utilizando os bens da pessoa que faleceu.
Na pior das hipóteses, os herdeiros não vão receber valor ou bem algum, pois estes passam a ser utilizados para sanar tais dívidas. Em nenhuma situação o herdeiro deve utilizar o próprio patrimônio para arcar com algum pagamento.
Além disso, ainda há a impossibilidade de utilização do bem de família para quitação dos débitos. Quando o falecido deixa dívidas, o imóvel em que a família dele reside é considerado bem de família e é o único item do inventário que não pode ser usado para pagar dívidas aos credores.
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Read MoreQuanto devo pagar em impostos pelos bens recebidos no inventário? Preciso contratar advogado?
Ao receber bens e valores após a realização de um inventário, aqueles que recebem a herança devem pagar um imposto chamado ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Este tributo estadual é calculado sobre o valor total (bruto) dos bens e varia conforme a unidade federativa. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a base de cálculo.
O ITCMD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário. Para dar entrada e acompanhar todo o procedimento é necessário a assistência de um advogado, seja por via judicial – mais lenta e que envolve conflitos entre os herdeiros – ou por via extrajudicial – quando um único advogado pode acompanhar todo o processo. Os custos são acertados diretamente com o profissional e variam de 2% a 15% da soma dos bens.
O profissional pode auxiliar a tomada de decisões sobre os bens, o cumprimento de prazos para evitar cobrança de multas e orientar os herdeiros na partilha da herança para minimizar conflitos. Atenção redobrada para o cumprimento do prazo de abertura do inventário, no limite de 60 dias do falecimento do autor da herança.
Além disso, caso o inventariante comprove não ter condições de pagar custos processuais do inventário, é possível ter a isenção de cobranças e auxílio da Defensoria Pública para análise do procedimento.
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Read MoreO inventário tem prazo de abertura? Como um advogado pode ajudar?
Após o falecimento de um parente, a lei exige que seja feito o inventário dos bens deixados para os herdeiros. Para que este procedimento seja realizado é necessário respeitar o limite de 60 dias para dar entrada no pedido de inventário. Este prazo começa a contar do dia da morte e, caso não seja respeitado, será cobrada uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Caso exista conflito entre as partes a respeito da herança, o trâmite necessariamente terá que transcorrer por via judicial. Isso significa que o processo será mais lento, podendo durar anos e até décadas para ser resolvido.
Entretanto, se houver comum acordo entre os herdeiros, pode ser protocolado o pedido de inventário extrajudicial, que economiza tempo e dinheiro. É possível também que um único advogado represente todas as partes envolvidas, evitando perdas de prazos e complicações jurídicas que prolonguem a finalização do procedimento.
O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre doações e heranças, e cada unidade federativa tem um prazo estipulado para o pagamento do tributo. No Estado de São Paulo, conforme o artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o ITCMD deve ser recolhido em até 30 dias da homologação do cálculo. Este prazo também não pode, de forma alguma, ultrapassar os 180 dias da data do falecimento de quem deixou a herança. Se houver desrespeito a estes prazos, conforme observamos acima, incidirá o pagamento de multa.
Há alguns entendimentos de que a multa inexiste no inventário extrajudicial, mas recomenda-se respeito ao prazo legal para evitar transtornos desnecessários.
Para o procedimento de inventário consensual entre as partes a modalidade extrajudicial é a mais recomendada. Apenas com um advogado especializado em Direito de Família auxiliando os herdeiros é possível reduzir custos, agilizar a partilha de bens e minimizar possíveis conflitos entre os familiares. É recomendável ainda que toda a discussão sobre a herança seja realizada apenas na presença do advogado.
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