Como pedir pensão se o pai mora em outro país?
Uma grande dúvida que atormenta diversas mães diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos após a separação dos pais.
O pagamento da pensão alimentícia é um direito do filho, haja vista a obrigação de ambos os genitores contribuírem com o sustento da criança ou adolescente ao longo da vida, o que é obrigatório até o menor completar a maioridade, no mínimo.
Mas, quando o pai reside no exterior (não raras vezes), como fica a pensão alimentícia? Como cobrar o pagamento quando o alimentante reside no exterior?
Tais dúvidas são comuns no ramo do Direito de Família, motivo pelo qual elaboramos um conteúdo completo sobre o tema para você exercer seus direitos, confira.
Como pedir pensão se o pai mora em outro país?
Como regra geral, tanto nos casos em que o pai reside no Brasil como nos casos em que o pai reside no exterior, para cobrar o pagamento de pensão alimentícia é necessária a propositura de uma ação judicial.
Ainda em qualquer dos casos, o juiz, para fixar o valor a ser pago, irá analisar o binômio necessidade do alimentado x possibilidades do alimentado.
O local competente para julgar a ação de alimentos – nome dado aos processos que há pedido de pensão alimentícia – é onde a criança reside.
Ocorre que com o pai residindo no exterior essa via (judicial) pode se tornar mais demorada e com menos instrumentos de constrição patrimonial à disposição do juiz, por exemplo.
Assim, com o réu, no caso o alimentante, morando no exterior o juiz para citá-lo deverá expedir uma carta rogatória que será encaminhada ao país de destino. Lá as autoridades judiciais locais receberão a ordem, irão cumpri-la e depois informar a Justiça Brasileira a respeito do cumprimento.
Só esse procedimento de citação já torna o processo mais lento.
Ainda, com o réu no exterior o juiz brasileiro não possui a sua disposição convênios como os mantidos pelo Judiciário com o Banco Central, com a Receita Federal, com o Detran, com os cartórios de Registros de Imóveis, por exemplo, a fim de obter informações concretas sobre as reais condições econômicas do alimentante.
Considerando todas essas dificuldades e a imprescindibilidade dos alimentos aos menores, o Brasil e outros países do mundo são consignatários de convenções internacionais a respeito do tema, a fim de facilitar o procedimento desses casos.
Por essas convenções o Brasil e os demais países signatários estabelecem fluxos mais ágeis e colaborativos para esses casos.
Portanto, se a criança mora com a mãe no Brasil e o pai no exterior o advogado tem duas opções: (a) promover a ação judicial na cidade brasileira, sendo o pai que reside no exterior citado por meio de carta rogatória ou (b) utilizar os procedimentos específicos de alguma convenção internacional aplicável aos países envolvidos.
Com relação ao processo judicial, dependendo do país estrangeiro, o magistrado poderá valer-se do apoio da cooperação jurídica internacional, haja vista que também existem normas facilitadoras nestes processos em que uma das partes reside no exterior.
As principais convenções internacionais são a Convenção de Haia e para os casos em que ela não é aplicável a Convenção de Nova Iorque.
No caso da Convenção da Haia, chamada de Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família, são 37 países signatários, dentre eles o Brasil, que promulgou a sua aplicação pelo Decreto n. 9.176/2017, por ela a sentença que fixa a pensão alimentícia em favor do filho poderá ser executada no exterior de forma facilitada, com respaldo na referida Convenção, desde que cumpridos alguns requisitos previstos.
Alguns países signatários desta Convenção são Estados Unidos, Portugal e Espanha.
Por tais razões, você pode sim exercer o direito de pedir alimentos em favor do seu filho quando o pai reside no exterior e um advogado especialista no ramo poderá lhe auxiliar nesta jornada.
Caso não haja processo judicial o Ministério da Justiça disponibiliza um departamento específico para auxiliar nesses casos.
Documentos necessários para pedir a pensão
Os documentos necessários para pedir a pensão são, via de regra:
- Certidão de nascimento ou RG e CPF se houver, da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos pessoais da mãe e do pai alimentante;
- Endereço do pai alimentante – nesta hipótese, caso não conheça o endereço, poderão ser requeridas diligências em juízo para encontrar o paradeiro do pai; e,
- Comprovantes de despesas da criança ou adolescente, bem como do pai, para demonstrar a necessidade e possibilidade do pagamento da pensão.
Claro que cada caso é um caso, podendo ocorrer requerimentos de novos documentos pelo magistrado, mas, em regra, o mínimo que você precisa ter em mãos são estes listados acima.
O processo de pensão com pais em países diferentes
Conforme dissemos no início desse post, o pai que reside no exterior também deve cumprir com sua obrigação de pagar a pensão ao filho e o domicílio estrangeiro não pode ser um fato impeditivo para o pedido.
A cooperação jurídica internacional possui normas que facilitam encontrar o pai no exterior, assim como para cumprir a decisão judicial proferida no Brasil.
Por isso, as medidas facilitadoras oferecidas pelas convenções internacionais às quais o Brasil é consignatário devem ser utilizadas, independentemente da via eleita para a cobrança.
No caso do processo judicial, a ação deve ser ajuizada normalmente no domicílio do filho e as medidas pertinentes para notificação do alimentante no exterior serão tomadas.
O mais importante é que você saiba que pode pedir, sim, pensão ao pai no exterior.
Revisão da pensão com pais no exterior
Igualmente ao processo de pedido de pensão alimentícia, a revisão deve ocorrer no foro do domicílio do filho.
A citação do pai no exterior ocorrerá por meio de carta rogatória – instrumento viável para notificar uma das partes do processo que mora no estrangeiro.
A revisão da pensão pode ocorrer em qualquer tempo, comprovando-se a alteração da condição financeira do alimentante, seja porque diminuiu seja porque aumentou.
Os requisitos são analisados com rigidez, considerando que a necessidade do menor de idade é presumida, bastando que os custos diários da mãe sejam demonstrados, para fins de estabelecimento de um valor adequado.
É importante que as provas da alteração da capacidade financeira sejam evidentes, podendo ser utilizadas as diligências judiciais para esclarecimentos no processo de fatos que não podem ser acessados de forma extrajudicial.
Lembrando que os alimentantes são ambos os genitores, que deverão contribuir com as despesas do menor na medida e proporção das suas possibilidades.
Nesse sentido também é importante a demonstração de eventuais alterações nas necessidades da criança, bem como nas possibilidades econômica de mabos os genitores.
Filho morando no exterior
Outra situação é quando o filho reside no exterior e o pai no Brasil.
Conforme dissemos anteriormente, a Convenção de Haia de Alimentos prevê uma série de disposições acerca da obtenção de alimentos quando uma das partes reside no exterior e a outra no Brasil.
É preciso deixar claro que a depender do país, a Convenção aplicável pode ser distinta, pois apenas 37 países são signatários da Convenção de Haia de Alimentos.
Porém, no caso do filho residir no exterior, é recomendável que o pedido seja direcionado às autoridades estrangeiras, informando qual a convenção para cooperação jurídica internacional será aplicável.
Quando não se aplica a Convenção de Haia, é provável que a Convenção de Nova Iorque seja utilizada.
Por tais razões, é importante que você possua um advogado de confiança para lhe esclarecer detalhes e propor as medidas mais adequadas ao seu caso.
De qualquer forma, é importante saber que para a propositura de um processo judicial no exterior será necessária a contratação adicional de um advogado habilitado no país onde será instaurado o processo.
Pais estrangeiros tem diferença de tratamento?
A cobrança da pensão ao pai estrangeiro será feita nos mesmos moldes explicitados anteriormente.
Na realidade a nacionalidade do pai em nada altera os procedimentos a serem adotados, o que deverá ser observado e que pode mudar substancialmente o procedimento é o país de residência do pai, independentemente de sua nacionalidade.
Assim, um pai estrangeiro residente no Brasil poderá ser cobrado da mesma forma que um pai brasileiro residente no Brasil.
Do mesmo modo um pai brasileiro residente no exterior deverá ser cobrado pelos mesmos procedimentos de um pai estrangeiro residente no exterior.
O que vai determinar as diferenças no procedimento adotado será a localização do alimentante e do alimentado e não a nacionalidade do alimentante.
Como é feita a cobrança de alimentos atrasados nesses casos?
Quando houver decisão judicial no Brasil, seja aquela proferida no início do processo fixando a pensão ou a sentença que fixa os alimentos definitivos, a cobrança será com base no título executivo judicial, portanto, devendo ser informada qual a norma internacional aplicável ao caso para que o cumprimento da obrigação no exterior ocorra.
Por isso, você precisa saber se o país estrangeiro é signatário da Convenção de Haia de Alimentos ou não, para utilizar outras normas para o pedido de cobrança no exterior.
E como funciona esta cobrança?
Deverá ser promovido o Cumprimento de Sentença que fixou os alimentos judicialmente, de modo que o pai residente no exterior seja citado por carta rogatória para cumprir a obrigação.
Os procedimentos para a citação seguirão sempre as regras do país de destino.
Com auxílio dos tratados internacionais, o devedor pode ser localizado e forçado a realizar o pagamento devido. Existem autoridades centrais que ficarão encarregadas dessas diligências no exterior.
Além da incidência de juros e correção monetária, o devedor de alimentos está sujeito à penhora de bens (saldo de conta bancária, veículos, imóveis) e até bloqueio de passaporte e carteira de habilitação.
Já a prisão civil do devedor de alimentos, como prevê a lei brasileira, somente ocorrerá se o país dispor da lei nesse sentido.
Instrumentos internacionais para se obter pensão alimentícia
O site do Ministério da Justiça esclarece diversas dúvidas em relação aos pedidos de pensão alimentícia quando uma das partes mora no exterior.
Além das leis brasileiras, os tratados internacionais são fundamentais para garantir a efetividade da cooperação jurídica internacional.
Alguns instrumentos internacionais que são comumente utilizados para pedidos de pensão, são:
- Convenção de Haia de Alimentos (Decreto n. 9176/2017)
- Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY) (Decreto Legislativo 10/1958)
- Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Decreto n 4311/2002)
- Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto n. 56.826/1965)
- Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (Decreto n. 1899/1996);
- Convenção Interamericana Sobre Obrigação Alimentar (Decreto 2428/1997)
Pais de diferentes nacionalidades: qual lei vale?
Uma dúvida frequente a respeito do pedido de pensão diz respeito à hipótese de pais de diferentes nacionalidades e a lei aplicável.
A lei aplicável será aquela correspondente ao domicílio da criança ou do adolescente, independentemente de nacionalidade dos pais.
No Brasil essas regras são estabelecidas pela Lei de Introdução ao Código Civil – LICC e o Código de Bustamante.
Mas é preciso ter atenção e cuidado com tais situações.
Além da lei brasileira, é necessário observar as disposições da Convenção de Haia e demais tratados internacionais aplicáveis ao caso em concreto.
Por exemplo, se a família reside no exterior e a mãe se separa do pai da criança e vem para o Brasil com a criança sem a autorização do pai e, chegando no Brasil, pretenda pedir alimentos, corre o risco de responder por crime de subtração de menores ou rapto internacional de criança e, assim, se envolva em uma disputa internacional de guarda.
O país competente para processar a julgar o pedido de alimentos ao menor não necessariamente será o competente para processar a julgar eventual pedido de divórcio e partilha de bens do casal.
O que fazer quando os pais estrangeiros se recusam a pagar a pensão?
Não é raro que ocorra a fuga dos pais ao exterior para não realizarem o pagamento de pensão alimentícia.
É uma estratégia para dificultar a cobrança e consequentemente não cumprir a obrigação alimentar.
É uma triste realidade, mas acontece muito, de modo que fica difícil encontrá-los para efetivar a citação, notificação e intimação do processo.
Todavia, com o apoio dos tratados internacionais e efetividade da cooperação jurídica internacional, tornou-se mais fácil encontrar o devedor de alimentos e descobrir informações pessoais como renda, endereço e etc.
Por isso, se estiver passando por uma situação assim, recomendamos que você consulte um advogado familiarista para lhe auxiliar.
Nestes casos, é importante promover a ação judicial competente, de modo que, após a decisão judicial o magistrado será forçado a cumprir a obrigação.
Lembrando que a ação deve ser promovida onde mora a criança ou adolescente e, a partir da decisão que fixa os alimentos provisórios em sede liminar, torna-se possível a cobrança judicial ao pai que mora no exterior.
Com os tratados internacionais já expostos neste post, será possível localizar o alimentante, bem como descobrir informações sobre a renda e demais detalhes, se for necessário.
Como uma assessoria jurídica pode ajudar?
A assessoria jurídica é fundamental para os processos de pedido de pensão, principalmente quando uma das partes residir no exterior.
Isso porque o advogado especialista é conhecedor das leis e tratados nacionais e internacionais, assim como saberá qual a medida adequada para efetivar o direito almejado.
Além disso, o profissional pode representar a parte em qualquer local, em juízo ou fora dele, mediante procuração assinada pelo interessado, de modo que poderá realizar quaisquer diligências que se fizerem necessárias, mesmo que a parte não resida no mesmo local ou país.
Os processos de alimentos quando envolvem partes estrangeiras é mais complexo e exige uma série de diligências, motivo pelo qual a assessoria jurídica se faz mais que pertinente, diríamos que imprescindível para o sucesso da demanda.
Assim, recomendamos que você busque orientação jurídica para lhe auxiliar nesta jornada.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
Read MoreComo tirar o nome do pai da certidão do meu filho?
Certamente você já ouviu falar de alguma situação em que o filho não foi registrado pelo pai ou, ainda, foi registrado, mas não há presença afetiva, não é mesmo?
São inúmeros os casos de famílias “incompletas”, mesmo com a existência do registro civil paterno-filial. Mas é possível retirar o nome desse pai da certidão de nascimento? Confira a seguir.
Como tirar o nome do pai da certidão do meu filho?
Conforme dito inicialmente, por certo você já ouviu a história de uma criança que possui registro do pai, mas nunca teve contato algum. Ou, ainda, existem situações em que o pai a agride física ou psicologicamente, motivando interesse em retirá-lo do registro.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples.
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
Em contrapartida, existem decisões judiciais que excepcionalmente concederam o pedido de retirada do nome paterno, desde que motivado e justificado, especialmente em relação à identidade paterna do filho.
De toda maneira, é extremamente difícil conseguir a retirada do nome paterno do registro civil, pois independentemente da ausência do amor paterno, o pai é responsável pelos deveres da filiação, ou seja, permitindo o pleito de pensão alimentícia e sendo garantido o direito à herança.
Ademais, importa ressaltar que inúmeros casos, existe um terceiro que tem interesse em registrar o filho como pai, como os padrastos. Atualmente, é possível pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva e, consequentemente, o registro civil da multiparentalidade. Assim, ficariam dois pais registrados na certidão do filho. Interessante, não é?
Por fim, cada caso deve ser analisado individualmente para o fim de vislumbrar a melhor solução.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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