Separação litigiosa: como fazer?
Como o próprio nome já antecipa, a 𝐬𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚çã𝐨 𝐥𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨𝐬𝐚 acontece quando não há um acordo entre os cônjuges sobre os termos do fim do casamento. Normalmente, esse caso acontece quando uma das partes discorda da divisão de bens, do valor da pensão, da guarda dos filhos ou até mesmo não aceita a separação.
Este conflito impossibilita o divórcio extrajudicial e o judicial consensual, então é preciso que uma das partes entre com um 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐧𝐚 𝐣𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚. Para saber como fazer o divórcio litigioso, é preciso entender as etapas do processo. Em resumo, nesta modalidade de separação, um juiz é quem vai ficar responsável por analisar o caso e dar uma sentença.
Primeiro, a pessoa que entra com uma ação de divórcio litigioso, apresenta, por meio do advogado, a petição inicial ao juiz da vara da família. Este documento deve conter todos os fatos relevantes da relação e dados como os bens do casal, informações sobre os filhos, entre outras.
Normalmente, depois desta etapa, o juiz marca uma audiência de conciliação, para ver se os cônjuges chegam a um acordo. Se não houver, a outra parte apresentará a sua defesa.
Depois da contestação, há um prazo para o autor do processo se manifestar e, se houver filhos menores ou incapazes, o processo ainda vai ser encaminhado para o Ministério Público. Depois disso, o juiz analisa os pontos controversos , determina a eventual produção de provas e analisa o conjunto probatório já constante nos autos.
Com todos os dados em mãos, o juiz pode, enfim, determinar o divórcio e analisar os termos para determinar a eventual pensão para os filhos ou para o ex-cônjuge, a divisão dos bens e a guarda dos filhos, se houver.
Como a separação litigiosa é um processo complicado e demorado, quanto mais cedo a pessoa que quer se divorciar procura um advogado, melhor. O auxílio jurídico, desde o começo, é importante não só para garantir que todos os documentos e provas estejam à mão, como também para que o cônjuge não perca nenhum direito no processo.
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Read MoreComo dividir os bens após o divórcio?
A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação do casal. Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união.
O mais comum deles é o de comunhão parcial de bens. O regime vigora em qualquer matrimônio oficializado no país sem manifestação do casal através de contrato pré-nupcial. Após o divórcio de quem era casado nesta modalidade, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento do casal é que entram na partilha.
Já na separação total de bens, o patrimônio de cada parte permanece igual, sem qualquer alteração depois de um eventual divórcio. Tudo aquilo que é adquirido por um dos cônjuges, durante o casamento, pertence apenas a ele, a não ser que o bem esteja registrado em nome de ambos.
O regime misto de participação final nos aquestos funciona de forma similar à separação de bens. Quando o relacionamento é encerrado, é feito um levantamento das aquisições feitas pelo casal e, em seguida, é dividido o patrimônio ao meio.
Enquanto isso, o regime de comunhão universal de bens faz com que tudo o que pertencer a um dos cônjuges pertença também ao outro, tenham esses bens sido adquiridos a qualquer momento, antes ou depois do casamento.
Há ainda no Brasil o regime de separação obrigatória ou separação legal de bens, na qual os bens também não se transmitem entre os cônjuges. Esta modalidade é a única permitida para o casamento quando uma das partes é maior de 70 anos de idade. Esta forma não é alterável durante o matrimônio ou por pacto antenupcial.
À exceção desta situação, em todas as outras modalidades os cônjuges podem, a qualquer tempo, alterar o regime de bens durante o casamento. É necessário entrar com um processo justificando a motivação.
O divórcio também pode ser homologado sem que haja a partilha prévia de bens. Porém, até que a situação seja definida, os dois devem prestar contas sobre os bens dos quais têm posse. Se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser devidamente compartilhados (desde que sejam comprovados).
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