Herança com veículo financiado. Como proceder o Inventário?
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A partir daí, faz-se necessário proceder ao inventário, que nada mais é que o processo judicial no qual se descreve e avalia os bens deixados pelo falecido e partilha-se entre seus sucessores o patrimônio líquido depois de pagos os impostos, as despesas judiciais e as dívidas reconhecidas pelos herdeiros.
Caso o falecido tenha deixado como herança um veículo financiado deve-se, inicialmente analisar o contrato de financiamento do mesmo para verificar a existência ou não de cláusula de seguro prestamista, que consiste em um produto securitário cujo “objetivo é amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado”.
A existência expressa da referida cláusula assegura a quitação do contrato e a propriedade do veículo pelo segurado, dessa forma, inventaria-se o próprio veículo, transferindo-se aos herdeiros a sua propriedade.
Entretanto, se não existir cláusula de seguro prestamista no contrato de alienação fiduciária, com a abertura da sucessão, o que se transmite aos herdeiros são os direitos resultantes deste contrato, constituídos dos valores já quitados até a data do falecimento, bem como a dívida do saldo ainda existente derivado do contrato.
A presença ou não da cláusula de seguro prestamista é de extrema importância, pois a partir daí pode-se determinar a base de cálculo para efeitos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto de competência estadual que incide sobre heranças e doações.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre proceder no inventário de herança com veículo financiado? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.