O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?
Uma dúvida comum a respeito do direito sucessório é sobre a existência de dívidas do falecido, os herdeiros devem pagar? E quando não existem bens?
Em razão disso, criamos um conteúdo específico para você sobre o tema.
Quem deve pagar pelas dívidas do falecido?
Inicialmente, importante esclarecer que ao realizar o inventário o patrimônio do falecido deve ser averiguado por inteiro, tanto quanto à existência de bens quanto de dívidas.
Assim, sabendo qual é o patrimônio do de cujus, será possível partilhar os bens aos herdeiros vivos, cada um na sua quota parte.
Mas e as dívidas?
O patrimônio total do falecido é denominado como “espólio”. É o espólio que será discutido e dividido em processo de inventário.
Assim, quando existem dívidas deixadas pelo falecido, é o patrimônio do devedor que deverá responder pelo pagamento. E isso não se transfere aos herdeiros, ou seja, filhos, cônjuge e demais herdeiros sobreviventes não responderão pelas dívidas deixadas com patrimônio particular.
Assim, se o de cujus não possui patrimônio para liquidar a dívida, não será possível cobrar dos herdeiros, pois é o espólio que responde.
No entanto, é importante ressaltar que se algum dos herdeiros gasta patrimônio deixado pelo de cujus sem a regularização dos débitos poderá ser cobrado pela regularização desses débitos no limite do valor herdado ou gasto da herança.
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