O que fazer em casos de violência doméstica?
Infelizmente, o isolamento social utilizado como política pública para controle da pandemia pelo COVID-19 fez aumentar vertiginosamente os casos de violência doméstica, tendo havido um aumento exponencial das denúncias.
No entanto, por ser uma situação muito delicada, surgem dúvidas de qual a melhor forma da vítima se proteger. Confira a seguir tudo que você precisa saber.
O que fazer em casos de violência doméstica, então?
Conforme inicialmente destacado, a violência doméstica não é novidade e, com a pandemia do coronavírus, os relatos e denúncias cresceram exponencialmente, o que é preocupante.
Inicialmente, é importante ressaltar que há diversos tipos de violência e, por isso, o acompanhamento individual de um profissional atento é essencial para resguardar a integridade física e psicológica da mulher.
A propósito, vale esclarecer, antes de tudo, que segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica é todo ato de agressão física, moral e patrimonial da mulher no âmbito doméstico. O que isso significa?
Não é somente marido contra a mulher que abrange a legislação. A relação afetiva é o pressuposto para enquadrar a proteção legal, seja irmão contra irmã, filho contra mãe, marido contra esposa ou marido contra filha.
A violência física é aquela que fere o corpo físico da vítima. A mora, é toda agressão que abala o psicológico da mulher, de forma bem ampla. A patrimonial é a violação de todos os bens de propriedade da vítima.
Ou seja, não são poucas as hipóteses de violência doméstica.
Dito isso, as mulheres que se encontram nessa difícil situação devem com urgência buscar socorro ligando à Central de Atendimento à Mulher, através do número 180. Também é possível ligar à polícia militar para obter imediata proteção (190).
Em reforço à proteção destas vítimas, algumas empresas privadas vem disponibilizando plataformas digitais de denúncia, é o caso da Magazine Luiza. O app Magalu tem um botão de denúncia permanente para combater a violência contra as mulheres.
Dependendo do Estado, já existem plataformas para registrar boletim de ocorrência online, que pode facilitar às vítimas que não conseguem ligar na frente do agressor.
Vale ressaltar que o CNJ, diante de todo esse cenário de aumento da violência doméstica, recomendou que os juízes concedam as medidas protetivas pleiteadas independente do registro do boletim de ocorrência.
Além disso, é importante esclarecer que amigos e familiares podem auxiliar na busca por apoio jurídico, a fim de resguardar a vida mediante outras formas.
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