Divórcio judicial x divórcio extrajudicial: qual é o melhor?
O término de um casamento é algo muito delicado, pois envolve sentimentos e mágoas dos envolvidos.
Somado a esse cenário difícil, quando um casamento acaba podem existir muitas divergências sobre como dividir o patrimônio, dificultando a formalização do divórcio e aumentando os desgastes emocionais.
Existem inúmeras dúvidas sobre qual a melhor forma de realizar o divórcio. Criamos um conteúdo específico sobre o tema, confira.
Divórcio judicial x divórcio extrajudicial
Existem basicamente dois tipos de divórcio, o consensual (amigável) e o litigioso (não amigável). O divórcio consensual pode ser feito tanto no cartório de notas (divórcio extrajudicial) como no judiciário. Em todos os casos o casal precisará ser assistido por um advogado.
No divórcio extrajudicial, a formalização ocorrerá por meio de uma escritura pública de divórcio que será posteriormente averbada à certidão de casamento.
Para os casos em que há filhos menores, mesmo que consensual, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial, pois existem os interesses dos menores que precisam ser protegidos.
O divórcio litigioso, por sua vez, somente será possível de se processar por meio do Poder Judiciário. Ou seja, quando houver litígio entre o casal com relação a divisão dos bens, o divórcio, necessariamente, deverá ser feito diante de um juiz.
O divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido, bastando que, além dos requisitos cumpridos, um advogado esteja orientando as partes e assine o documento, conforme determina a lei.
Contudo, há de se ressaltar que, dependendo do caso, o divórcio consensual judicial acaba sendo mais barato e também pode acontecer de maneira célere.
É importante ressaltar que, atualmente, nos casos de divórcio litigioso a decretação do divórcio costuma ocorrer de maneira rápida também, prolongando-se o processo somente para a definição da divisão de bens.
Sabendo disso, você poderá optar escolher a melhor forma de acordo com seu caso, analisando os pressupostos legais. Lembrando que um advogado deverá estar acompanhando ambos os procedimentos, seja extrajudicial ou judicial e também pode auxiliar o casal na construção do melhor acordo para o fim da relação.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.