Quero me divorciar, mas o meu marido não quer. O que fazer?
Quando ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio, não tem filhos menores e já decidiram como dividirão o patrimônio, o divórcio poderá, com a assistência de um advogado, ser feito num cartório.
Porém, quando uma das parte se recusa a assinar os papéis, o jeito é recorrer judicialmente através de uma ação de divórcio litigioso.
O divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer o divórcio ou quando há discordância quanto a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. O processo acontece na justiça e é decidido por um juiz.
Em qualquer tipo de divórcio, é obrigatório que o solicitante seja representado por um advogado.
Os documentos necessários para ingressar com o pedido de divórcio litigioso são:
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade e comprovante de renda do solicitante;
- Certidão de nascimento dos filhos comuns;
- Título de propriedade dos bens do casal;
- Comprovantes dos rendimentos comuns;
Há a possibilidade do processo se prolongar em razão de questões como guarda dos filhos, pensão e partilha de bens. Sendo assim o divórcio poderá ser decretado antes do término do processo para que as partes não sejam obrigadas a continuar com o estado civil de casado. As demais questões seguirão em seu tempo para serem analisadas com mais detalhes.
Para finalizar vale ressaltar que além de ser mais demorado, o divórcio litigioso é mais desgastante do ponto de vista psicológico. Porém, se não há consenso, é o caminho mais apropriado.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a guarda dos filhos. Ainda tem dúvida sobre divórcio? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.