(O GLOBO) A saga das mães solo para conseguir o auxílio emergencial do governo em meio à pandemia de coronavírus.
O escritório Zyahana Oliveira participou, nesta quinta-feira, em uma reportagem do O Globo On-line sobre a concessão do auxílio emergencial das mães solo em tempos de COVID-19. Leia a matéria completa abaixo.
“‘Cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio emergencial.” Essa é a mensagem que muitas mães solo estão recebendo ao ter o pedido do benefício criado pelo governo federal para conter os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus negado. Segundo a lei aprovada em abril, mulheres provedoras de famílias monoparentais têm direito de receber duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200. Na prática, muitas afirmam que seus ex-companheiros usaram o CPF dos filhos do casal para solicitar o benefício.
(mais…)Read MoreO que fazer quando o inventário ficar pronto?
O processo de inventário normalmente é demorado e complexo, e muitas pessoas acabam sem saber o que fazer quando o inventário 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐧𝐭𝐨. Normalmente, essa dúvida surge nos herdeiros que dividem um bem, como um imóvel, por exemplo, que foi deixado pela pessoa falecida.
Depois que o inventário fica pronto, não existe mais a pessoa do inventariante nem dos herdeiros. As pessoas que ficaram com o bem se tornam tornam os sócios, ou condôminos, do imóvel. Desta forma, cada pessoa possui uma fração sobre o bem. Em caso de venda deste imóvel, a relação é de um contrato de compra e venda.
(mais…)Read MoreAvós podem pagar pensão alimentícia aos netos?
Os avós de uma criança ou adolescente podem ser acionados judicialmente para pagar a pensão alimentícia aos netos quando o pai ou a mãe, que tenham sido condenados a pagar o benefício, não possuem os meios necessários para garantir as necessidades básicas dos filhos.
Depois que foi decidido o pagamento da pensão, seja por um acordo entre as partes ou por uma decisão judicial, o pai ou a mãe do beneficiário vai ser responsável por pagar, mensalmente, os valores estipulados de pensão alimentícia.
Caso os valores não sejam pagos e os atrasos sejam recorrentes, a parte prejudicada pode acionar na Justiça para executar os valores devidos, o que pode ensejar a prisão civil do devedor (caso o atraso passe de três meses), a penhora de bens (caso sejam dívidas antigas) ou até mesmo por negativação de crédito.
Se ainda assim o pai ou a mãe não tenha possibilidade total ou parcial de pagar a pensão, os avós podem ser acionados judicialmente para integrar o valor ou pagar totalmente. Nestes casos, um novo processo é aberto e os avós vão apresentar suas defesas para só então o juiz determinar ou não o pagamento.
Também há a possibilidade de acionar diretamente os avós, em casos excepcionais – como o de falecimento do genitor, desemprego ou incapacidade – para que a pensão seja paga por eles.
Em todo caso, o cônjuge que ficou com os filhos após o divórcio deve sempre procurar o advogado de família para defender de seus filhos. Como as situações de pagamento de pensão variam e possuem características minuciosas, o auxílio jurídico é fundamental para sanar as dúvidas e fazer com que todos os direitos sejam garantidos.
Os avós que porventura sejam acionados judicialmente para pagar alimentos também precisam estar representados por um advogado na ação. Só o profissional do direito é o responsável por entender as variações da lei para solucionar os conflitos de forma que a Justiça seja feita em sua plenitude.
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Read MorePensão alimentícia: quem tem direito?
A pensão alimentícia é uma quantia em 𝐝𝐢𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐨 que deve ser paga por uma pessoa para suprir as necessidades básicas de sobrevivência de outra pessoa que não tem condições de se manter financeiramente.
Os direitos e deveres de quem paga e de quem recebe a pensão são os mesmos, independente do sexo e quase sempre os debates sobre este pagamento são os motivos que fazem com que os casais que resolvem se divorciar não consigam chegar a um acordo que poderiam evitar a judicialização dos casos.
No Brasil, filhos de pais separados ou divorciados têm direito de receber a pensão alimentícia até que completem 18 anos. Se os filhos ainda estejam estudando, seja em pré-vestibular, ensino técnico ou faculdade, e ainda não têm condições de arcar com os custos da manutenção escolar, a pensão é devida até que eles completem 24 anos.
Também têm direito à pensão os ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável, desde que comprovem a necessidade financeira para conseguir sobreviver. As mães gestantes que consigam comprovar essa necessidade também podem pedir pensão alimentícia.
Nos casos acima – excetuando os de filhos – as pensões são pagas de forma temporária, durando até que o ex-cônjuge se estabilize financeiramente.
É importante saber, ainda, que pela legislação, ao estabelecer o valor a ser pago a título de pensão, o juiz irá analisar a necessidade de quem irá recebe-la e a possibilidade de quem deve pagar. O valor da pensão é estipulado considerando estes dois fatores.
Como o pagamento da pensão alimentícia faz parte do processo de divórcio, é importante que o cônjuge que têm o direito discuta estes termos com o advogado de família que o(a) representa no processo.
Afinal de contas, são vários os fatores que podem fazer com que o benefício não seja concedido ou que haja algum impedimento para receber. Ter este diálogo constante com o advogado é uma forma de fazer com que seus direitos sejam defendidos legalmente durante todas as etapas.
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Read MorePreciso de advogado de família para uma conciliação?
Quando um 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐥𝐢𝐭𝐨 de família chega à esfera judicial, por lei o juiz é obrigado a propor uma audiência de conciliação e mediação. Essa audiência tem o objetivo de dar celeridade aos processos e desafogar a Justiça por meio de acordo entre as partes.
Pela lei, todas as partes envolvidas em um processo precisam estar representadas por um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 de família no momento da audiência. É a garantia legal de que os direitos dessa pessoa estejam sendo defendidos por um profissional qualificado para a solução de conflitos.
Durante a audiência de conciliação, as partes vão tentar fazer um acordo, com força de decisão judicial, para evitar que a demanda ajuizada se prolongue. É uma fase preliminar que pode encerrar o processo sem ser necessária a produção de provas e julgamento.
Nesta audiência, o advogado de família é fundamental para orientar e aconselhar a parte que defende a tomar a melhor decisão, seja ela sugerida pelo conciliador ou encontrada, em comum, com a outra parte do processo.
Como o advogado age para defender os interesses da parte que representa, ele pode conversar com a pessoa antecipadamente para apresentar possibilidades de acordo e estabelecer margens de negociação.
A solução amigável dos conflitos envolvendo a família é sempre a mais viável economicamente e a mais ágil. O advogado também pode auxiliar a pessoa envolvida a encontrar, por meio do diálogo, qual a saída mais vantajosa possível.
Além disso, a consulta jurídica com um advogado de família antes mesmo de acionar a Justiça para a solução de um conflito pode ajudar as partes a entrar em um acordo prévio. Com isso, é possível resolver a situação, seja ela de inventário, de divórcio, de divisão de bens ou até mesmo de pensão e guarda dos filhos, de forma extrajudicial, que costuma ser mais econômica e mais rápida.
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Read MorePensão atrasada: como receber valores rapidamente?
A situação é muito comum: o casal se divorciou e uma das partes ficou responsável por pagar pensão alimentícia para a outra parte ou para o(s) filho(s). Tudo estava sendo pago regularmente até que um dia, há um atraso, que passa a ser cada vez mais constante até que o ex-cônjuge 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐫 de vez.
Quando o caso chega nesta situação, a parte que está prejudicada pode e deve 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐫 em juízo os valores devidos. Antes de fazer a cobrança, é importante que o credor entre em contato com o seu advogado de família para que ele auxilie em como proceder da melhor forma possível.
A lei permite, atualmente, que a pensão atrasada seja cobrada de até três formas diferentes, de acordo com a quantidade de meses atrasados. De qualquer forma, as três modalidades têm o mesmo objetivo: fazer com que os valores sejam recebidos rapidamente.
O pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ao filho deve ser feito mensalmente, no valor estipulado pelo juiz ou pelo acordo feito entre as partes. Caso o valor não seja pago na forma determinada por três meses seguidos, a parte devedora pode ser presa.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia pode ser de um a três meses, em um encarceramento diferente dos outros presos. Mesmo com a prisão, a dívida continua existindo.
Outra forma de cobrar o pagamento da pensão alimentícia, em vigor desde 2015, com a mudança no Código de Processo Civil, é por meio da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção de crédito. Com isso, a pessoa fica com o nome negativado até que a dívida seja paga.
Para cobrar pensões atrasadas há mais de três meses, ainda há a possibilidade de penhora dos bens do devedor. Aqui, a pessoa que deve pode ter a conta penhorada com os valores sendo transferidos para quem deve receber o benefício. O juiz também pode determinar a penhora de bens e até mesmo descontar os valores devidos do salário do devedor.
Independente do caso, quem está no direito de receber a pensão deve se consultar com um advogado antes de tomar uma decisão. Só assim, com o auxílio jurídico, é que as melhores escolhas podem ser feitas, garantindo velocidade para receber os valores devidos.
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Read MoreComo um advogado de família pode resolver seu problema?
Conflitos familiares costumam trazer transtornos emocionais e desgaste para todos os envolvidos por bastante tempo. Além disso, a judicialização destes conflitos vai além da resolução de um processo na Justiça e pode se estender por um período ainda mais longo. É por isso que soluções consensuais se tornam necessárias para, com auxílio de um advogado de família, resolver pacificamente os problemas entre parentes.
A legislação brasileira permite que a resolução extrajudicial de conflitos seja feita por conciliação ou mediação, a fim de evitar o congestionamento do judiciário. Segundo o Novo Código de Processo Civil, uma das formas de resolução é a conciliação.
Na conciliação, um acordo é mediado por uma terceira pessoa neutra, o conciliador, que tem como objetivo orientar a resolução do caso. Esta atuação deve facilitar o acordo entre as partes e sugerir soluções, buscando aproximação entre aqueles que estão divergindo.
Já a mediação, também prevista pelo CPC, tem na forma de atuação a principal diferença em relação à conciliação. O mediador auxilia a compreender os interesses no conflito, de forma que os envolvidos possam, por si mesmos, chegar a uma solução amigável com benefícios mútuos. Neste caso, o profissional atua mais na promoção do diálogo para que as partes obtenham uma conclusão, enquanto o conciliador participa mais ativamente da negociação.
De qualquer forma, a legislação exige que haja audiências de conciliação ou mediação, em que as partes sejam representadas por um advogado. O profissional especializado em Direito de Família é especializado na solução de conflitos e, desta forma, traz vantagens aos envolvidos, promovendo uma conclusão rápida, eficaz, pacífica e econômica do problema.
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Read MoreQuem pode abrir o inventário e como receber a herança mais rápido?
A legitimidade para abrir um inventário pertence a algumas pessoas específicas, conforme circunstâncias definidas em lei. Após a morte de um indivíduo, a transmissão do patrimônio deixado aos herdeiros só ocorre após abertura do processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e deve ser feita no prazo de 60 dias contados a partir da data da morte do autor da herança. Caso contrário, será cobrada uma multa.
A preferência para abrir o inventário é da pessoa que já está na posse ou administração do patrimônio, de acordo com o Código de Processo Civil. Em geral, se enquadra neste caso o viúvo do falecido.
Além disso, se necessário, qual outro herdeiro legítimo pode dar entrada no processo de inventário, mesmo que exista outra pessoa em posse dos bens. A “legitimidade concorrente” pode ser de:
- cônjuge/companheiro (viúvo(a)),
- herdeiro,
- legatário (que recebeu bem por testamento),
- testamenteiro (responsável por cumprir últimas vontades do falecido),
- cessionário do herdeiro/legatário,
- Ministério Público (se houver herdeiros incapazes),
- Fazenda Pública, quando houver interesse do Estado ou União.
Um advogado único pode ser contratado para todos os herdeiros e dar entrada na abertura do inventário extrajudicial. Assim, é possível economizar custas processuais e acelerar a conclusão do procedimento e partilha da herança.
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