Por que divórcio no cartório precisa de advogado?
A lei que permite a modalidade de 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 entrou em vigor em 2007 e o principal objetivo dela é agilizar o processo quando o casal resolve encerrar a união de forma amigável. Normalmente é a opção escolhida por casais sem filhos e que concordam com todos os termos.
Muitos casais que querem se divorciar desta forma se questionam 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚𝐦 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 para entrar com esse processo, uma vez que o divórcio vai ser consensual. Para entender essa necessidade, que é exigida em lei, é preciso compreender como funciona este tipo de divórcio.
Apesar de parecer simples, o divórcio extrajudicial também é legalmente uma modalidade de encerrar um casamento civil de uma vez por todas. Isso envolve aspectos legais, como pensão alimentícia, a divisão de bens, entre outros.
Além disso, por não precisar da presença de um juiz, a responsabilidade das garantias dos direitos para ambas as partes passa a ser transferida para o advogado, que precisa ser um profissional do direito de família com experiência em mediação.
A principal função do advogado é defender os interesses das partes, atuando para resolver de forma simples a vontade do casal.
O artigo 133 da Constituição Federal deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por isso, pelos seus conhecimentos amplos das nuances do direito, é obrigatória a assessoria jurídica, mesmo nos casos extrajudiciais.
Importante lembrar também que o advogado é o profissional responsável por elaborar a petição que contém a manifestação da vontade das partes, com os termos do divórcio, que vai ser ler levado ao cartório.
O auxílio do advogado também é útil no levantamento dos documentos necessários e no agendamento da data para assinatura das escrituras. Além disso, o oficial do cartório não pode assinar a escritura sem a presença do advogado.
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Read MoreO divórcio sai mais rápido se eu tiver um advogado?
Uma vez que o casal decide pelo 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨, fica claro para as pessoas envolvidas que a união terminou e quanto 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐫á𝐩𝐢𝐝𝐨 se resolver a situação, menor o desgaste emocional ao qual as partes serão submetidas.
O primeiro passo para agilizar o processo de divórcio é procurar um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦í𝐥𝐢𝐚. A lei obriga que o profissional esteja presente em todos os atos do processo e é ele quem pode dar o auxílio jurídico para que nenhuma das partes tenha seus direitos prejudicados.
Como o advogado é o profissional preparado para lidar com os trâmites do processo, a presença dele desde o início torna tudo mais rápido. Uma das coisas que podem ser feitas pelo advogado é ajudar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio.
Outro ponto onde o jurista pode atuar é no auxílio ao diálogo entre as partes, que pode fazer com que um processo que seria litigioso, seja feito de forma amigável, acelerando a separação.
No caso do divórcio extrajudicial, que é feito em cartório, se as partes concordam com todos os termos, o advogado pode redigir a petição com o acordo feito e entregar ao cartório junto com os documentos necessários para o pedido, agendando a data da assinatura.
Este processo é mais ágil e às vezes é resolvido no mesmo dia. Basta que as partes compareçam no cartório junto com o advogado no dia agendado. Todos os termos são lidos para garantir que ambos estão de acordo e, depois da assinatura, está concluído.
Claro que nem todos os casos são resolvidos dessa forma tão célere, mas existem situações em que o processo de divórcio passa anos para ser concluído e tudo poderia ter sido mais ágil caso as partes, com o auxílio de um advogado especializado para conduzir a situação, conversassem e chegassem a um acordo sobre os principais termos.
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Read MoreDivórcio: como reduzir custos com advogado
Quando o casal descobre que é impossível continuar existindo sob o mesmo teto e decide pelo divórcio, o processo, naturalmente doloroso, também pode pesar no bolso. Uma das formas de economizar pode ser buscar reduzir os 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨.
A lei exige que um advogado esteja presente em todos os atos do processo de divórcio, seja ele amigável (extrajudicial) ou judicial (litigioso). Recomendamos sempre que seja um profissional especializado em direito da família.
Para entender como minimizar os gastos ao se divorciar, é preciso primeiro saber 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
Os custos e taxas do processo variam a cada caso e são calculados de acordo com o valor da partilha de bens e da pensão alimentícia. Há um imposto que precisa ser pago, calculado de acordo com a forma da partilha, e também há os honorários advocatícios, que dependem não só da forma de divórcio, mas também da complexidade da causa.
Cada estado tem uma tabela de referência de valores diferente, determinada pela subseção correspondente da OAB. Em São Paulo, por exemplo, conforme valores de 2019, o honorário para divórcio judicial consensual tem um valor mínimo, acrescido de 6% sobre o valor de alimentos, patrimônio ou quinhão, se houver.
No divórcio extrajudicial, também há um valor mínimo (mais barato), mais percentual de 6%. Se for um divórcio judicial litigioso, além do valor mínimo, há custo de 10% do valor dos bens.
Uma saída que pode ser feita para economizar é conversar com advogado e negociar os valores e prazos para pagamento dos honorários. Há a possibilidade de tentar conseguir o parcelamento desses valores, por exemplo.
Outra opção para reduzir gastos é tentar um divórcio amigável, seja pela via judicial – quando há filhos com menos de 18 anos ou incapazes ou por outro motivo – ou pela via extrajudicial, feito diretamente no cartório.
Como o divórcio extrajudicial, os custos tendem a ser menores e a finalização do processo bem mais rápida. Além disso, há a possibilidade de os dois cônjuges serem representados pelo mesmo advogado.
Ter um advogado presente desde o início do processo também pode ajudar as partes a escolherem a melhor forma de divórcio, analisando o caso de acordo com suas particularidades e orientando sobre o procedimento mais econômico a seguir.
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Read MoreDivórcio litigioso ou amigável, qual é mais barato?
Passar pela situação de um divórcio é algo marcante e difícil na vida de uma pessoa. Sair dessa condição da forma mais pacífica possível é a melhor maneira de seguir com a vida. O 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨 𝐚𝐦𝐢𝐠á𝐯𝐞𝐥, por mais ágil que seja, nem sempre é 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐛𝐚𝐫𝐚𝐭𝐨 e não é incomum que um caso que seria consensual termine litigioso.
Como os custos e taxas do processo de divórcio variam de acordo com cada caso e são calculados conforme o valor da partilha dos bens, das pensões e da complexidade dos casos, normalmente o divórcio litigioso é mais burocrático e pesa mais no bolso de cada parte.
O divórcio consensual, seja ele feito pela forma judicial ou extrajudicial, costuma ser mais barato e rápido, uma vez que as partes já estão de acordo com a divisão dos bens, a retirada do sobrenome do cônjuge e a pensão. Este tipo de processo leva menos tempo e demanda menos do advogado, que pode representar ambas as partes.
Apesar disso, é importante lembrar que mesmo nos casos de divórcio amigável, nem sempre é possível entrar com o pedido direto no cartório, pois a lei prevê situações – como nos casos em que há filhos com menos de 18 anos ou incapazes – em que é obrigatório que o divórcio seja feito mediante formalização de um juiz.
Nas duas modalidades, a lei exige que um advogado represente as partes no processo – opte sempre por um profissional especializado em direito de família.
A presença de um advogado desde o início do processo, sendo uma pessoa neutra e de fora do relacionamento, ajuda no diálogo e na escolha da melhor forma de se conduzir o processo, para que nenhuma das pessoas envolvidas saia prejudicada.
Caso uma das partes não concorde com os termos propostos para o divórcio, o processo precisa ser de forma judicial e litigiosa, com cada parte sendo representada por um advogado distinto.
Neste caso, o auxílio jurídico vai analisar cada caso, individualmente, para explicar quais são os direitos de cada cônjuge e defender os interesses de cada um. Além disso, o diálogo com o advogado ajuda as partes a tomarem decisões acertadas, que não façam com que o divórcio seja ainda mais difícil de superar.
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Read MoreQuais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
Uma vez que o casal ou um dos cônjuges decide que o casamento chegou ao fim e que é preciso entrar com um pedido de divórcio, o primeiro passo para garantir que todo o processo corra da forma mais rápida possível é levantar os 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐚𝐫 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
A lista de documentos varia de acordo com cada situação e o advogado especializado em direito da família responsável pelo caso pode orientar melhor o cliente. Seja no divórcio amigável ou litigioso, em geral, vai ser preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de renda de ambos;
- Comprovante de residência;
- Documentos dos filhos (Certidão de Nascimento e RG e CPF, se houver);
- Certidão de Casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Descrição dos bens com documentos (carros, registros imobiliários, etc);
- Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.
Como o divórcio é um processo delicado, a lei obriga que um advogado, de preferência especializado em direito da família, esteja sempre presente em todos os atos, mesmo nos casos em que o casal opta pelo divórcio extrajudicial.
Além de auxiliar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio, o advogado também fica responsável por identificar o que vai ser preciso para obter os documentos emitidos pelo cartório ou por outros órgãos.
Importante lembrar que mesmo nos casos em que o divórcio é amigável, pode não ser possível entrar com o pedido de forma extrajudicial. Portanto consultar um advogado logo que toma a decisão de se divorciar pode ajudar o cônjuge no processo decisório .
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Read MoreComo dividir os bens após o divórcio?
A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação do casal. Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união.
O mais comum deles é o de comunhão parcial de bens. O regime vigora em qualquer matrimônio oficializado no país sem manifestação do casal através de contrato pré-nupcial. Após o divórcio de quem era casado nesta modalidade, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento do casal é que entram na partilha.
Já na separação total de bens, o patrimônio de cada parte permanece igual, sem qualquer alteração depois de um eventual divórcio. Tudo aquilo que é adquirido por um dos cônjuges, durante o casamento, pertence apenas a ele, a não ser que o bem esteja registrado em nome de ambos.
O regime misto de participação final nos aquestos funciona de forma similar à separação de bens. Quando o relacionamento é encerrado, é feito um levantamento das aquisições feitas pelo casal e, em seguida, é dividido o patrimônio ao meio.
Enquanto isso, o regime de comunhão universal de bens faz com que tudo o que pertencer a um dos cônjuges pertença também ao outro, tenham esses bens sido adquiridos a qualquer momento, antes ou depois do casamento.
Há ainda no Brasil o regime de separação obrigatória ou separação legal de bens, na qual os bens também não se transmitem entre os cônjuges. Esta modalidade é a única permitida para o casamento quando uma das partes é maior de 70 anos de idade. Esta forma não é alterável durante o matrimônio ou por pacto antenupcial.
À exceção desta situação, em todas as outras modalidades os cônjuges podem, a qualquer tempo, alterar o regime de bens durante o casamento. É necessário entrar com um processo justificando a motivação.
O divórcio também pode ser homologado sem que haja a partilha prévia de bens. Porém, até que a situação seja definida, os dois devem prestar contas sobre os bens dos quais têm posse. Se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser devidamente compartilhados (desde que sejam comprovados).
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