Como conseguir a guarda unilateral do meu filho?
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
A guarda unilateral é possível em casos de maus tratos, abandono, falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança ou adolescente e ainda em casos em que não é possível a guarda compartilhada. Por exemplo em casos de pais que moram em cidades diferentes. Há também a possibilidade de guarda unilateral quando um dos pais abre mão da guarda do menor em prol do outro.
Para solicitar a guarda unilateral, o pretendente deverá propor uma ação judicial com o pedido. A ação deverá ser proposta na cidade onde a criança vive. No entanto, caberá ao juiz a decisão através da interpretação dos fatos.
Vale lembrar que a guarda unilateral não isenta os direitos e deveres que o pai ou mãe tem. Assim, o lado que não tiver a guarda poderá solicitar informações sobre a situação do filho, bem como poderá ter direito a regulamentação da visita ao mesmo.
A visita poderá ser regulada por acordo entre os pais ou até mesmo por determinação judicial, onde deverá estar descrito dias e horários do convívio.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre guarda e pensão alimentícia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.