Devo esperar a pandemia passar para me divorciar?
A pandemia do novo coronavírus mudou de forma drástica a vida das pessoas. O isolamento social, um dos meios mais eficazes para conter a disseminação do Covid-19, atingiu diretamente o convívio familiar, evidenciando conflitos e acentuando diferenças, o que tem contribuído para o aumento de dissolução de casamentos.
Apesar de ser uma decisão extremamente complicada, ainda mais em tempos de pandemia, é possível entrar com pedido de divórcio tanto judicial quanto extrajudicial, uma vez que o Poder Judiciário e os cartórios estão em funcionamento online.
O divórcio judicial se dá a partir de um processo perante a Vara da Família competente, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil. Hoje esse processo é totalmente eletrônico e pode ser feito através das plataformas online. Visto que o Judiciário se encontra em funcionamento remoto, o desenrolar do processo está ocorrendo normalmente, com realização de audiências por meio de aplicativos de vídeo, mas ainda há a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação.
O divórcio extrajudicial, por sua vez, é feito diretamente em cartório, desde que seja consensual e o casal não possua filhos menores ou incapazes. Entretanto, devido a atual situação de calamidade causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça autorizou e regulamentou a realização de atos notariais inteiramente eletrônicos, sendo assim possível a realização de divórcio extrajudicial online com assistência de advogado.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre divórcio na pandemia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.