Abandono Afetivo pode gerar danos morais?
O desamor gerado por parte de um dos genitores ou ambos tem sido discutido em muitos julgados, ao passo que a criança deve ser amparada emocionalmente não há como obrigar alguém a amar.
A ausência de amparo, assistência moral e psíquica e o não atendimento das necessidades em prejuízo da formação da criança caracterizam o chamado abandono afetivo.
A estrutura familiar é a base para a formação do indivíduo, pois é neste momento que os princípios éticos e morais serão formados, portanto, quando o genitor abandona a “prole”, o descaso é suportado por um peso intenso que pode gerar indenização futura, mesmo sabendo que não há dinheiro suficiente que possa suprir essa falta de afetividade.
As pessoas possuem a liberdade de gerar indivíduos, porém com isso tem o dever de suportá-los e cumprir com as necessidades básicas, como carinho, amor, afeto, dedicação e educação.
O princípio da paternidade/maternidade responsável descreve a necessidade deste convívio familiar, a falta dessa condição pode gerar o direito a indenização moral, sob o argumento do prejuízo na formação do indivíduo.
Faz pouco tempo que o Judiciário começou a reconhecer de maneira mais recorrente esse direito à indenização por abondono afetivo, antes muito se discutia, mas na prática pouco se via tais condenações. Esses casos têm aumentado no Judiciário, colaborando assim para a construção de uma parentalidade responsável.
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