
A Partilha de bens inclui casa construída em terreno de terceiros?
📄 Em uma união estável reconhecida oficialmente ou casamento de regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal após a união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um.

(O GLOBO) A saga das mães solo para conseguir o auxílio emergencial do governo em meio à pandemia de coronavírus.
O escritório Zyahana Oliveira participou, nesta quinta-feira, em uma reportagem do O Globo On-line sobre a concessão do auxílio emergencial das mães solo em tempos de COVID-19. Leia a matéria completa abaixo.
“‘Cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio emergencial.” Essa é a mensagem que muitas mães solo estão recebendo ao ter o pedido do benefício criado pelo governo federal para conter os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus negado. Segundo a lei aprovada em abril, mulheres provedoras de famílias monoparentais têm direito de receber duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200. Na prática, muitas afirmam que seus ex-companheiros usaram o CPF dos filhos do casal para solicitar o benefício.
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Como fazer um inventário extrajudicial com testamento?
A existência de um testamento bem feito e atualizado sempre foi a maneira mais clara de se saber a vontade do falecido, reduzindo-se as chances de conflitos entre os herdeiros.
Até o ano de 2016, a existência de testamento era um impedimento para a realização do inventário extrajudicial, ainda que todos os herdeiros estivessem de acordo com a partilha.
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Quais são os documentos para um inventário extrajudicial?
O inventário é um processo que sucede a morte, no qual se apura os bens, os direitos e as dívidas do falecido para que se possa apurar a herança líquida e assim poder dividir entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é o mais indicado quando os herdeiros estão de acordo em como dividir o patrimônio. É a forma mais rápida e, na maioria das vezes, mais barata, o que difere do inventário judicial que pode levar anos por se tratar de um trâmite mais burocrático.
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Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
Uma vez que o casal ou um dos cônjuges decide que o casamento chegou ao fim e que é preciso entrar com um pedido de divórcio, o primeiro passo para garantir que todo o processo corra da forma mais rápida possível é levantar os 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐚𝐫 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
A lista de documentos varia de acordo com cada situação e o advogado especializado em direito da família responsável pelo caso pode orientar melhor o cliente. Seja no divórcio amigável ou litigioso, em geral, vai ser preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de renda de ambos;
- Comprovante de residência;
- Documentos dos filhos (Certidão de Nascimento e RG e CPF, se houver);
- Certidão de Casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Descrição dos bens com documentos (carros, registros imobiliários, etc);
- Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.
Como o divórcio é um processo delicado, a lei obriga que um advogado, de preferência especializado em direito da família, esteja sempre presente em todos os atos, mesmo nos casos em que o casal opta pelo divórcio extrajudicial.
Além de auxiliar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio, o advogado também fica responsável por identificar o que vai ser preciso para obter os documentos emitidos pelo cartório ou por outros órgãos.
Importante lembrar que mesmo nos casos em que o divórcio é amigável, pode não ser possível entrar com o pedido de forma extrajudicial. Portanto consultar um advogado logo que toma a decisão de se divorciar pode ajudar o cônjuge no processo decisório .
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Inventário: o que fazer quando os herdeiros não têm dinheiro para advogado?
Lidar com a morte de um ente querido já é uma coisa naturalmente dolorosa e a situação fica ainda mais difícil de lidar ao perceber que é preciso gastar dinheiro para dar entrada no 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 e ter acesso aos bens herdados, principalmente quando os herdeiros não têm dinheiro para o processo.
Antes de reunir a família para começar a pensar em como dar entrada no processo, é preciso ter em mente duas coisas. Primeiro é obrigatório que um advogado seja o representante judicial dos herdeiros. Segundo, não há como fazer um inventário gratuito.
Porém, há uma saída para economizar o máximo de dinheiro em todo o processo. Para isso, é importante saber quais são os três principais custos do inventário: gastos judiciais, honorários advocatícios e imposto.
Todos os valores relativos às custas de um processo de inventário são calculados conforme o valor total da herança e qual a modalidade do inventário, se judicial ou extrajudicial. Quanto maior a herança, maior o gasto necessário e avaliar qual a melhor opção a seguir, como auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões, é o primeiro passo para aliviar o bolso.
Com relação aos honorários advocatícios, há formas de se negociar para gastar menos. Os herdeiros podem optar por escolher um advogado só para representar a todos ou cada um pode escolher um profissional diferente.
Seja qual for a escolha, pode-se tentar uma negociação acerca da data de pagamento, do parcelamento das custas e até mesmo a possibilidade de vender bens e usar o valor como pagamento.
Sobre o imposto devido, é possível analisar com o advogado e buscar o parcelamento da tarifa. Isso vai acarretar em custos adicionais, como multa e correção monetária, mas dependendo da situação, pode ser melhor adiar o pagamento, com acréscimo, do que se endividar.
Por fim, também pode ser feita a venda de um bem como um imóvel, por exemplo, para arcar com os custos do inventário. O advogado do herdeiro pode auxiliar com o pedido de alvará judicial para vender e quitar a dívida. Lembrando que essa é uma opção válida apenas para inventários judiciais.
Evitar multas por demora na entrada do processo e resolver disputas entre os herdeiros também são formas de economizar com o inventário. Por isso é importante que o advogado esteja presente desde o começo, para auxiliar a família na tomada de decisões e achar a saída mais econômica e rápida.
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Qual a importância do advogado para abrir processo de inventário?
Quando uma pessoa morre, todo o patrimônio dela, composto por bens, dívidas e direitos, deve ser transmitido aos herdeiros por um procedimento chamado de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Esse procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, mas em ambos os casos é obrigatório e importante a presença de um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 para representar as partes herdeiras.
O profissional preparado para esta tarefa é o advogado de direito de família e sucessões, e os herdeiros podem optar por contratar uma pessoa só para todas as partes ou um advogado diferente para cada herdeiro.
É comum pensar que o processo extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e barato, porém essa informação não pode ser definida sem a consulta ao advogado. Nem sempre o inventário extrajudicial pode ser feito e, dependendo do caso, ele pode até ser mais caro do que a solução judicial. Somente o advogado pode orientar qual a melhor opção.
A presença do advogado no processo de inventário é importante desde a primeira etapa, quando a família se reúne para discutir o patrimônio da pessoa falecida. Afinal de contas, por ser um processo complexo, podem haver conflitos e o auxílio jurídico já nesta etapa ajuda as pessoas nas tomadas de decisões.
Várias tarefas burocráticas podem ser feitas pelo advogado durante o processo de inventário, como a pesquisa para saber se a pessoa falecida deixou testamento; a apuração dos bens deixados; o levantamento dos documentos necessários para o processo; a avaliação dos bens e a regularização de itens pendentes e até mesmo se o inventário vai ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Além disso, a orientação jurídica, se feita desde o começo, pode ajudar a tornar o processo mais ágil, com a solução dos conflitos e a indicação de qual o melhor caminho a ser seguido, de acordo com cada caso. A celeridade no processo de inventário é importante para evitar o pagamento de multas e gastos extras por parte dos herdeiros.
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Quanto custa um inventário? Abrir inventário no cartório é mais rápido e barato?
Uma das principais dúvidas de quem acabou de perder um ente querido é sobre 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Muita gente busca a saída extrajudicial por acreditar que é a forma mais econômica, mas como a divisão do patrimônio é um processo complexo, nem sempre abrir um inventário no 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 faz com que seja mais barato.
Seja o inventário feito de forma judicial ou extrajudicial, é obrigatória a participação de um advogado para fazer a assistência jurídica das partes nas escrituras. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou a família pode optar por um só profissional para todos.
O valor dos honorários advocatícios varia dependendo da complexidade do caso, do patrimônio envolvido e se a partilha dos bens vai ser litigiosa ou consensual.
Esse valor não pode ser inferior ao estabelecido pela OAB e varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, considerando a tabela de honorários advocatícios praticada em 2019, o inventário é baseado em uma porcentagem do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro:
- No inventário judicial: 8% em cima do valor nos casos com litígio e 6% nos casos sem litígio. O valor mínimo é de R$ 4.167,97, nos dois casos.
- Para o inventário extrajudicial: o cálculo é feito com base em 6% do valor, sendo o mínimo de R$ 2.977,13.
Em se tratando de um inventário aberto no cartório, também deve-se considerar a despesa relativa à escritura pública, cujo valor é progressivo de acordo com o valor total dos bens.
Outra despesa que deve ser levada em conta ao calcular o custo de um inventário é o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que varia de estado para estado. Ainda é importante levar em conta que há um prazo para a abertura do inventário, que se não for feito no tempo certo, pode acarretar multa.
Como o valor final do inventário pode variar, de acordo com o patrimônio deixado, se há ou não disputa de herança, entre outros fatores, não há como determinar qual tipo de inventário é mais barato. Por isso é importante conversar com um advogado antes de tomar cada decisão, uma vez que ele pode indicar qual a melhor saída para economizar tempo e dinheiro.
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