O direito a herança de quem ainda não nasceu. Como funciona?
A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa que vem a falecer, passando esses bens a ser de propriedade imediata dos herdeiros após a morte.
Mas e se o falecido deixou uma esposa/companheira grávida, o nascituro tem direito à herança?
É bastante comum esta dúvida, razão pela qual criamos um conteúdo específico sobre o tema para você obter os esclarecimentos necessários.
O direito à herança de quem não nasceu
Juridicamente, nascituro é o nome chamado ao ser que foi concebido, mas ainda não nasceu.
Pois bem, o não nascido possui direitos à herança deixada pelo seu pai?
Eles possuem expectativa de direito à herança e, nascendo com vida, herdará os bens deixados pelo pai falecido.
Dessa maneira, quando concebido o feto, após o nascimento com vida o mesmo passará, com a morte do de cujus, a ter a propriedade e posse dos bens existentes.
Enquanto não houver o nascimento com vida o que há é expectativa de direito, que irá se concretizar se ocorrer o nascimento com vida.
Se houver morte fetal ou nos casos de natimorto a expectativa ao direito à herança não se concretizará sendo o patrimônio dividido somente entre os demais herdeiros.
Assim, no caso de natimorto, a parte que lhe foi reservada para preservar sua expectativa de direito será levada à sobrepartilha para os demais herdeiros sobreviventes.
Após o nascimento, a mãe será responsável por administrar e cuidar dos bens destinados ao filho, o que perdurará desde o nascimento com vida até o alcance da maioridade ou emancipação do menor.
E quando há testamento, como funciona?
Anteriormente, explicamos como funciona a herança “legítima” para os nascituros, ou seja, aquela que é preservada por lei e de conhecido do de cujus.
No entanto, é possível que a pessoa falecida tenha deixado testamento com disposição sobre seus bens no caso de sobrevir a concepção de um feto. O que isso significa?
É possível dispor em testamento, por exemplo, que na hipótese da companheira ou esposa do testador vier a engravidar, o feto terá direito à herança, se a concepção ocorrer até a data do falecimento. Interessante não é?
A lei assegura as expectativas de direitos do nascituro destas formas, portanto.
Importante lembrar que o feto concebido precisa nascer com vida para que os direitos sejam efetivados.
Por fim, ressalta-se que a divisão dos bens entre os herdeiros devem ocorrer necessariamente por meio de inventário judicial, considerando a proibição legal de se realizar o inventário extrajudicial quando houver herdeiro incapaz.
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