É possível alterar o registro civil?
O registro civil é um documento jurídico que possui todos os dados da vida de uma pessoa, tais como seu nome, nascimento, casamento, divórcio, óbito, entre outras informações. Ele é feito em cartório e é exigido para que o cidadão possa exercer seus direitos e deveres.
A alteração do registro civil é possível tanto administrativamente, em situações mais simples, como juridicamente, se em casos mais complexos.
Contudo, existe a regra predominante de imutabilidade do nome civil, que proíbe alteração do nome das pessoas. Mas, existem determinados casos em que é possível fazer essa alteração. Como por exemplo:
- Vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil;
- Decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração;
- Substituição do prenome por apelido notório;
- Substituição do prenome de testemunha de crime;
- Adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.
Alteração do registro civil por via administrativa
Conforme estabelecido pela Lei, é possível que as mudanças sejam feitas no registro através de um requerimento no cartório. O pedido deve ser feito pela parte interessada, por um representante legal ou por procurador. Os casos em que é possível fazer o pedido de alteração administrativamente são:
- Erros que não exijam qualquer indagação, por exemplo erros de digitação;
- Ausência de indicação do município;
- Elevação de distrito a município ou mudança do nome da cidade;
- Em razão de transexualidade – Para esta mudança o requerimento deve ser feito pelo titular do registro, desde que maior de idade.
Alteração do registro judicialmente
Judicialmente, você poderá ingressar com pedido para alterar o registro civil. Os mais comuns são de mudança de nome são:
- Para incluir apelido público notório ou nome;
- Pelo uso prolongado e constante, é comum em casos que a pessoa opte por usar um nome diferente. Muitas vezes para suprimir ou acrescentar sílabas;
- Em razão da pronúncia;
- Por homonímia, que é quando possui nomes iguais. Se for homônimo depreciativo, permite-se a alteração;
- Do prenome do estrangeiro – A Lei autoriza a alteração do nome de estrangeiros que requeiram a naturalização brasileira, para que o nome seja traduzido ou adaptado ao português;
- Para proteção de vítima ou testemunha;
- Quando houver adoção.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a possibilidade de alterar o registro civil? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.