Avós podem pagar pensão alimentícia aos netos?
Os avós de uma criança ou adolescente podem ser acionados judicialmente para pagar a pensão alimentícia aos netos quando o pai ou a mãe, que tenham sido condenados a pagar o benefício, não possuem os meios necessários para garantir as necessidades básicas dos filhos.
Depois que foi decidido o pagamento da pensão, seja por um acordo entre as partes ou por uma decisão judicial, o pai ou a mãe do beneficiário vai ser responsável por pagar, mensalmente, os valores estipulados de pensão alimentícia.
Caso os valores não sejam pagos e os atrasos sejam recorrentes, a parte prejudicada pode acionar na Justiça para executar os valores devidos, o que pode ensejar a prisão civil do devedor (caso o atraso passe de três meses), a penhora de bens (caso sejam dívidas antigas) ou até mesmo por negativação de crédito.
Se ainda assim o pai ou a mãe não tenha possibilidade total ou parcial de pagar a pensão, os avós podem ser acionados judicialmente para integrar o valor ou pagar totalmente. Nestes casos, um novo processo é aberto e os avós vão apresentar suas defesas para só então o juiz determinar ou não o pagamento.
Também há a possibilidade de acionar diretamente os avós, em casos excepcionais – como o de falecimento do genitor, desemprego ou incapacidade – para que a pensão seja paga por eles.
Em todo caso, o cônjuge que ficou com os filhos após o divórcio deve sempre procurar o advogado de família para defender de seus filhos. Como as situações de pagamento de pensão variam e possuem características minuciosas, o auxílio jurídico é fundamental para sanar as dúvidas e fazer com que todos os direitos sejam garantidos.
Os avós que porventura sejam acionados judicialmente para pagar alimentos também precisam estar representados por um advogado na ação. Só o profissional do direito é o responsável por entender as variações da lei para solucionar os conflitos de forma que a Justiça seja feita em sua plenitude.
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