Divórcio Unilateral: Quero me divorciar, mas meu marido não quer. O que fazer?
Divórcio é o procedimento de dissolução do casamento civil de duas pessoas. É através desse processo que se desfaz o vínculo matrimonial e se decide sobre os bens da família, guarda de filhos e várias outras questões.
No Brasil, o processo de divórcio é regido tanto pelo Código Civil, quanto pela Lei 6.515/77, Lei do Divórcio. Conforme determinam esses dispositivos, o divórcio pode ser de dois tipos:
– Divórcio Extrajudicial;
– Divórcio Judicial.
O divórcio extrajudicial é o procedimento mais simples, feito em cartório, por meio de escritura pública, quando existe consenso entre as partes e quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, sendo preciso a presença de advogado.
O divórcio judicial é aquele realizado perante o Poder Judiciário, obrigatoriamente por meio de advogado ou defensor público, podendo ocorrer de forma consensual, quando as partes estão de acordo entre si ou de forma litigiosa, quando não existe consenso.
Nesse artigo vamos explicar as diferenças entre os tipos de divórcio, orientar sobre o processo e esclarecer algumas dúvidas, principalmente com relação ao dívórcio sem a concordância do cônjuge (marido ou esposa).
É possível efetuar um divórcio unilateral?
Em 2019, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco editou norma administrativa que autorizou a realização de divórcio diretamente em Cartório de Registro Civil independente de consenso entre as partes, o que se chamou de Divórcio Unilateral ou Impositivo.
De acordo com norma publicada, qualquer pessoa casada poderia solicitar o divórcio em cartório, mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Nesse caso, com o pedido protocolado, o cartório faria a citação da outra parte para se manifestar sobre o assunto, e na falta de manifestação realizaria a oficialização do divórcio.
Bem, em meio a várias controvérsias quanto ao tema, a Corregedoria Nacional de Justiça revogou a norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o argumento de que o ordenamento jurídico brasileiro apenas autoriza a realização de divórcio extrajudicial quando há consenso entre as partes, sendo assim, permitir o divórcio impositivo seria violar dispositivo legal, o que não pode acontecer.
É preciso deixar claro que a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça apenas proíbe o divórcio realizado em cartório quando não há consenso entre as partes, uma vez que quando as partes não conseguem entrar em acordo, o conflito de interesses deve ser resolvido pelo Poder Judiciário. Portanto, observa-se que, no Brasil, ainda não é possível fazer um divórcio sozinho diretamente no cartório.
Aqui, é válido mencionar o Projeto de Lei nº 3.457, de 2019, em tramitação no Senado Federal, que tem como objetivo a realização de divórcio em cartório de Registro Civil, por iniciativa de um dos cônjuges, mesmo que o outro não concorde com a separação, desde que não tenham filhos menores ou incapazes, e obedecidos os demais requisitos legais.
Agora entenda melhor os tipos de divórcio no Brasil.
O que é divórcio litigioso?
Divórcio Litigioso é o procedimento através do qual um dos cônjuges entra com pedido de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, uma vez que não há consenso entre eles quanto ao término do relacionamento ou qualquer outra questão, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
Nesses casos, o procedimento do divórcio litigioso é um pouco mais demorado e se desenvolve perante o Poder Judiciário, seguindo o rito comum, sendo que cada parte será representada por advogado próprio.
Veja também matéria completa sobe como um advogado de família pode te ajudar nesse processo.
Como fazer um divórcio no cartório?
O divórcio realizado em cartório é o chamado divórcio extrajudicial. Ele só é permitido se o casal não possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes e para os casos em que as partes estejam em consenso com todos os termos do divórcio.
Para fazer o divórcio em cartório é preciso a assistência de advogado, que pode ser um só para as duas partes. O advogado vai elaborar a petição com a manifestação de vontade das partes e apresentar toda a documentação necessária ao oficial, tais como, partilha de bens, definição acerca de pensão alimentícia, eventual alteração de nome, etc.
A partir daí, pagas todas as taxas e possíveis tributos, será lavrada Escritura Pública de Divórcio, que deverá ser assinada pelas partes e valerá para todos os atos de registro.
Como dar entrada ao pedido de divórcio?
Para dar entrada em um pedido de divórcio, a primeira coisa a se fazer é contratar advogado ou solicitar assistência da defensoria pública, pois é obrigatória a presença de um desses profissionais.
Bem, depois disso é necessário estabelecer o tipo de divórcio. Conforme a legislação brasileira, pode-se ter o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, como já descrito anteriormente, e o divórcio judicial, realizado perante o judiciário, nos casos em que não houver consenso entre o casal ou, se houver consenso, não pode ser feito em cartório.
Estabelecido o tipo de divórcio a ser adotado, deverá ser elaborada petição inicial, a qual deverá conter a descrição das partes, os fatos e o direito em que se baseia. Depois de elaborada, deverá ser entregue pelo advogado ao juízo competente e, a partir daí, se procederá as audiências e decisão do juiz.
O que acontece se uma das partes não comparecer à audiência?
Diante de uma situação de divórcio, recebida a petição inicial e analisado seu cabimento, passa-se à tentativa de solução consensual dos conflitos, momento em que o juiz pode designar audiência de conciliação.
Entretanto, se as partes manifestarem expressamente que não possuem qualquer vontade de entrar em acordo, essa audiência de conciliação pode ser dispensada, seguindo com o rito processual normal.
É preciso esclarecer que se audiência de conciliação for marcada, o comparecimento das partes é obrigatório. Caso uma delas não compareça e não apresente justificativa, pode ser determinada multa de até 2% do valor da causa.
Quando o não comparecimento se dá em audiência de instrução e julgamento, sem qualquer justificativa e tendo sido corretamente citada, pode ser decretada a revelia da parte, cujos efeitos serão aplicados de forma relativa, por se tratar de questões de direito de família. Mesmo constatada a ausência da parte, o magistrado pode seguir com o processo e ainda assim decretar o divórcio.
O que fazer caso o cônjuge (marido ou esposa) não aceite o divórcio?
Quando não existe qualquer consenso em relação ao divórcio, a solução é entrar com pedido de divórcio litigioso na justiça. É por meio desse procedimento que o judiciário vai decidir sobre partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e demais situações abarcadas pela dissolução da sociedade conjugal.
Medidas de proteção contra alguém que não aceita o divórcio
Um processo de divórcio nunca é fácil. Ali existe uma sociedade matrimonial sendo desfeita, o que abala todos os envolvidos. Visando justamente proteger as partes, principalmente a parte mais vulnerável, o juiz pode determinar a aplicação das medidas protetivas de urgência determinadas pela Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, quando constatadas situações que caracterizam violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com os artigos 22, 23 e 24, da Lei 11.340/06, constatada a violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode determinar afastamento do lar, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, restituição de bens indevidamente subtraídos, proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, etc.
O que é abandono de lar?
Abandono de lar é o afastamento de um dos cônjuges do lar onde família reside pelo período mínimo de um ano consecutivo, sem qualquer intenção de regressar, conforme determina o artigo 1.573, inciso IV, Código Civil. Nesse caso, aquele que permaneceu passa a ser o único responsável pelas obrigações que antes eram compartilhadas pelo casal.
Consequências do abandono de lar
O abandono de lar pode gerar diversas consequências, a depender do que acontece no caso concreto. O juiz vai decidir conforme as provas apresentadas no processo de divórcio, mas se deve ter em mente que situações como partilha de bens e guarda de filhos não são afetadas pelo abandono, pois são direitos protegidos.
Conforme entendimento predominante na doutrina, uma das principais consequências é a possibilidade de usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A, do Código Civil, que diz que:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Dessa forma, fica clara a proteção que a lei dá ao direito do cônjuge que foi abandonado, amparando a família e garantindo sua moradia.
Quanto tempo pode levar o processo de divórcio?
Novamente, o tempo de duração de um processo de divórcio depende do tipo de divórcio que está sendo feito. Aliás, é muito difícil precisar exatamente o tempo de duração de qualquer processo, pois cada caso possui suas peculiaridades. O que se pode dizer é que, como bem determina a Constituição Federal, o processo deve ser resolvido em tempo razoável e suficiente.
Quando se tem um divórcio consensual realizado na Justiça, geralmente tudo pode ser resolvido em audiência de conciliação, quando se buscará a solução consensual de qualquer controvérsia que eventualmente exista. Basicamente, o que demora mais para sair é a sentença, que pode levar alguns meses, até em razão da quantidade de processos existentes ou outras causas externas ao processo em si.
Quando se fala em divórcio litigioso, tem-se um procedimento bem mais demorado, no qual lida-se com a falta de consenso entre as partes, o que torna tudo bem mais complicado e difícil de ser resolvido, cabendo à justiça decidir o que vai ser feito.
Quanto custa em média um divórcio?
Os custos de um divórcio variam de acordo com cada caso. Aqui, para se estabelecer o valor das custas do processo, leva-se em consideração o valor geral da causa, considerando-se sua complexidade e situações como a partilha de bens, pensão alimentícia, honorários do advogado, enfim, tudo que interfere no processo e seu desenrolar.
Entretanto, pode ser requerido o benefício da justiça gratuita, quando constatado que as partes não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre o que fazer quando quiser se divorciar? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.