É possível pedir pensão após o término de namoro?
Uma dúvida muito frequente no âmbito do direito de família é sobre a possibilidade de pedir o pagamento de pensão alimentícia ao(à) ex-namorado(a), tendo em vista o reconhecimento da união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento.
Em razão disso, elaboramos um conteúdo específico sobre o tema. Confira.
É possível pedir pensão após o término de namoro, então?
Inicialmente, é essencial esclarecer que o namoro não se confunde com união estável.
Conforme a legislação vigente, a união estável é a relação contínua, duradoura, pública, cujo objetivo é constituir uma família.
O namoro não possui todas estas características principalmente no que tange ao seu objetivo, uma vez que no namoro não há o objetivo de se constituir uma entidade familiar, razão pela qual não há possibilidade de pedir o pagamento de pensão alimentícia ao ex-namorado ou ex-namorada.
Importante salientar que o tempo de namoro não interfere e muito menos significa que se tornou uma união estável. É a comprovação dos requisitos acima mencionados que deverá ocorrer para o reconhecimento dessa relação como união estável e, ai sim, gerar o direito a esse tipo de pleito.
Dessa maneira, o término de um namoro por si só não gera o dever de pagar alimentos à parte que necessita, salvo hipótese de reconhecimento de união estável em que serão resguardados os direitos decorrentes.
Ademais, vale ressaltar que em algumas situações uma das partes reconhece a relação amorosa como união estável e outra como namoro. Nestes casos, há possibilidade de questionar judicialmente o reconhecimento da convivência e, eventualmente, formular pedido de alimentos.
Vale ressaltar que a simples comprovação de existência de união estável entre um casal enseja a necessidade de divisão patrimonial no caso de dissolução da união pela regra do regime da comunhão parcial de bens, mas não é suficiente para constituir o direito a receber os alimentos.
O pagamento de alimentos por um ex-cônjuge a outro, bem como de um companheiro ao outro no caso de união estável, não constitui direito líquido e certo e a sua concessão depende da avaliação específica de cada caso e, quando concedida, não será eterna.
Por fim, vale lembrar que a pensão alimentícia devida aos filhos não depende do tipo de vínculo existente entre os pais.
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