Partilha de bens entre herdeiros: como funciona?
Toda vez que se fala em partilha de bens logo vem à mente desavenças e atritos familiares, tendo em vista que a divisão de bens geralmente causa situações de conflito.
A verdade é que muitos problemas surgem porque as pessoas acabam negligenciando o planejamento familiar, deixando essas questões para depois, ou até mesmo deixando de falar a respeito por conta de um certo tabu com a morte e situações do gênero.
Independente da razão para não se planejar, o fato é que em algum momento a família terá que lidar com perdas e toda a burocracia que PODE vir junto com essa despedida de um ente querido.
No entanto, é importante destacar que essa situação pode ser muito mais tranquila do que as pessoas imaginam, com ações pontuais é possível deixar o cenário muito bem planejado, evitando maiores dores de cabeça. Hoje vamos explorar um pouco mais a questão da partilha de bens e como realizar um bom planejamento sucessório.
O que é uma partilha de bens?
Quando falamos em partilha, dois cenários distintos vem a mente: divórcio ou sucessão hereditária, tendo em vista que em situações assim há uma divisão patrimonial originada por ruptura nas relações.
Mas afinal de contas, o que é a partilha de bens?
Em linhas gerais, a partilha de bens é a divisão dos bens adquiridos por uma pessoa no decorrer da sua vida, seja em razão do fim de um relacionamento ou de sua morte. Quando falamos em divórcio, a partilha de bens vem atrelada com o regime de bens adotado pelos cônjuges quando da realização do casamento.
Mas quando o tema é a sucessão hereditária as coisas são um pouco diferentes, a análise passa a ser as relações familiares mantidas pela pessoa falecida. A partilha de bens será então a repartição do patrimônio deixado pela pessoa falecida, que deverá ser dividido de acordo com as disposições legais.
A forma de realizar a partilha de bens irá depender da existência ou não de um testamento. O testamento pode ajudar a facilitar a divisão patrimonial, falaremos mais a respeito nos próximos tópicos.
Como é feito o inventário?
O inventário é o procedimento necessário para realizar a transferência dos bens aos herdeiros, de modo a garantir que as estipulações legais foram respeitadas na divisão. Com isso, após o falecimento da pessoa que possuía bens em seu nome, é aberto o processo de inventário com o fim de realizar o levantamento dos bens e direitos deixados para posterior partilha.
Para que não haja a penalização com multa sobre o imposto devido em razão do inventário, que no Estado de São Paulo é no percentual de 10% o valor do imposto, o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento do autor da herança para o caso de inventário judicial. Já nos casos de inventário extrajudicial é necessário que a declaração do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação) seja realizada neste prazo de 60 dias.
Para a abertura do inventário é essencial que os herdeiros contratem um advogado, ainda que estejamos falando de um inventário extrajudicial, tendo em vista tratar-se de uma exigência legal.
O inventário pode ser aberto com as questões sucessórias já decididas, o que chamamos de um processo amigável, que facilitará o andamento e trará menos estresse para os envolvidos. Ou pode ser que as partes não estejam de acordo com relação a nada e todas as questões patrimoniais serão resolvidas em juízo, com cada parte apresentando seus argumentos.
Com a contratação do profissional, é possível iniciar a busca pelo testamento da pessoa falecida, se houver. Caso seja encontrado, o processo é facilitado.
Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, sendo do inventariante a responsabilidade pela administração de todo o patrimônio objeto da partilha enquanto não se finalizar o processo. Qualquer dos herdeiros poderá ser inventariante, dando-se preferência à pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.
O ideal é que as partes elejam um inventariante, será ele que irá representar os demais, no caso de inventários consensuais, em juízo e cuidar do patrimônio deixado até a efetiva partilha. A partir desse momento a questão é judicial e irá depender do patrimônio, do levantamento das dívidas e da quantidade de herdeiros.
A função de inventariante também importa obrigações em face dos outros herdeiros, existindo sempre o dever de prestar contas, o que poderá ser cobrado judicialmente, inclusive.
Elucidada a questão da partilha de bens, é hora de realizar o pagamento dos impostos e partir para a finalização do processo, com a emissão do formal de partilha. Mas e os impostos e demais despesas com o inventário, quem é obrigado a arcar?
Quem arca com os custos do inventário?
As despesas relacionadas ao inventário são de inteira responsabilidade dos herdeiros, mas nada impede que o valor dos próprios bens seja usado para pagamento dessas despesas, seja um valor depositado em conta judicial ou até mesmo a venda de bem móvel e imóvel.
Como funciona o testamento?
O testamento é uma ferramenta muito útil que acaba facilitando a vida dos herdeiros e evitando muitas situações de estresse entre familiares. Além disso, é possível que a pessoa opte pela divisão de bens que melhor lhe interessa.
Em suma, um testamento é nada mais do que uma declaração de última vontade, onde o testador (aquele que vai dispor de seus bens) opta por distribuir seus bens de acordo com sua vontade, sempre respeitando as disposições em lei.
Existem algumas modalidades de testamento, sendo que o testador pode escolher o que mais fizer sentido para si, como o testamento particular, testamento cerrado, testamento público e os testamentos especiais. Por certo que cada um deles conta com particularidades e detém determinada “força jurídica”.
Vale lembrar que diferentemente do que ocorre em outros países, a legislação brasileira não permite que uma pessoas disponha livremente de 100% do seu patrimônio em testamento de modo a prejudicar um herdeiro necessário. Isso porque metade do patrimônio, denominado de legítima, é reservada a esses herdeiros necessários, não podendo o testamento prejudicar o quinhão da legítima que cada herdeiro necessário tenha direito.
Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?
O inventário dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida pode ocorrer de duas formas, pela via judicial e pela via extrajudicial, sendo que cada uma dessas opções conta com prós e contras. Vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas.
Judicial
O inventário judicial é a modalidade mais conhecida, mas não a mais vantajosa, tendo em vista que estamos falando de um processo judicial e todas as variáveis que o envolvem, como o excesso de demanda do Poder Judiciário e também o litígio entre as partes.
No entanto, em alguns cenários essa é a única alternativa dos herdeiros, como nos casos em que um dos herdeiros é menor ou incapaz, quando as partes não concordam com relação a partilha dos bens ou algum dos imóveis do de cujus está situado no exterior.
No entanto, é possível que essa pessoa falecida tenha deixado um testamento e ele seja aberto judicialmente (quando há herdeiros menores e/ou incapazes, por exemplo), assim a questão fica um pouco mais fácil, tendo em vista que o juiz abrirá o testamento e, se estiver tudo de acordo com a legislação específica, executará os termos deixados pelo de cujus.
Vale destacar que o advento do processo eletrônico tem agilizado e otimizado os processos de um modo geral, sendo certo que há muitos casos em que um inventário judicial é resolvido de modo relativamente rápido.
Extrajudicial
Para o inventário extrajudicial as partes também precisarão de um advogado, além da exigência de todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes, as partes estarem de acordo com a partilha de bens, todos os imóveis estarem situados no Brasil e o de cujus não ter deixado testamento.
O processo é muito mais rápido que o inventário judicial, sendo que os herdeiros deverão procurar um advogado comum ou um para cada herdeiro e providenciar toda a documentação necessária para apresentar no cartório.
Cumpridas todas as exigências necessárias, será lavrada a escritura pública de inventário, na qual será estabelecida a partilha.
Meio irmãos e filhos de outro casamento têm direito à partilha de bens?
Sim, é preciso esclarecer que a lei não faz distinção entre os filhos, então um meio irmão terá direito à partilha de bens, mas algumas questões precisam ser consideradas.
Antes de mais nada é preciso destacar que os filhos são chamados de herdeiros necessários, ou seja, 50% do patrimônio dos pais deve obrigatoriamente ser destinado aos filhos (o que é chamado no direito de legítima), sendo que os outros 50% são chamados de parte disponível, em razão de o titular poder dar a finalidade que bem entender.
Com isso, podemos considerar que os filhos, havidos em um mesmo casamento ou em outro, terão direito a 50% do patrimônio dos pais – divididos entre si – mas apenas da parte correspondente dos bens do(a) genitor(a), excluindo a meação do cônjuge, se de pais diferentes.
Imagine que Maria e José possuem dois filhos de um casamento de longos anos, mas antes de ingressar nessa relação José já possuía um filho de outra relação. Quando de seu falecimento, os dois filhos de José e Maria terão direito ao patrimônio deixado por José, em igual proporção ao filho havido no primeiro relacionamento. Mas aqui é preciso observar o patrimônio individual de José, não o patrimônio total, somando a meação de Maria (a depender do regime de bens adotado pelo casal).
Assim, se José e Maria possuíam um imóvel no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, R$ 50.000,00 é de Maria (a depender do regime de bens do casamento), os outros R$ 50.000,00 deverão ser partilhados.
Desses R$50.000,00 a serem partilhados em inventário, em vida José poderia ter feito um testamento de R$ 25.000,00, destinando essa parte a quem quiser, podendo, inclusive, ser um dos filhos.
Os outros R$ 25.000,00, ou os R$ 50.000,00 caso não tenha feito testamento, deverão ser divididos em partes iguais entre todos os herdeiros necessários.
Sobre isso, vale lembrar que o Código Civil estabelece que o(a) cônjuge ou companheiro(a) do falecido também é herdeiro necessário, concorrendo com os filhos na divisão patrimonial.
Com isso, filhos havidos de outro casamento, conhecidos como meio-irmãos, possuem direitos iguais aos demais filhos e qualquer dos filhos poderá receber mais ou menos da herança se houver testamento a respeito.. Caso seja preterido na partilha de bens, o herdeiro poderá utilizar um mecanismo conhecido como petição de herança, onde haverá o seu reconhecimento como herdeiro e a restituição do que lhe é devido na herança.
É possível perder o patrimônio após o falecimento de um familiar?
Essa dúvida é recorrente e acaba assustando muitas pessoas, afinal de contas, é preciso lidar com o luto da perda de um familiar e o receio de perder o patrimônio.
Geralmente esse tipo de dúvida surge quando a posse de um imóvel objeto de herança está com um familiar que não é herdeiro.
Essa situação deve ser analisada com cautela e sempre é bom lembrar que quem tem a posse não é necessariamente dono de um bem.
Com o falecimento da pessoa que possuía bens, a primeira coisa a se fazer é procurar por um testamento deixado, caso haja, é necessário realizar o processo de abertura do testamento e analisar o que tiver sido estipulado pelo de cujus.
Como já destacado anteriormente, é possível que a pessoa disponha livremente de 50% do seu patrimônio, sendo que os demais 50% precisam necessariamente ser destinados aos herdeiros necessários, montante esse chamado de legítima.
Nesse cenário, caso o de cujus tenha deixado testamento, a pessoa terá direito ao que lá estiver estipulado. Caso esteja em posse de um imóvel, por exemplo, que foi destinado a outro herdeiro, o patrimônio deverá ser transferido, pois assim estava estipulado nas disposições de última vontade da pessoa falecida.
Mas é possível também que não exista testamento, sendo que nesse caso será aberto o processo de inventário, onde ocorrerá o levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do de cujus. A verdade é que tudo dependerá do caso concreto, da quantidade de patrimônio e principalmente de herdeiros necessários.
Vale destacar a necessidade de não deixar o tempo passar nessa situação irregular, pois uma pessoa que não é herdeira, mas que tem a posse mansa e pacífica por muitos anos, pode adquirir a propriedade pelo chamado usucapião, o que prejudicará os herdeiros com a perda do patrimônio herdado pela inércia de providências a respeito.
Em suma, se o patrimônio pertencia à pessoa falecida e a pessoa em posse não é herdeiro, é possível sim que ocorra a perda da posse, mas é necessário analisar minuciosamente o caso concreto, pois muitos cenários diferentes podem surgir.
O que é uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma ferramenta muito útil para realizar um planejamento sucessório de sucesso, sendo que a holding é nada mais que uma empresa que tem como finalidade controlar o patrimônio familiar, evitando elevados custos com impostos e despesas judiciais quando do falecimento de uma pessoa do grupo familiar.
Assim, a holding familiar é uma sociedade empresarial que tem como sócios os membros do grupo familiar – mas pode ser apenas um deles também –, e tem como objetivo a administração do patrimônio dos sócios dessa empresa.
Dentro desse patrimônio poderá estar todos os bens dos sócios, inclusive quotas de outras empresas.
Costuma-se dizer que a holding busca realizar uma blindagem do patrimônio familiar, mas se deve tomar cuidado com essa expressão, pois uma holding não servirá para esvaziar o patrimônio de um devedor, por exemplo.
Na ocasião da sucessão a repartição do patrimônio fica facilitada, tendo em vista que haverá apenas a divisão das cotas sociais. Essa é uma forma muito eficiente de elisão fiscal – pagar menos tributos de forma lícita – e pode facilitar muito a vida de todo o grupo familiar.
Figurando como uma das melhores ferramentas de um planejamento sucessório de qualidade, o processo de constituição e organização da holding familiar envolve uma série de áreas do direito, mas é indicado buscar um profissional especialista no tema para facilitar o processo.
Para que serve o planejamento sucessório?
Planejar todo o cenário patrimonial para quando do seu falecimento é uma das atitudes mais altruístas que alguém pode ter, tendo em vista que no caso de sucessão são os familiares que sofrem com o processo de levantamento e partilha de bens. Nesse cenário, além de facilitar o processo para os familiares, investir em uma ferramenta de planejamento sucessório faz com que a pessoa que possui bens e direitos possa consiga evitar a dilapidação patrimonial com a sua morte.
O planejamento pode ocorrer por meio de uma holding familiar, por exemplo, ou de uma forma mais simplificada, utilizando uma das modalidades de testamento, por exemplo.
As vantagens de um planejamento sucessório são notórias, além da facilitação no processo de inventário, é possível proteger aqueles que mais necessitam e garantir que as disposições de última vontade sejam atendidas.
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