Passo a passo para fazer um inventário
O inventário é o procedimento legal para levantamento e divisão do patrimônio deixado por alguém que faleceu. É neste momento que os bens são partilhados aos herdeiros vivos.
Entenda como funciona por um passo a passo que criamos.
Passa a passo para fazer um inventário
Antes de adentrarmos no passo a passo, é importante ressaltar que a lei prevê um prazo de 60 dias para abertura do inventário, fator este de extrema importância para os herdeiros, a fim de evitar imposição de multa por atraso.
Existem duas maneiras de realizar o inventário: extrajudicial ou judicial.
A forma mais fácil e que gera menos desgastes emocionais é certamente a extrajudicial. Esse tipo de inventário deverá ser feito,com o auxílio de um advogado, diretamente em cartório de notas quando os herdeiros, desde que maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha.
Por outro lado, o inventário judicial será necessário quando os herdeiros estiverem em litígio e/ou houver herdeiros menores de 18 anos.
Vamos aos passos então.
1º passo: contratar um advogado de confiança. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial são necessários a presença de um advogado.
É importante buscar o profissional a fim de orientar sobre a melhor forma de proceder o inventário, além de questões com despesas de impostos e/ou processuais. A orientação desde o início é essencial para evitar mais litígio.
2º passo: verificar se existe testamento. Averiguar se o falecido deixou testamento é imprescindível para a formalização e partilha dos bens.
Pasra isso o advogado contratado poderá requisitar a Certidão Negativa de Inventário.
3º passo: apuração do patrimônio do falecido. Todos os bens existentes do falecido devem ser buscados, incluindo dívidas e direitos. Este momento é importante trabalhar em conjunto com o advogado a fim de levantar a documentação necessária. Será necessária a expedição de certidões e levantamento de documentos.
4º passo: depois de todas as informações reunidas, será o momento de estabelecer qual vai ser a forma de abertura do inventário, se judicial ou extrajudicial.
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